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Reajuste elevado de plano antigo é estratégia para expulsar usuários

29/07/2007 - Imprensa PRO TESTE

A PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor avalia que há uma tentativa de expulsar os usuários dos planos antigos de saúde, com melhor cobertura, reajustando todo ano com valores elevados para inviabilizar o pagamento. Desta vez não foi diferente: a Agência Nacional de Saúde (ANS) autorizou a aplicação de até 9,94% de reajuste para Bradesco, Sul América e Itauseg. Para contratos da Amil e Golden Cross, 6,64% a ser aplicado na data de aniversário dos contratos.

É lamentável essa prática do reajuste não acompanhar o mesmo percentual dos novos contratos, que subiram 5,76%, já em muito superior à inflação apurada nos últimos 12 meses. O consumidor que tem plano de saúde antigo vem sendo penalizado nos últimos anos com índices de reajustes superiores aos aplicados para contratos assinados depois de 1999. As disputas judiciais envolvendo os reajustes desses planos antigos têm se tornado rotina nos últimos anos.

A Amil e a Golden Cross tiveram reajuste menor, de 6,64%. Essas operadoras assinaram Termo de Compromisso em 2004, após terem sido multadas pela ANS por aumentos abusivos de até 80%. Com o acordo, foram perdoadas as multas, mas ambas garantiram o direito à cobrança de um resíduo nas mensalidades, cobrado em 2005. Houve contestação pelas entidades de defesa do consumidor.

Hoje, o custo do plano de saúde já representa 9,5% do orçamento familiar. A PRO TESTE reforça que usuários afetados pelo aumento não têm reajustes salariais nesses patamares e, de outro lado, os médicos, hospitais e laboratórios também não recebem por seus serviços valores nesse grau de atualização.

Os planos antigos deveriam ser reajustados pelo índice que consta no contrato. Nem todos os contratos, porém, têm índices definidos e, desde 2000, por determinação provisória do Supremo Tribunal Federal (STF), deixaram de ser amparados pela Lei 9.656, que regula os contratos novos. A PRO TESTE acredita que é obrigação da ANS garantir o interesse social no setor de assistência suplementar à saúde. É um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os brasileiros.

Revisão e edição: Renata Appel
 
 

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