Comentários em Real Player.
acesse
 
Confira aqui os dias e horários do Consumidor-RS.
 
 
Deixe aqui sua reclamação ou dúvida quanto a seus direitos como consumidor. Nossa assessoria jurídica responderá o mais breve possível.
 
   
Este espaço é seu: deixe suas sugestões, opiniões e recados!  
  Receba por e-mail as principais notícias e novidades da semana!  
assine
  Pesquise no nosso banco de notícias
 
  pesquise  


Dia dos Pais: dicas para acertar o presente

29/07/2007 - Imprensa PRO TESTE

O Dia dos Pais não tem o mesmo apelo comercial que o Dia das Mães, mas os cuidados na hora da escolha e compra do presente devem ser os mesmos. Por isso, a PRO TESTE orienta como presentear nesse dia. É preciso atenção com o gosto do presenteado e acertar previamente com a loja para garantir a possibilidade da troca.

Para uma boa compra evite deixar tudo para a última hora, para poder pesquisar e comparar preços. O ideal é ir às lojas sabendo com antecedência o que comprar. Se for o caso, leve a propaganda quando se interessar por alguma oferta para aproveitar as promoções. A loja não poderá apresentar um preço maior do que aquele anunciado, mas verifique a informação sobre o total de itens disponíveis, pois se o estoque é reduzido será remota a chance de encontrar o produto. Anúncios de concorrentes também podem servir na hora de negociar preços.

Ante de fechar qualquer negócio, confira o preço do produto à vista e a prazo, as formas de pagamento e os juros aplicados no caso de parcelamento ou atraso de pagamento. A melhor forma de pagamento é sempre à vista. Caso não seja possível, escolha a loja que ofereça menor preço a prazo.

Formas de pagamento

Cuidado com preço “disfarçado” nas prestações e fique atento às taxas de juros. Procure comparar o total a prazo com o valor à vista. Há ofertas para pagamento em "tantas vezes sem juros" que na realidade embutem a taxa no preço inicial do produto. Se a compra for à vista, pechinche um desconto. Se a loja se recusar, compre em outro local.

Para compras no cartão de crédito, o preço deve ser igual ao cobrado à vista. Nesse caso, se houver insistência na cobrança de preço maior ou fixação de valor mínimo de compras, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor, e procure outro estabelecimento. Certifique-se de que você terá condições de quitar as parcelas do cartão. Descarte a possibilidade de pagamento apenas do valor mínimo cobrado na fatura mensal, pois os juros do crédito rotativo são elevados.

Se o pagamento for com cheques pré-datados, coloque o nome do favorecido, não endosse o cheque e preencha com a data em que ele deverá ser depositado. Também é aconselhável registrar o número do cheque e a data que ficou combinada para depósito na nota fiscal. Desse modo, se o cheque for apresentado antes, o comerciante será responsável pelo não cumprimento da promessa e acordos feitos.

O Código de Defesa do Consumidor só obriga o estabelecimento a trocar os produtos por defeitos de fabricação, por isso é importante fazer constar por escrito a possibilidade da troca. Geralmente as lojas costumam permiti-las para não perder a venda. Faça constar por escrito na nota fiscal o prazo e condições para a troca.

Geralmente há restrições fixadas para a troca de algumas mercadorias, como peças de vestuário íntimo ou de cor branca, artigos em liquidação, produtos de ponta de estoque, fim de linha ou de estação, ou de produtos com pequenos defeitos ou avarias.

Almoçar ou jantar fora

Convidar o pai para almoçar ou jantar fora pode ser um bom presente, desde que se faça a reserva no restaurante com antecedência, evitando as longas esperas dessas ocasiões especiais. Avalie se vale a pena aceitar a entrada enquanto se espera pela refeição – ela é cobrada por pessoa e não deve ser obrigatória. O “couvert artístico” só poderá ser cobrado se houver apresentação artística ao vivo, no ambiente em que esteja, e desde que seja respeitado o direito à informação. Essa cobrança deve constar no cardápio ou em local visível, assim como os dias e horários das apresentações artísticas e o valor cobrado.

Fique atento: a cobrança de consumação mínima não é permitida. O Código de Defesa do Consumidor classifica como venda casada e proíbe cobrar consumação mínima em bares, restaurantes, casas noturnas ou qualquer outro tipo de estabelecimento.

Compra pela internet

Para os filhos sem muito tempo, a compra online pode ser uma boa opção, desde que sejam tomadas precauções. Há diversos sites com mecanismos de comparação de preços que facilitam na pesquisa do presente ideal. Opte por loja virtual já conhecida e idônea Cheque se contra ela já foram feitas reclamações em entidades de defesa do consumidor.

Cuidado com sites desconhecidos que ofereçam preços muito abaixo do mercado. Só compre em sites seguros para ter certeza de que os dados do cartão de crédito não serão capturados, e de que o produto será entregue. Certifique-se que a entrega será na data combinada. É prudente ter um comprovante com a discriminação do produto com o respectivo valor.

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de devolver a mercadoria no prazo de 7 dias úteis após o recebimento, na compra feita fora do estabelecimento comercial – seja pela internet, telefone ou correio. Deve ser devolvido todo o dinheiro desembolsado (valor do produto, taxa de entrega e até mesmo os custos com a postagem para devolvê-lo).

Revisão e edição: Renata Appel
 
 

Últimas Novidades

Inscrições abertas para o II Fórum de Alimentos: As Relações de Consumo e a Segurança Alimentar na Vigilância Sanitária

Fórum AGAS Internacional recebe nomes do varejo mundial

Livraria Cultura de Porto Alegre com programação intensa

Diretor da Brasil Telecom – Filial RS, Marco Antônio Gomes Alves, faz aniversário

Atrativos turísticos gaúchos serão apresentados em um típico galpão crioulo durante a ABAV no Rio de Janeiro


Outras publicações
 
::Dicas para o consumidor::
© 2001 Consumidor RS...
Página Inicial Entrevistas Notícias Comentaristas Boletim Fórum Estadual de Defesa do Consumidor Variedades Consumidor RS recomenda
Parceiros Consumidor-RS
 > Quem somos
 > O que fazemos
 > Nosso compromisso
 Principais links de  interesse dos  consumidores
 Fale conosco. A sua  opinião é muito  importante para nós.
Como será seu comportamento de consumo neste final de ano em pleno momento de crise econômica mundial?
Vou seguir fazendo compras da maneira que sempre fiz todos os anos!
Terei mais cautela na hora de comprar, com preços e formas de pagamento.
Vou comprar e gastar o mínimo possível!
Estou alheio(a) a este tema./O assunto não me preocupa.