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Lei da aviação brasileira precisa de mudanças

29/07/2007 - Grife

Após o grave acidente que ocorreu na 3ª feira (17/07) da última semana, o momento é de reflexão sobre o sistema aéreo brasileiro. O juiz e especialista no setor aéreo Marco Fábio Morsello acredita que é hora também de debater mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que é tido como antiquado pelo jurista e que pode ocasionar problemas para as vítimas deste tipo de acidente. No livro Responsabilidade Civil no Transporte Aéreo, publicado pela Editora Atlas, Morsello alerta sobre estes problemas.

O CBA foi criado em dezembro de 1986 e prevê, por exemplo, no artigo 269, uma limitação no pagamento de indenização para as vítimas em terra, incluindo até o peso da aeronave na conta. Já para quem está a bordo do avião, a lei também estipula um limite no pagamento destas indenizações, valor que hoje seria de cerca de R$ 14 mil. O juiz defende que as vítimas que estão fora do avião possuem os mesmos direitos daqueles que estão dentro da aeronave. “Na minha visão, estas vítimas são equiparadas à figura do consumidor”, afirma Morsello. Já para as vítimas à bordo da aeronave, o Código de Defesa do Consumidor já prevê que não deve haver quaisquer limites nos ressarcimentos dos danos causados, o que deixa o CBA superado.

Fábio Morsello é bacharel e doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), além de ter sido pesquisador visitante das universidades La Sapienza (Instituto de Direito da Navegação), de Roma (Itália), e Mc-Gill (Instituto do Ar e da Lei Espacial) de Montreal (Canadá). O juiz também é professor, membro do Instituto de Direito em Transportes, situado em Cagliari (Itália) e da Associação Brasileira de Direito Aeroespacial.

O livro Responsabilidade Civil no Transportes Aéreo foi lançado em 2006, pela Editora Atlas, uma empresa brasileira que publica livros técnicos-cientificos há mais de 60 anos, no qual o especialista debate os principais problemas do setor aéreo e relata as responsabilidades do governo, companhias aéreas e fabricantes de aeronaves em cada um dos casos.

Revisão e edição: Renata Appel
 
 

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