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Comentarista: Eunice Casagrande
Desconsideração com a Advocacia

A respeito do artigo "Irracionais e diferentes critérios em cartórios forenses" (Espaço Vital de 25 do corrente), escrito pela advogada Clarisse Bastos, de Viamão, gostaria de me solidarizar com a colega e dizer que, de fato, tenho por vezes sentido a desconsideração de cartórios para com o trabalho dos advogados. Também entendo os inúmeros problemas enfrentados pelo Judiciário, mas penso que estes não podem sempre servir como justificativa para atitudes abusivas e arbitrárias.

Relatei, à Corregedoria-Geral da Justiça, um caso de total desconsideração ocorrido comigo, mas não recebi sequer resposta. Como advogada atuante na área de defesa do consumidor, me dirigi ao cartório do 2º Juizado Especial Cível para extrair cópias de um processo. Ao meu lado, uma colega realizava o mesmo procedimento em outro processo de sua responsabilidade. Nossa surpresa aconteceu quando fomos perguntadas pelo servidor sobre quem representávamos nos respectivos processos que tínhamos em mãos: a colega representava a parte autora e eu a parte ré. Por conta de tal "representação" a colega recebeu autorização para levar seu processo até o xerox, deixando apenas a informação processual e seu documento. Todavia, eu que representava a parte ré, fui impedida de realizar o procedimento de igual forma, pois a servidora do cartório informou-me que os advogados dos réus só poderiam extrair cópias dos processos "acompanhados por pessoa do respectivo juizado". Segundo a referida servidora, tal procedimento foi estabelecido pela juíza (não identificada pela servidora !) porque "documentos haviam sumido de processos".

Em suma, com eu representava a parte ré, só pude extrair as cópias pretendidas, devidamente acompanhada de pessoa do cartório, que se dirigiu comigo ao 7º andar do Foro Central e aguardou que as cópias fossem feitas, acompanhando-me de volta ao cartório para devolução dos autos. Ou seja, esteve comigo durante todo o tempo, evitando que "documentos sumissem dos autos"... Sinceramente, senti-me ultrajada com tal "determinação judicial", porquanto vi o enorme desrespeito com que nós, advogados, somos tratados pelo próprio Judiciário. É óbvio que sei que alguns advogados não agem corretamente, mas sei, da mesma forma, que muitos médicos, dentistas, arquitetos, contadores, juízes, etc, também podem ser desleais, o que não implica numa desconsideração ou pré-julgamento da classe toda.

Se "documentos sumiram" de processos, incumbe ao cartório verificar a falha efetivamente ocorrida na entrega do processo, punindo a pessoa que de fato é responsável por tal ilicitude. Isto não significa que o fato de ser "advogado de réu" coloque o procurador em situação de "imediata suspeição", induzindo um pré-julgamento de que somente os advogados dos autores podem sair do cartório com os autos, sem acompanhamento, porque os documentos estariam em segurança. Mais do que tudo, entendo que a Corregedoria deve impedir este tipo de atitude que, obviamente, trata "iguais de maneira desigual", porquanto o fato de um advogado representar a parte ré em um determinado processo não pode implicar, por si só, em desconfiança do juízo, notadamente porque os réus nem sempre estão destituídos de razão.

Revisão e edição: Renata Appel


Advogada especialista em direitos do consumidor.  
e-mail do autor: eunicecasagrande@terra.com.br
 
 

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