Tutelar as relações de consumo tanto no âmbito administrativo como judiciário, buscando o equilíbrio e o balizamento das relações que envolvem fornecedor e consumidor: esse é um dos principais objetivos do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que comemora, neste sábado (11/03/06), 15 anos de vigência no País. Promulgado em 11 de setembro de 1990 como Lei Federal de Ordem Pública nº 8.078, o CDC chama à responsabilidade todos os fornecedores de produtos e serviços existentes no Brasil. Com espera de 6 meses para as empresas e varejistas se adaptarem, o Código passou a vigorar em nível nacional somente em 11 de março de 1991.
O Código veio para ampliar as relações de consumo no País. Com ele, o consumidor está em condições de igualdade com o fornecedor. Antes o consumidor não tinha com quem reclamar e ficava desamparado, não tendo onde recorrer. Hoje, com o Código, há equilíbrio nas relações de consumo, representando um respaldo para que o consumidor tenha condições de se defender.
Entre os benefícios com a vigência do CDC estão a compra de produtos com mais informações, inclusive data de validade. Mesmo havendo acordos entre as partes envolvidas, o Código não pode ser desrespeitado. Ele trata do consumidor em questões de princípios e regras, sendo perfeito e moderno na sua totalidade, compreendendo a tutela de defesa do próprio consumidor. Hoje nosso Código serve de modelo para diversos países da América Latina; um trabalho desenvolvido pelo DPDC do Ministério da Justiça com os países do Mercosul.
O PROCON/RS
Um pouco da história do Procon no Estado do Rio Grande do Sul – no Governo Alceu Collares, foi implantado o primeiro serviço de atendimento ao consumidor no Estado, na chamada, à época, “casa da cidadania” (Rua Caldas Júnior), no centro de Porto Alegre. Somente em janeiro de 1997, no Governo Antonio Britto, foi criado oficialmente o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor – o Procon/RS, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor e o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, através da Lei 10.913.
Em 9 de setembro de 1998, pontualmente às 12h, com o sino da Catedral Metropolitana soando, foi assinado pelo Governador em exercício Vicente Bogo o Decreto 38856 que regulamentou o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor do RS. Nesta época, o Procon/RS mudou de sede, saindo do já acanhado prédio da Rua Caldas Júnior para a Rua Carlos Chagas, antigo prédio da SEC, onde ficou instalado até junho de 2005, quando por decisão do Secretário Edir Oliveira mudou-se novamente para a atual e moderna sede na Rua Sete de Setembro 713, inaugurada dia 07 de julho de 2005.
O órgão sofreu um rápido processo de modernização, que ocorreu no Governo Germano Rigotto. Em 3 anos fomos para uma sede moderna, adquirimos 3 veículos com recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, ampliamos significativamente nossos equipamentos de informática e nossa rede de computadores, proporcionando atendimento praticamente on-line aos consumidores com a criação do link “Reclame no site”, no
www.procon.rs.gov.br e fomos contemplados com uma equipe de trabalho composta de excelentes profissionais, dedicados e identificados com a defesa do consumidor, o que é uma atividade essencialmente estressante, pois quem procura um Procon sempre está com algum problema e angustiado por uma solução.
O índice de casos reclamados com base no CDC e resolvidos no Procon/RS está na média de 80%, pois as empresas estão tratando com maior fidelidade o consumidor. A respeitabilidade ao cliente é fundamental. Hoje é necessário que as empresas tenham um pós-venda para garantir a própria sobrevivência no mercado de consumo.
O ano de 2006 inicia com a implantação do SINDEC – Sistema de Informações e Defesa do Consumidor, fruto de convênio com o DPDC do Ministério da Justiça, uma ferramenta de gestão moderna que propiciará ao Procon/RS gerenciar de forma completa todos seus processos internos, desde a abertura da reclamação até sua conclusão. O Rio Grande do Sul é o 1º Estado da região Sul a implantar o Sindec, já presente em outros 10 Estados da Federação. Isto representa realmente informatizarmos o Procon/RS, pois até então o que tínhamos era apenas um banco de dados, onde eram depositados todos os dados referentes às reclamações, sem condições de emissão de relatórios, e o principal: a geração do cadastro de reclamações fundamentadas, que deverá estar à disposição dos consumidores ainda neste ano.
Mesmo com todas as dificuldades operacionais e administrativas enfrentadas até agora, comemoramos a divulgação do Relatório de Atividades do Procon/RS de 2005, completo, que encontra-se disponível no
www.procon.rs.gov.br, onde todas nossas ações e atividades estão registradas com a impressionante marca de mais de 545 mil consumidores atendidos no ano que passou.
Ainda há um caminho a percorrer na direção do fortalecimento do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor do Estado do RS, e este passa pela criação de um quadro de pessoal próprio para o Procon/RS, de seu deslocamento da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social para a Secretaria de Justiça e Segurança como nos outros Estados e pela conscientização dos Prefeitos Municipais para a necessidade da abertura de Procons Municipais, uma iniciativa do Poder Executivo Municipal, de forma que o cidadão possa ser atendido em sua cidade, evitando deslocar-se à capital para procurar o Procon Estadual que, na realidade, nem deveria atender diretamente ao cidadão consumidor, mas sim coordenar as políticas públicas de proteção e defesa do consumidor no âmbito do Estado.
De qualquer forma, este processo de modernização acelerado, experimentado pelo Procon/RS, é fruto da importância que lhe foi dada pelo Governo Germano Rigotto, especialmente pelo Secretário Edir Oliveira, que afirma-nos permanentemente que o dever do Estado de proteger o cidadão consumidor deve ser perseguido e jamais negligenciado. Desde sua primeira reunião como titular da STCAS que Edir Oliveira afirmou-nos que a defesa do consumidor seria uma das prioridades de sua Pasta e isto traduz-se no atual estágio em que nos encontramos, de já sermos considerados um dos melhores Procons Estaduais do País.
O Procon/RS está localizado na Av. Sete de Setembro, 713, Centro – Porto Alegre – CEP: 90030-020.
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PABX – 3286-6579
COMO FAZER UMA RECLAMAÇĂO (2ª a 6ªfeira)
Para fazer uma reclamação é necessário comparecer ao Procon/RS no horário de atendimento ao público, com os documentos que comprovem a relação de consumo (nota fiscal de compra, contratos, recibos, etc.). O funcionamento, atualmente, é das 8h30 às 18h nos setores administrativos, e o atendimento ao público, em todas as áreas, é das 9h às 17h, ininterrupto.
Revisão e edição: Renata Appel