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Comentarista: Paulo Antenor de Oliveira
Para democratizar a Receita Federal

O ano de 2005 trouxe para a Receita Federal a maior arrecadação de sua história. Para o ano de 2006, com a incorporação da Secretaria da Receita Previdenciária pela Secretaria da Receita Federal, espera-se uma arrecadação superior a meio trilhão de reais. Muito se fala sobre a alta carga tributária e a necessidade de diminuir tal carga, bem como sobre a má utilização do produto da arrecadação de tributos. Nosso objetivo é procurar trazer à discussão alguns pontos que ajudariam na criação de condições para a diminuição da carga tributária.

Em primeiro lugar, entendemos como urgente a instituição de um Código de Defesa do Contribuinte. É lícito fornecer ao contribuinte algumas garantias perante o Fisco, que lhe propicie maior segurança jurídica e não lhe deixe refém da burocracia. Seria, também, um instrumento de incentivo ao desenvolvimento da administração tributária e proteção para o cidadão, pessoa física ou jurídica, contra a concorrência desleal praticada por quem vive na clandestinidade, contando com a impunidade. Já existem no Congresso Nacional alguns projetos que tratam disso e bastaria colocar sua discussão como prioridade pelos parlamentares.

Outra necessidade é a da criação de um Conselho Nacional da Receita, com a participação de representantes da sociedade. O governo federal tem uma experiência vitoriosa com a criação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, com a participação de diversos setores da economia. A criação de tal Conselho, por exemplo, serviria para inibir a possibilidade de venda de interpretação de legislação, como as que vimos em denúncias recentes. Com a criação deste Conselho, questões como a correção da tabela de IR, as isenções tributárias, as interpretações da legislação e as sugestões de melhorias nas práticas de gestão da administração-fiscal seriam objeto de constante reflexão por parte da sociedade, voltando o foco da organização para um atendimento de excelência aos contribuintes, transparência e legitimidade aos seus atos. Registre-se que embora exista no âmbito do Ministério da Fazenda Conselhos de Contribuintes, sua atuação é limitada e restringe-se a analisar recursos de contribuintes, não tendo uma atuação abrangente.

Por fim, há que se definir claramente o que é informação protegida por sigilo fiscal e que não pode ser divulgada daquela que não é protegida, com a conseqüente divulgação à sociedade. Informações sobre comércio exterior, por exemplo, uma vez divulgadas, podem ser um tiro certeiro contra a pirataria e a informalidade. Defendemos uma Receita Federal forte, que aja com vigor contra o sonegador. No entanto, a Lei tem que dar garantias, participação e proteção aos contribuintes.

Revisão e edição: Renata Appel


Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Contabilidade Gerencial - Universidade Federal do Espírito Santo - UFES e Presidente do Sindireceita - Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal.  
e-mail do autor: pa@sindireceita.org.br
 
 

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