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Comentarista: Benny Spiewak
Rapadura, propriedade intelectual e cultura

Notícias recentes dão conta de que há anos uma empresa alemã empenhada na comercialização de produtos orgânicos é titular proprietária da marca “Rapadura”, que se destina a assinalar e identificar o produto açúcar. A notícia veiculada insistentemente na mídia nacional une os brasileiros em face de uma causa comum: o repúdio pela apropriação indevida de identidade puramente brasileira. Em que pese a gravidade da questão, a qual tende a ser resolvida através de vias diplomáticas, seguindo a linha da resolução do caso “cupuaçu”, a indignação coletiva nacional, além de louvável, é surpreendente e paradoxal, devendo, pelo menos, ser objeto de algumas reflexões indevidas.

Tem-se, então, que a expressão “Rapadura”, objeto da indignação cívica corrente, foi registrada como marca, que constitui um dos elementos de propriedade intelectual de uma companhia. Traduzindo a questão de impactos diplomáticos em termos privados, poder-se-ia postular que os brasileiros, capitaneados na figura do Estado, seriam detentores de fato dos direitos associados com a expressão “Rapadura”, enquanto que a sociedade alemã seria a sociedade concorrente que, de forma duvidosa e reprovável, se apropriou de direitos de propriedade dos brasileiros.

Em consideração do quadro exposto, o que se tem é que a indignação nacional é decorrente da utilização indevida, por terceiro, de expressão tipicamente nacional. Tal sentimento, que afeta as bases morais e pessoais de cada integrante da nação não é exclusiva, pois é compartilhado, diariamente, por detentores de direitos de propriedade intelectual que vêem suas reservas serem diluídas e utilizadas de formas desleais e reprováveis. O ufanismo corrente é representativo e merecedor de atenção, especialmente por permitir que os brasileiros, como um todo, sintam, em escalas substancialmente menores, as mazelas que afetam os detentores de direitos de propriedade intelectual. Curioso destacar, outrossim, que o sentimento de revolta é paradoxal, haja vista que não é culturalmente comum verificar, no Brasil, sentimentos de reprovação pela utilização indevida dos direitos de outrem.

Em excelente artigo assinado pela repórter Luciana Brafman, publicado no jornal Folha de São Paulo, em 14 de dezembro, foi relatado que o consumo de itens contrafeitos nos segmentos de roupas, tênis e brinquedos faz com que o Estado brasileiro deixe de arrecadar R$ 12,8 bilhões por ano em tributos. Conforme o artigo, a estimativa é que o mercado pirata desses produtos movimente R$ 32 bilhões anualmente, sendo que de acordo com a referida fonte de pesquisa citada (i.e., Instituto IBOPE), quase 24% dos brasileiros compraram brinquedos piratas nos últimos 12 meses. Pela avaliação do texto jornalístico publicado, pode-se notar que parcela do mesmo público que se sente perplexo pela utilização indevida da expressão “Rapadura” adquire produtos falsificados pelo preço e, conseqüentemente, despreza, conscientemente, os interesses, direitos, investimentos e esforços do criador do produto original.

Anacronismos à parte, o fato é que, quando se trata de propriedade intelectual, as perdas só são sentidas quando impactam diretamente o ofendido, como no caso da expressão “Rapadura”. Em termos gerais, tal constatação representa a falta de incentivo e de cultura à valorização da propriedade intelectual. Com efeito, infelizmente, não é senso comum valorizar esforços criativos e produtivos, exceto que tais esforços afetem pessoalmente o ofendido. Sob essa ótica, é fácil justificar os resultados da pesquisa brevemente sumarizados acima.

Sintetizar a sensibilidade da questão “propriedade intelectual” não é o escopo deste breve arrazoado, que objetiva apenas atentar para o fato de que os sentimentos de repulsa e indignação vivenciados por aqueles que vêem palavra do seu dicionário ser empregada indevidamente e de forma altamente reprovável não são exclusivos. De fato, tais sentimentos são vivenciados, de forma mais exacerbada, por aqueles que diariamente vêem a diluição, desprezo e desrespeito aos seus esforços criativos e financeiros aplicados no desenvolvimento de obras e produtos.

O caso “Rapadura” auxilia na ilustração das mazelas vivenciadas pelos detentores de direitos de propriedade intelectual que, ao contrário da questão referida que tende a ser resolvida de forma diplomática, não vislumbram uma resolução prática e efetiva aos seus anseios. Uma possível amenização do impacto causado pelo desrespeito aos direitos de propriedade intelectual pode ser deslanchada através do maior aproveitamento das lições trazidas pelo caso sob análise. Por exemplo, a criação de uma cultura que valorize e respeite a propriedade intelectual associada aos produtos e criações é fundamental para aprimorar noções de cidadania e de civilidade. Na inexistência destes conceitos comuns, deve-se refletir, com atenção, se são legítimas e fundamentadas as queixas nacionais pela utilização, por outros, da expressão “Rapadura”. Afinal, como dizem, educação vem de casa. Se não tivermos educação em nossa casa ou no nosso País, dificilmente lograremos êxito em exigir educação de terceiros.

Revisão e edição: Renata Appel


Especialista em Direito da Propriedade Intelectual pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas; Coordenador do Núcleo de Biotecnologia da Associação Paulista de Propriedade Intelectual; Membro da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual e da Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações; Advogado do KLA Advogados da área de Propriedade Intelectual, Comércio Eletrônico, Internet e Informática.  
e-mail do autor: bspiewak@klalaw.com.br
 
 

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