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Comentarista: Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero
As pequenas empresas em uma união cívica para o desenvolvimento

No mundo globalizado, os mercados são, cada vez mais, dinâmicos e competitivos. No Brasil atual, então, vender produtos e serviços tornou-se uma tarefa árdua, especialmente para as pequenas e médias empresas, que não gozam de reservas ou vantagens regulatórias do Governo, não possuem marcas conhecidas ou a facilidade da obtenção do mero capital de giro. Enquanto as grandes empresas conseguem repassar para seus preços todos os seus custos e despesas, inclusive com a alta carga tributária, da massiva burocracia e dos investimentos que realizam, padecem os pequenos empresários num Brasil modernizante, que não mais teve a verve de se desenvolver.

O desenvolvimento passou a ser visto como uma heterodoxia, uma excrescência econômica, quase um tumor para a estabilidade brasileira; como se o desenvolvimento de um país fosse diferente do que ocorre com o ser humano, que precisa superar a sua ingenuidade, com o acréscimo de suas experiências, tentativas e oportunidades.

Não se fazem grandes homens, tratando-os como pigmeus e ainda tirando seus banquinhos. Assim como não se faz um grande país com orçamentos miseráveis, a ausência de oportunidades e a estagnação, por serem, supostamente, critérios incontornáveis à sua estabilidade.

Enfim, aguarda-se ansiosamente pelo momento em que as pequenas e médias empresas nacionais possam despertar e finalmente entender que, no atual cenário modernizante, o seu sacrifício somente serve à manutenção do progresso de menos de 10% do parque produtivo nacional, o das grandes empresas, um quadro a que não pertencem e jamais pertencerão, caso não ajam unidas, de forma propositiva e implacável.

Ao contrário do que muitos consultores alardeiam, a “mudança de mentalidade” e o “foco no preparo e na eficiência”, para que possam as pequenas e médias empresas prosperar e sejam assim, "geradoras de resultados positivos", não são premissas solteiras. Diga-se, de passagem, que eficiência e preparo empresarial são conceitos tão óbvios, que já se tornaram obrigatórios nos últimos tempos. Se a simples adoção de tais mandamentos fosse garantia de sucesso, a maioria das pequenas empresas já seria média, e as médias seriam grandes!

O que ninguém diz é que o progresso empresarial, especialmente o do pequeno empreendedor, depende do desenvolvimento e da valorização de conceitos intangíveis costumeiramente relevados pelas empresas brasileiras. Valores como os obtidos pela união das classes empresariais, que propiciam uma luta ferrenha pela defesa das categorias, com custo comum e menor, com aproveitamento para todos, poupando a exposição, o risco e o comprometimento individual.

Um exemplo clássico se deu na intransigência absoluta da nação brasileira diante da recente (e nefasta) MP 232, onde não se admitiu ou permitiu nem mesmo a negociação. Não é decepcionante que tal "união nacional" não venha prosperando em tantas outras ocasiões, em que o Estado continua avançando, indistintamente, em cima de todos? Será que, por acaso, faltam à nossa sociedade mais exemplos de abusos do guloso e ineficiente Estado brasileiro? Seriam necessários mais arrochos ou impostos? Ou ainda mais sacrifício "individual"? Ora, por que deveria uma pequena e média empresa se sacrificar individualmente, nas esferas judiciais, administrativas, políticas ou setoriais se podem e devem ter os seus líderes para fazê-lo, em nome coletivo?

Abram-se parênteses para mencionar que diversos líderes empresariais da atualidade brasileira estão a merecer severas críticas, pois deixam de combater os mais diversos abusos por imaginar que resolverão os problemas de sua categoria apenas confiando nos amigos ou “jantando” com as autoridades, que devem, empaticamente, sem qualquer base empírica ou confronto, sem qualquer respeito à moral, à ordem ou à lei, aceitar e defender as suas teses, especialmente as corporativistas. Não é lamentável?

É como se, por vezes, não existisse ética, coragem ou estratégia cívica no mundo do “direito coletivo empresarial”. Além do esforço pelo respeito coletivo às categorias, há ainda um outro conceito intangível, ainda mais importante, mas sobejamente desconhecido pelo universo das pequenas e médias empresas brasileiras. A busca pelo respeito aos direitos difusos, os de 3ª geração, aqueles que superam a dicotomia existente entre o público e o privado, que ultrapassam a visão individualista.

Talvez ninguém tenha se apercebido, mas os direitos difusos são fundamentais para o desenvolvimento de qualquer país ou categoria! Eles não são covardemente modernizantes ou egoisticamente valorizáveis. Ao contrário, eles fazem com que o respeito se dê institucionalmente, na raiz dos problemas, evitando que estes se tornem árvores frondosas, cujos galhos são os problemas individuais, inclusive os empresariais.

Tal consciência cívica de valorização do difuso e coletivo terminaria por oferecer ao mundo empresarial uma dimensão totalmente nova de justiça e desenvolvimento, que faria com que este pudesse se comprometer com seus reais problemas, os operacionais, e não mais perdesse tempo e dinheiro, com os vícios e erros propiciados pelo incivismo. Destaque-se que, até os meados dos anos 80 e o advento da CF de 88, do Código de Defesa do Consumidor, do Novo Código Civil (2002) e outras diversas outras legislações esparsas com claros objetivos sócio-econômicos, o Brasil houvera se acostumado com a privatização dos interesses e do direito, o que “viciou” as instituições e o povo brasileiro na busca do direito individual e na incompreensão do direito difuso e coletivo, ao contrário do que ocorre, há mais de 100 anos, nas nações desenvolvidas.

De qualquer maneira, a mensagem é simples: o desenvolvimento é mais fácil e seus frutos mais abundantes quando há o compromisso de todos, de maneira coletiva e difusa. Tal consciência cívica é fundamental não somente para o povo, mas principalmente às pequenas e médias empresas brasileiras, para que não paguem pelo desrespeito institucional, com o seu sofrimento individual.

Mas será que isso dá dinheiro? Deveriam perguntar aos Estados Unidos.
No mundo globalizado, os mercados são, cada vez mais, dinâmicos e competitivos. No Brasil atual, então, vender produtos e serviços tornou-se uma tarefa árdua, especialmente para as pequenas e médias empresas, que não gozam de reservas ou vantagens regulatórias do Governo, não possuem marcas conhecidas ou a facilidade da obtenção do mero capital de giro. Enquanto as grandes empresas conseguem repassar para seus preços todos os seus custos e despesas, inclusive com a alta carga tributária, da massiva burocracia e dos investimentos que realizam, padecem os pequenos empresários num Brasil modernizante, que não mais teve a verve de se desenvolver.

O desenvolvimento passou a ser visto como uma heterodoxia, uma excrescência econômica, quase um tumor para a estabilidade brasileira; como se o desenvolvimento de um país fosse diferente do que ocorre com o ser humano, que precisa superar a sua ingenuidade, com o acréscimo de suas experiências, tentativas e oportunidades.

Não se fazem grandes homens, tratando-os como pigmeus e ainda tirando seus banquinhos. Assim como não se faz um grande país com orçamentos miseráveis, a ausência de oportunidades e a estagnação, por serem, supostamente, critérios incontornáveis à sua estabilidade.

Enfim, aguarda-se ansiosamente pelo momento em que as pequenas e médias empresas nacionais possam despertar e finalmente entender que, no atual cenário modernizante, o seu sacrifício somente serve à manutenção do progresso de menos de 10% do parque produtivo nacional, o das grandes empresas, um quadro a que não pertencem e jamais pertencerão, caso não ajam unidas, de forma propositiva e implacável.

Ao contrário do que muitos consultores alardeiam, a “mudança de mentalidade” e o “foco no preparo e na eficiência”, para que possam as pequenas e médias empresas prosperar e sejam assim, "geradoras de resultados positivos", não são premissas solteiras. Diga-se, de passagem, que eficiência e preparo empresarial são conceitos tão óbvios, que já se tornaram obrigatórios nos últimos tempos. Se a simples adoção de tais mandamentos fosse garantia de sucesso, a maioria das pequenas empresas já seria média, e as médias seriam grandes!

O que ninguém diz é que o progresso empresarial, especialmente o do pequeno empreendedor, depende do desenvolvimento e da valorização de conceitos intangíveis costumeiramente relevados pelas empresas brasileiras. Valores como os obtidos pela união das classes empresariais, que propiciam uma luta ferrenha pela defesa das categorias, com custo comum e menor, com aproveitamento para todos, poupando a exposição, o risco e o comprometimento individual.

Um exemplo clássico se deu na intransigência absoluta da nação brasileira diante da recente (e nefasta) MP 232, onde não se admitiu ou permitiu nem mesmo a negociação. Não é decepcionante que tal "união nacional" não venha prosperando em tantas outras ocasiões, em que o Estado continua avançando, indistintamente, em cima de todos? Será que, por acaso, faltam à nossa sociedade mais exemplos de abusos do guloso e ineficiente Estado brasileiro? Seriam necessários mais arrochos ou impostos? Ou ainda mais sacrifício "individual"? Ora, por que deveria uma pequena e média empresa se sacrificar individualmente, nas esferas judiciais, administrativas, políticas ou setoriais se podem e devem ter os seus líderes para fazê-lo, em nome coletivo?

Abram-se parênteses para mencionar que diversos líderes empresariais da atualidade brasileira estão a merecer severas críticas, pois deixam de combater os mais diversos abusos por imaginar que resolverão os problemas de sua categoria apenas confiando nos amigos ou “jantando” com as autoridades, que devem, empaticamente, sem qualquer base empírica ou confronto, sem qualquer respeito à moral, à ordem ou à lei, aceitar e defender as suas teses, especialmente as corporativistas. Não é lamentável?

É como se, por vezes, não existisse ética, coragem ou estratégia cívica no mundo do “direito coletivo empresarial”. Além do esforço pelo respeito coletivo às categorias, há ainda um outro conceito intangível, ainda mais importante, mas sobejamente desconhecido pelo universo das pequenas e médias empresas brasileiras. A busca pelo respeito aos direitos difusos, os de 3ª geração, aqueles que superam a dicotomia existente entre o público e o privado, que ultrapassam a visão individualista.

Talvez ninguém tenha se apercebido, mas os direitos difusos são fundamentais para o desenvolvimento de qualquer país ou categoria! Eles não são covardemente modernizantes ou egoisticamente valorizáveis. Ao contrário, eles fazem com que o respeito se dê institucionalmente, na raiz dos problemas, evitando que estes se tornem árvores frondosas, cujos galhos são os problemas individuais, inclusive os empresariais.

Tal consciência cívica de valorização do difuso e coletivo terminaria por oferecer ao mundo empresarial uma dimensão totalmente nova de justiça e desenvolvimento, que faria com que este pudesse se comprometer com seus reais problemas, os operacionais, e não mais perdesse tempo e dinheiro, com os vícios e erros propiciados pelo incivismo. Destaque-se que, até os meados dos anos 80 e o advento da CF de 88, do Código de Defesa do Consumidor, do Novo Código Civil (2002) e outras diversas outras legislações esparsas com claros objetivos sócio-econômicos, o Brasil houvera se acostumado com a privatização dos interesses e do direito, o que “viciou” as instituições e o povo brasileiro na busca do direito individual e na incompreensão do direito difuso e coletivo, ao contrário do que ocorre, há mais de 100 anos, nas nações desenvolvidas.

De qualquer maneira, a mensagem é simples: o desenvolvimento é mais fácil e seus frutos mais abundantes quando há o compromisso de todos, de maneira coletiva e difusa. Tal consciência cívica é fundamental não somente para o povo, mas principalmente às pequenas e médias empresas brasileiras, para que não paguem pelo desrespeito institucional, com o seu sofrimento individual.

Mas será que isso dá dinheiro? Deveriam perguntar aos Estados Unidos.

Revisão e edição: Renata Appel


Advogado com especialização em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco), é presidente da Comissão de Cooperativismo da OAB/SP, membro da Comissão de Estudos da Regulação e Concorrência (Cecore) da OAB/SP e da Comissão de Direito na Sociedade da Informação da OAB/SP, Coordenador do Curso de Direito do Cooperativismo da Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA) e membro do grupo de estudos tributários da FIESP.  
e-mail do autor: cooperativismo@oabsp.org.br
 
 

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