Comentários em Real Player.
acesse
 
Confira aqui os dias e horários do Consumidor-RS.
 
 
Deixe aqui sua reclamação ou dúvida quanto a seus direitos como consumidor. Nossa assessoria jurídica responderá o mais breve possível.
 
   
Este espaço é seu: deixe suas sugestões, opiniões e recados!  
  Receba por e-mail as principais notícias e novidades da semana!  
assine
  Pesquise no nosso banco de notícias
 
  pesquise  


Comentarista: Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero
A legitimidade e algumas hipocrisias brasileiras

É curioso o trato de "legitimidade" para postular direitos, que ainda é adotado no Brasil. Talvez seja herança do Código Civil de Bevilaqua (1916), que esteve entre nós por quase 90 anos a coroar como "quase absolutos" os direitos privados. Ou talvez seja apenas mais uma das muitas regras do ainda vigente (e irreformável) Código de Processo Civil, que parece ter sido elaborado para não deixar o direito fluir ou prosperar o direito material. É também possível que o instituto da legitimidade ainda não tenha sido atingido, em sua praxis atual, pela revolução ocorrida no mundo jurídico, que foi a transformação social do direito, patente desde a CF/88 e gritante no Código de Defesa do Consumidor e no Novo Código Civil.

De qualquer forma, é certo que, diante das mudanças legais recentes de cunho social, qualquer tentativa atual em delimitar a legitimidade pelos critérios anteriores, agora arcaicos, não deve prosperar, devendo tal atitude ser interpretada como preguiçosa, egoística, privatista, anacrônica e incívica, especialmente em alguns casos peculiares. Vejamos:

Comandar, por exemplo, que um homem precise ter interesse particular ou direto para postular por direitos difusos é uma excrescência incívica. Pior ainda é pretender que um homem não possa postular pelo direito coletivo ou difuso, apenas por ter interesses particulares ou privados.

Neste passo, o fumante não poderia agir contra os "males do cigarro" e o diabético não deveria estar no pólo ativo em quaisquer ações coletivas que envolvessem doces. Na esfera difusa e coletiva, não há como restringir como sendo "genuinamente privados" os direitos que se inserem na categoria dos metaindividuais. Aliás, diga-se de passagem, é impossível que qualquer vantagem privada direta seja "nominalmente auferida" em processos que versem sobre direitos coletivos e difusos. É como se somente um boi, de uma boiada, estivesse "autorizado" a comer o capim do pasto em que todos pastam e que o capim de todos, não pudesse por eles ser comido, apenas porque um, com certeza, o come, por deter autorização. Ainda existem absurdos ainda piores, como exigir a comprovação do interesse particular direto do cidadão para poder exercer a sua legitimidade e, assim, poder ter acesso a processos de cunho público, como se a cidadania não tivesse o valor democrático que tem. Só no Brasil, vemos tais idiossincrasias, que acabam por aproveitar apenas para as autoridades que temem a saudável participação popular, a transparência e a fiscalização cidadã.

Anote-se: um país que não privilegia direitos difusos e coletivos deve ser chamado de "aldeia", nunca de nação. Esta somente se faz possível, caso haja o respeito coletivo e democrático ao que é de todos, anteriormente ao que é de cada um. A expressão "Quem divide o bolo, escolhe o melhor pedaço" é argumentação imoral, incívica. Não mais pode ser admitida pela sociedade brasileira, quanto mais se manifestar livremente pela hipócrita e ineficaz legitimidade, na forma como ainda é entendida e praticada no Brasil. Em verdade, cabe dizer que os direitos metaindividuais, atualmente positivados em lei, inclusos os difusos, os coletivos e individuais homogêneos, englobam quaisquer direitos, objetivos e subjetivos, próprios e impróprios do cidadão, especialmente quando este é requerente de providências públicas, que aliás, em qualquer país sério, recebem interesse e eficiência "de ofício" das autoridades, que não são preguiçosas, não carecem de provocação ou exigem legitimidade.

Enfim, o interesse da cidadania e das autoridades, deve convergir para a cívica efetividade e eficácia da lei, devendo esta se dar em caráter difuso e coletivo, de forma harmônica e concomitante com o direito privado, sendo que tais direitos, tanto públicos, quanto privados, se mesclam e se somam, não devendo se prejudicar em absoluto. É possível que a conceituação ora dada seja impertinente ou por demais ousada, mas é demandatória e absolutamente lógica na sociedade moderna, que não pode ter regras que impeçam ou prejudiquem o progresso coletivo e a proteção difusa da população, para que esta possa compor, finalmente, uma grande nação.

Revisão e edição: Renata Appel


Advogado com especialização em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco), é presidente da Comissão de Cooperativismo da OAB/SP, membro da Comissão de Estudos da Regulação e Concorrência (Cecore) da OAB/SP e da Comissão de Direito na Sociedade da Informação da OAB/SP, Coordenador do Curso de Direito do Cooperativismo da Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA) e membro do grupo de estudos tributários da FIESP.  
e-mail do autor: cooperativismo@oabsp.org.br
 
 

Nossos comentaristas:
1. Adeli Sell
2. Aldemir Spohr
3. Alexandra Periscinoto
4. Alexandre Appel
5. Alexandre Diamante
6. Alvaro Trevisioli
7. Ana Cláudia Guimarães e Souza de Miguel
8. Ana Paula Simone de Oliveira Souza
9. Ana Rique
10. Andrea Cristina Sakata
11. Andrea Mente
12. Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero
13. Augusto Paes Barreto
14. Benny Spiewak
15. Carlos Alberto Pescada
16. Carlos Eduardo Dantas
17. Carolina Memran Schreier
18. Chan Wook Min
19. Cláudia Domingues
20. Claudia Yamana
21. Cláudio Boriola
22. Conceição Clemente
23. Dalmir Sant Anna
24. Daniel Maranhão
25. Daniella Augusto Montagnolli Thomaz
26. Diego Lopes
27. Domingos Sávio Zainaghi
28. Eduardo de Oliveira Gouvêa
29. Emerson Kapaz
30. Eric Jean Peleias
31. Eric Slywitch
32. Eunice Casagrande
33. Fabiano Carvalho
34. Fábio Alexandre Lunardini
35. Fábio Lopes
36. Fernando Quércia
37. Gabriel Aidar Abouchar
38. Gilson Rasador
39. Giselle Ferreira de Araújo
40. Gislaine Barbosa de Toledo
41. Greyce Lousana
42. Grijalbo Fernandes Coutinho
43. Guilherme Iglesias
44. Hugo Cavalcanti Melo Filho
45. Istvan Kasznar
46. Joandre Antonio Ferraz
47. João Felipe Consentino
48. Jordão de Gouveia
49. José Arthur Assunção
50. José Eduardo Ribeiro Lima
51. Juliana Girardelli Vilela
52. Leôncio de Arruda
53. Lúcia Farias
54. Luciane Varela
55. Luciano Athayde
56. Luiz Fernando Lucas
57. Luiz Fernando Mussolini Junior
58. Luiz Renato Roble
59. Luiz Riccetto Neto
60. Marcelo Amorim
61. Márcia Trevisioli
62. Marco Antonio Sabino
63. Marcos Antonio Ribeiro
64. Maria Elisabeth de Menezes Corigliano
65. Maria Inês Arruda de Três Rios
66. Maria Lucia Benhame
67. Marilice Costi
68. Mario Ernesto Humberg
69. Mônica Cilene Anastácio
70. Mônica Miranda Franco Vilela
71. Natali Araujo dos Santos Marques
72. Newton Eduardo Busso
73. Paulo Antenor de Oliveira
74. Pedro Lessi
75. Pérsio Ferreira Rosa
76. Rafael Augusto Paes de Almeida
77. Rafael Motta e Correa
78. Rafaela Domingos Lirôa
79. Reginaldo Minaré
80. Régis Fernandes de Oliveira
81. Renata Appel
82. Roberto Monteiro
83. Rodnei Iazzetta
84. Rodrigo Barioni
85. Rodrigo Jacobina
86. Rodrigo Maitto da Silveira
87. Rosana Marques Neto
88. Rosely Lemos
89. Rubens Naves
90. Tom Coelho
91. Valdomiro Soares
92. Victor Polizzelli
93. Werner Kugelmeier
94. Ziara Abud

::Dicas para o consumidor::
© 2001 Consumidor RS...
Página Inicial Entrevistas Notícias Comentaristas Boletim Fórum Estadual de Defesa do Consumidor Variedades Consumidor RS recomenda
Parceiros Consumidor-RS
 > Quem somos
 > O que fazemos
 > Nosso compromisso
 Principais links de  interesse dos  consumidores
 Fale conosco. A sua  opinião é muito  importante para nós.
Como será seu comportamento de consumo neste final de ano em pleno momento de crise econômica mundial?
Vou seguir fazendo compras da maneira que sempre fiz todos os anos!
Terei mais cautela na hora de comprar, com preços e formas de pagamento.
Vou comprar e gastar o mínimo possível!
Estou alheio(a) a este tema./O assunto não me preocupa.