Os trabalhadores e os correspondentes bancários
Há alguns nos, foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil a atividade de “correspondente bancário”, através da qual uma empresa é contratada e credenciada por instituições bancárias para realizar a prestação de vários serviços bancários (saques, pagamentos, cobranças, depósitos, etc). A partir de então, agências dos Correios, lotéricas, farmácias, mercados ou empresas dedicadas especialmente à tal atividade passaram a integrar a paisagem de nossas cidades como alternativa aos tradicionais espaços bancários.
O aspecto que nos interessa aqui é precisamente o fato de que os trabalhadores contratados pelos correspondentes não são considerados bancários e, portanto, não recebem a mesma remuneração que é paga a estes, tampouco gozam dos demais benefícios previstos em lei ou em instrumentos de negociação coletiva.
Não tardou muito, no entanto, para que o debate quanto ao regime jurídico dos empregados desses “correspondentes” chegasse ao Congresso Nacional.
Exemplo desse fenômeno se encontra estampado na tramitação do Projeto de Lei n° 3.859, de 2000, ora em exame na Câmara dos Deputados. De autoria do Deputado Coriolano Sales (PFL-BA), o projeto busca estabelecer que os funcionários dos correspondentes bancários – que se dedicam a atividades tipicamente bancárias – submetam-se à jornada de trabalho própria dos trabalhadores bancários, limitada, portanto, a 6 horas diárias, à exceção dos sábados, com duração máxima de 30 horas por semana.
A proposição foi inicialmente despachada à Comissão de Economia, Indústria e Comércio, onde recebeu parecer desfavorável. De acordo com o relator da matéria, Deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), estabelecimentos como casas lotéricas e agências dos Correios não se dedicam só à atividade de “correspondente bancário”, razão pela qual “não caberia enquadrar seus funcionários nas normas da CLT próprias de bancários”.
Rejeitado no primeiro colegiado parlamentar, o projeto seguiu para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara, onde foi designada relatora a Deputada Federal Dra. Clair (PT-PR). Em seu parecer, reconheceu a parlamentar paranaense que a criação dos “correspondentes bancários” representou um “bom negócio” para os bancos, que expandiram suas atividades, bem como para os estabelecimentos e empresas contratadas, na medida em que aumentaram o fluxo de circulação de pessoas em seus negócios. Porém – alertou – um personagem imprescindível para o sistema fora deixado de lado por esse novo sistema: o trabalhador. Com efeito, recordando que aos bancários é assegurada por lei jornada reduzida em função da natureza das atividades desenvolvidas, concluiu a relatora que o projeto tem o mérito de reparar uma injustiça com os trabalhadores empregados no novo segmento de correspondente bancário. Assim, restringindo o benefício apenas àqueles trabalhadores que exercem as funções típicas dos correspondentes, apresentou a relatora voto favorável à matéria.
Não se trata, porém, de posição que reflita integralmente a opinião da Comissão de Trabalho da Câmara. Isso porque, no prazo regimental, já foi oferecida proposta de retirada de parte do texto, que compromete, na prática, a essência da proposta.
Nota-se que estamos diante de uma questão polêmica, cujos debates ainda estão no início. Nada obstante, já se pode observar a dificuldade de construção de consensos, notadamente pela percepção bem diferenciada do papel social dos correspondentes bancários na perspectiva nos trabalhadores empregados neste novo segmento da economia brasileira.
Revisão e edição: Renata Appel
Professor da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Juiz do Trabalho e Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região.
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