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Comentarista: Régis Fernandes de Oliveira
Direitos humanos e Guantânamo

Aprendi durante toda a vida que cabia a todos respeitar os direitos dos demais. Assim é que se procede em uma sociedade livre. Devemos manter-nos em nossos limites e assegurar o exercício dos direitos dos outros. Aliás, Madison, em O Federalista faz comparação entre governantes gregos (Dracon, Sólon e Licurgo). Os dois primeiros estavam credenciados pelo povo a efetuar alterações em seus regimes, enquanto que, sob o terceiro, os “procedimentos foram menos legais” (XXXVIII). O mesmo Madison, sob o pseudônimo de Públio, esclarecia que a só previsão de alguma garantia em uma folha de papel não é suficiente para salvaguarda contra as usurpações que conduzem à concentração tirânica dos poderes governamentais em uma só mão (XLVIII).

Evidente está que a obra comentada sobre os pais fundadores da grande nação norte-americana foi escrita em determinado momento histórico; no entanto, de grande valia as lições ali colhidas. Destas lições sobreveio a Constituição do país norte-americano, como também a Emenda VI, que estabelece o direito de todos os acusados terem rápido e público julgamento, por um júri imparcial. De seu turno, a Emenda VIII assegura a não imposição de penas cruéis e inusitadas.

Tais previsões dão-nos a garantia de que se cuida de prevalência do direito humano de homem, que nenhum deles tem pecado original e o descumprimento das regras jurídicas impõe a sujeição a uma repulsa. O ordenamento normativo compõe-se de um todo de princípios e regras que disciplina a vida em comum, instituindo sanções em caso de ofensa a seu conteúdo. No caso de infração, o sistema reage, de forma mais ou menos forte, dependendo de sua gravidade. Para pequenos delitos, penas leves; para grandes infrações, repulsa efetiva e grave.

Assim funcionam e devem funcionar as coisas em qualquer ponto do globo. Alguns países arvoram-se em juízes do mundo, pretendendo impor a outros sua forma de vida. Evidente está que, assegurados os direitos, garantida está a divergência de pensamentos e comportamentos. A dissensão é parte da busca da convergência. A pluralidade de sentimentos, de credos, de pensamentos, tudo compõe um grande caldeirão de idéias e de conflitos intelectuais que são admitidos por todos. É próprio das democracias a aceitação das divergências e a pacificação dos conflitos.

Assim devem ser as coisas e, como tal, caminha a humanidade na busca de soluções para suas grandes dissensões.

Evidente está que o terrorismo é forma de convivência que deve ser eliminada. Sem prejuízo de se indagar da essência da divergência que levou a tal tipo de comportamento, devemos estar atentos que, eventualmente, a explosão da vingança decorre de anos e anos de exploração e de sujeição de uma pessoa a outra ou de um país ao outro. A história da exploração material, do menosprezo da pessoa humana, da escravatura, de formas de racismo, ainda é bastante clara em nossa memória. O Brasil tem experiência dramática de escravagismo, tão bem retratado nos versos de Castro Alves. A Inglaterra, a Espanha e Portugal exploraram, violentamente, os países africanos e americanos. Não foi daí que nasceu o espírito libertário nos Estados Unidos nos países americanos de língua espanhola (vide As veias abertas da América Latina, de Eduardo Galeano e Espejo enterrado, de Carlos Fuentes) e no Brasil? Quem não se recorda da dramática experiência étnica que proporcionou a Alemanha, com sua teoria da raça pura (Gobineau), sacrificando milhões de judeus?

A história nos ensina a rejeição de qualquer forma de violência. Ao ordenamento normativo repugna qualquer agressão a direitos humanos (o que vem assegurado na Carta da ONU de 1948). Bem sabemos que nada justifica o terrorismo que sacrifica inocentes. Poder-se-á pensar que há uma forma de vingança contra exploradores. No entanto, violência não justifica violência, nem os fins justificam os meios na visão maquiavélica.

Já se pensou em justificar o terrorismo de qualquer espécie, como defesa de valores pátrios, religiosos, étnicos ou humanos. No entanto, a defesa do país explorado, de violências sem fim e de toda espécie, se faz através de meios civilizados. As organizações internacionais e supranacionais têm instrumentos poderosos que podem ser utilizados contra as agressões internacionais. São pressões políticas que podem dar bons resultados. É a própria arma econômica que pode ser usada para constranger países a terem comportamento reputado adequado no concerto das nações.

O que é desconfortável e agride aos menores sentimentos humanos é o comportamento de países que pretendem estar acima do bem e do mal e serem juízes do mundo. Este já tem experiência de grandes impérios que se formaram e tentaram ser donos da verdade (Império Romano, URSS, Inglaterra; França, sob Napoleão; Alemanha, sob Hitler; Macedônia, sob Alexandre, etc). Todos ruíram como as estátuas de areia. Esvaziaram-se como grãos de areia sobre mãos calosas de trabalho. Como cartas de baralho, caíram no vazio. Nada restou, senão mais uma experiência mal sucedida. Diga-se o mesmo do atual comportamento dos Estados Unidos da América, país invejado e temido por todos; economia forte que se impõe, por meios suasórios ou sub-reptícios, mas, de qualquer forma, em benefício de seus cidadãos. Não se pode esquecer da luta por sua independência e da orientação de seus pais fundadores. A liberdade e o respeito aos direitos humanos foram alicerces sobre que se ergueu a grande nação norte-americana.

Após a guerra do Afeganistão, tido como um dos integrantes do eixo do mal, houve a captura de inúmeras pessoas, que foram levadas para Guantânamo. Lá, permanecem sem qualquer garantia do devido processo legal, de sujeição a um julgamento equânime e justo. Diz-se que, como terroristas que são, impõe-se tratamento excepcional e que não encontra parâmetros na história. Pode até ser verdade. No entanto, como país integrantes do grande concerto de nações e como sedizente (Guimarães Rosa permite) defensor dos direitos humanos que se impõe aos outros Estados, exigindo que assim seja, não pode dar desalentador exemplo.

Todos se condoeram da covarde agressão às torres gêmeas de Nova Iorque, com a morte de pessoas inocentes. Todos os países se solidarizaram com os Estados Unidos diante do infortúnio que sobre eles se abateu. Todos reprovaram a violência dos atos terroristas. Todas as nações foram concordes na invasão do Afeganistão, na prisão dos líderes terroristas. Foi uma reação civilizada contra atos irracionais. O que não se pode aceitar, em continuação, é que, sob o pretexto de combate ao terrorismo, se mantenham pessoas absolutamente alienadas de qualquer contato com o mundo, sem prestar contas aos organismos internacionais, sem permitir que haja julgamento justo, privando-as dos mais comezinhos princípios jurídicos.

Não pode haver país acima do bem e do mal e independente de todos os interesses mundiais. Dizia Nietzsche que quando alguém diz: “eu sou justo”, soa igual a “estou vingado”.

Na medida em que o grande país norte-americano assim age, equipara-se aos que busca combater, praticando, também, uma espécie de terrorismo, que é tão grave quanto qualquer outro, qual seja, o terrorismo de Estado. Este se revela quando o país se sente acima de todos e alheio a todos os direitos que foram conquistados ao longo da história. Os inúmeros tratados internacionais não admitem o comportamento alheio aos básicos princípios jurídicos de preservação da pessoa humana.

A Carta das Nações Unidas estabelece que todo homem tem direito à liberdade (art. III), que ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante (art. V) e todo homem tem direito a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres, ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele (art. X).

Aliás, Hannah Arendt escreveu que a essência dos direitos humanos é o de ter direitos.

Sem dúvida que se compreende a reação norte-americana contra o Afeganistão, como rejeição aos focos terroristas que se organizaram no país, amparando o terrorismo e organizando o terrorismo de Estado. Ninguém reprovou a reação ao absurdo atentado a Nova Iorque. Hoje, no entanto, já é chegada a hora de a ONU e os países civilizados exigirem julgamento a todos aqueles que foram presos. Sejam julgados, condenados e encarcerados. Sejam submetidos a julgamento pelo mundo, como o foram os nazistas em Nuremberg e em outros tribunais mundiais (Eichmann foi seqüestrado na Argentina e julgado em Israel, o que ensejou um dos mais belos livros de Hannah Arendet, sobre a banalidade do mal).

Enfim, creio que os pais fundadores reprovariam o comportamento de segregação a que seres humanos, por piores que sejam, estão sendo submetidos. Todos têm direito a um julgamento justo. Ninguém pode, no mundo globalizado e no concerto mundial de Estados, estar acima de tudo e de todos. Lembremo-nos dos grandes impérios que caíram.

Revisão e edição: Renata Appel


Mestre e doutor em Direito, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP) e autor de 13 livros, eleito Deputado Federal em 1994 e Vice-Prefeito de São Paulo, em 1997, exerceu também os cargos de Secretário Municipal de Educação de São Paulo e Prefeito interino.  
e-mail do autor: rocadvogados@rocadvogados.com.br
 
 

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