Comentários em Real Player.
acesse
 
Confira aqui os dias e horários do Consumidor-RS.
 
 
Deixe aqui sua reclamação ou dúvida quanto a seus direitos como consumidor. Nossa assessoria jurídica responderá o mais breve possível.
 
   
Este espaço é seu: deixe suas sugestões, opiniões e recados!  
  Receba por e-mail as principais notícias e novidades da semana!  
assine
  Pesquise no nosso banco de notícias
 
  pesquise  


Comentarista: Benny Spiewak
Novas Fronteiras do Conhecimento e Desafios da Biogrilagem

O lançamento de campanha do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis contra a biopirataria reitera a necessidade de consideração de aspectos de tal fenômeno. A natureza prospectiva do Homem trilhou sua evolução. Corolários desta realidade, os colonizadores lançavam-se aos mares almejando territórios desconhecidos, buscando o “novo”. A exaustão destes territórios, porém, compeliu o Homem a almejar outras formas de obtenção do “novo”, anteriormente limitadas às fronteiras geográficas.

Ironicamente, algumas destas fronteiras do conhecimento não mais se encontram a léguas de distância, mas em quase inexplorados ambientes, como a estrutura genética do Homem e o habitat que o circunda. Transpor estes limites tornou-se um desafio para o Homem moderno, que se dedica a buscar o “novo” fixado em estruturas que sempre o acompanharam.

Entre tais representantes do “novo” destacam-se as formas de utilização sustentável dos recursos da biodiversidade, os conhecimentos tradicionais, bem como outras formas de expressão, como o folclore. Expressões fenomenais do intelecto humano, tais formas de conhecimento reiteram a capacidade criativa humana e destacam a relevância deste conhecimento sob a ótica empreendedora.

Assim, vislumbrando a capacidade de exploração econômica e responsável de tais elementos, é que surge o propósito da bioprospecção. De difícil definição, tal fenômeno pode ser representado pelas formas de se encontrar, considerar e, eventualmente, explorar a variedade de elementos vivos pertencentes a um ecossistema, observados os ditames aplicáveis.

Neste cenário, o Brasil, enquanto detentor de diversidade biológica respeitada internacionalmente, não apenas participa do processo de tratamento legislativo e social destes elementos, como protagoniza esta realidade, buscando observar exigências locais e almejando a excelência no atendimento de questionamentos globais.

Vale observar que o complexo legislativo que trata a matéria não é recente, mas sim pouco explorado. Destaca-se que um importante documento histórico tratando de biodiversidade foi definido em território nacional, em 1992, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (“ECO-92”). Ao texto aprovado no Rio de Janeiro atribuiu-se o nome de Convenção de Diversidade Biológica (“CDB”), cujos princípios basilares encontram-se definidos na busca da conservação da diversidade biológica, na utilização sustentável de seus componentes, no acesso adequado aos recursos genéticos e, notadamente, no compartilhamento de benefícios oriundos de tal exploração. O governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da CDB em 28 de fevereiro de 1994, que passou a vigorar, para o Brasil, em 29 de maio de 1994. Ainda, pautado na necessidade da equalização de políticas normativas relacionadas aos aspectos biodiversos, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 e o Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, alterado, posteriormente, pelo Decreto nº 4.946, de 31 de dezembro de 2003.

A Medida Provisória nº 2.186-16, dentre outras questões, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e à transferência de tecnologia para sua conservação e utilização. Por sua vez, o Decreto nº 3.945 define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, estabelecendo as normas para o seu funcionamento.

A busca pelo tratamento de questões pendentes foi iniciada, porém, sua definição não ocorrerá enquanto existirem conflitos oriundos de questões dissonantes. Entre tantos conflitos, destacamos aquele que, no nosso entender, afeta diretamente a inovação oriunda de elementos biodiversos: o conflito existente entre a CDB e o Acordo sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (“TRIPS”).

O TRIPS, celebrado em 1994, estabelece padrões mínimos para a proteção de direitos de Propriedade Intelectual, que todos os membros da Organização Mundial do Comércio deverão observar. Planejado para tratar dos elementos da Propriedade Intelectual, essencialmente tutelados na esfera privada, o TRIPS contém preceitos que permitiriam concluir que elementos biodiversos constituiriam material passível de proteção pelas leis da Propriedade Intelectual. A CDB, por sua vez, dispõe que cada Estado tem soberania sobre seus recursos biológicos. E é especialmente no alegado confronto entre o interesse público, consubstanciado pela CDB, e o interesse privado, representado por aspectos do TRIPS, que se propaga, em progressão geométrica, a biogrilagem.

A biogrilagem, ou biopirataria, como preferem alguns autores, constitui ato não autorizado que visa o emprego mercantil de recursos oriundos da biodiversidade, tais como recursos genéticos e conhecimentos tradicionais, bem como a tentativa de obtenção ou a obtenção de reconhecimento oficial de direitos de Propriedade Intelectual sobre tais recursos. A biogrilagem não é apenas termo técnico empregado para designar atos isolados, mas representa uma ameaça à soberania e à economia nacionais.

Cada vez mais nos surpreendemos com notícias sobre o patenteamento de invenções às quais se encontram associados elementos biodiversos, os quais foram acessados e transferidos de forma alternativa àquela positivada. A necessidade de resolução deste conflito mostra-se, então, cada vez mais urgente. Uma possível solução poderia encontrar morada no ajuste do TRIPS, de forma a inserir dispositivo que condicionasse a concessão de patentes que tivessem a elas associados elementos biodiversos à existência de documento comprobatório do consentimento prévio por parte do Estado do qual se originaram tais elementos. Assim, o titular da patente, criador de tecnologia nova, seria beneficiado com direitos de exclusividade sobre seu invento e, por sua vez, o Estado (ou seus comuns, conforme o caso) compartilharia, de forma previamente pactuada, dos benefícios oriundos de tal privilégio.

É fato que, em atendimento à impulsão humana de ter reconhecido um mérito, bem como em consideração à necessidade estatal de se garantir a continuidade na procura pelo “novo”, criou-se um conjunto de privilégios outorgados àqueles que, por esforço e dedicação próprios, criaram. Tais privilégios representam um estímulo ao processo criativo humano, que beneficia, diretamente, a sociedade.

Tal processo e seu reconhecimento são fundamentais para o desenvolvimento social e deve, de todas as formas, ser estimulado. Entretanto, a criação do “novo” encontra barreiras, mormente àquelas afetas ao constitucionalmente tutelado, como a biodiversidade.

O que se espera é que a campanha contra a biogrilagem, mais do que reacender a importância dos aspectos brevemente abordados, é que se alcance uma maior conscientização quanto à biodiversidade nacional, atualmente tão valorizada como inexplorados continentes.

Revisão e edição: Renata Appel


Especialista em Direito da Propriedade Intelectual pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas; Coordenador do Núcleo de Biotecnologia da Associação Paulista de Propriedade Intelectual; Membro da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual e da Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações; Advogado do KLA Advogados da área de Propriedade Intelectual, Comércio Eletrônico, Internet e Informática.  
e-mail do autor: bspiewak@klalaw.com.br
 
 

Nossos comentaristas:
1. Adeli Sell
2. Aldemir Spohr
3. Alexandra Periscinoto
4. Alexandre Appel
5. Alexandre Diamante
6. Alvaro Trevisioli
7. Ana Cláudia Guimarães e Souza de Miguel
8. Ana Paula Simone de Oliveira Souza
9. Ana Rique
10. Andrea Cristina Sakata
11. Andrea Mente
12. Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero
13. Augusto Paes Barreto
14. Benny Spiewak
15. Carlos Alberto Pescada
16. Carlos Eduardo Dantas
17. Carolina Memran Schreier
18. Chan Wook Min
19. Cláudia Domingues
20. Claudia Yamana
21. Cláudio Boriola
22. Conceição Clemente
23. Dalmir Sant Anna
24. Daniel Maranhão
25. Daniella Augusto Montagnolli Thomaz
26. Diego Lopes
27. Domingos Sávio Zainaghi
28. Eduardo de Oliveira Gouvêa
29. Emerson Kapaz
30. Eric Jean Peleias
31. Eric Slywitch
32. Eunice Casagrande
33. Fabiano Carvalho
34. Fábio Alexandre Lunardini
35. Fábio Lopes
36. Fernando Quércia
37. Gabriel Aidar Abouchar
38. Gilson Rasador
39. Giselle Ferreira de Araújo
40. Gislaine Barbosa de Toledo
41. Greyce Lousana
42. Grijalbo Fernandes Coutinho
43. Guilherme Iglesias
44. Hugo Cavalcanti Melo Filho
45. Istvan Kasznar
46. Joandre Antonio Ferraz
47. João Felipe Consentino
48. Jordão de Gouveia
49. José Arthur Assunção
50. José Eduardo Ribeiro Lima
51. Juliana Girardelli Vilela
52. Leôncio de Arruda
53. Lúcia Farias
54. Luciane Varela
55. Luciano Athayde
56. Luiz Fernando Lucas
57. Luiz Fernando Mussolini Junior
58. Luiz Renato Roble
59. Luiz Riccetto Neto
60. Marcelo Amorim
61. Márcia Trevisioli
62. Marco Antonio Sabino
63. Marcos Antonio Ribeiro
64. Maria Elisabeth de Menezes Corigliano
65. Maria Inês Arruda de Três Rios
66. Maria Lucia Benhame
67. Marilice Costi
68. Mario Ernesto Humberg
69. Mônica Cilene Anastácio
70. Mônica Miranda Franco Vilela
71. Natali Araujo dos Santos Marques
72. Newton Eduardo Busso
73. Paulo Antenor de Oliveira
74. Pedro Lessi
75. Pérsio Ferreira Rosa
76. Rafael Augusto Paes de Almeida
77. Rafael Motta e Correa
78. Rafaela Domingos Lirôa
79. Reginaldo Minaré
80. Régis Fernandes de Oliveira
81. Renata Appel
82. Roberto Monteiro
83. Rodnei Iazzetta
84. Rodrigo Barioni
85. Rodrigo Jacobina
86. Rodrigo Maitto da Silveira
87. Rosana Marques Neto
88. Rosely Lemos
89. Rubens Naves
90. Tom Coelho
91. Valdomiro Soares
92. Victor Polizzelli
93. Werner Kugelmeier
94. Ziara Abud

::Dicas para o consumidor::
© 2001 Consumidor RS...
Página Inicial Entrevistas Notícias Comentaristas Boletim Fórum Estadual de Defesa do Consumidor Variedades Consumidor RS recomenda
Parceiros Consumidor-RS
 > Quem somos
 > O que fazemos
 > Nosso compromisso
 Principais links de  interesse dos  consumidores
 Fale conosco. A sua  opinião é muito  importante para nós.
Como será seu comportamento de consumo neste final de ano em pleno momento de crise econômica mundial?
Vou seguir fazendo compras da maneira que sempre fiz todos os anos!
Terei mais cautela na hora de comprar, com preços e formas de pagamento.
Vou comprar e gastar o mínimo possível!
Estou alheio(a) a este tema./O assunto não me preocupa.