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Comentarista: Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero
MP 232 – Uma "lição de casa" para a sociedade

Estamos no país das hipocrisias. Embora vivamos num estado democrático de direito, nossa Constituição Federal, por vezes, parece peça de ficção, assim como ocorre com a nossa repartição de poderes, a eficácia da lei para a proteção difusa de direitos e a agenda de governo, que em nada, em absolutamente nada, se parece com a da população.
Exemplos não faltam.

O executivo não executa, mas legisla, já que a maioria de nossas leis provém de medidas provisórias, que segundo a CF em seu art. 62, caput, (redação da EC 32/01), deveriam ser utilizadas apenas em casos de relevância e urgência.

O legislativo, por sua vez, não legisla, já que não há espaço para a iniciativa parlamentar, quando existe um outro comando constitucional, do mesmo art. 62, em seu § 6º (redação pela EC 32/01) que, na prática, tranca as pautas do Congresso Nacional enquanto houver Medidas Provisórias em regime de urgência.

E o Poder Judiciário, que ficou incumbido de apreciar a todos e quaisquer atos praticados, inclusive do Chefe do Executivo, sucessor do antigo monarca no atual estado democrático de direito, não julga, mas enceta acordos, tanto para intentar diminuir demandas, quanto para compor partes, aceitando todos os tipos de imposições do Poder Executivo e abusos do Legislativo, em razão dos paradoxos econômicos, alçados a qualidade de verdadeiros dogmas.

Em tal cenário nacional, adveio a MP 232, que talvez tenha sido a gota d’água na fonte do arbítrio. Para alegria dos nacionalistas e dos entusiastas da produção, a MP 232 conseguiu unir toda nossa sociedade contra o arbítrio do Poder Executivo.

Sob a batuta de Guilherme Afif Domingues, empresário e político experiente à frente da Associação Comercial de São Paulo e do pequeno Jornal “Diário do Comércio”, iniciou-se uma cruzada contra o excesso de impostos.

O pequeno Jornal tornou-se grande, um foro indispensável a propiciar a adesão e o esclarecimento da Sociedade. E o movimento cresceu até desaguar na união nacional contra o excesso de tributos, materializada na MP 232. Deve se destacar que hoje, até mesmo os idiossincráticos, os grandes jornais e a indústria mais conservadora saíram do armário para personificar o levante democrático contra a voracidade do Governo.

Será suficiente, portanto, enfrentar a MP 232 e negociar com o Governo, outras alternativas?

Não! E por que não?

Porque não pode haver negociação quando há má-fé e desrespeito a nossos princípios democráticos, constantes em nossa CF. Ainda que se negocie a MP 232, virão outras regras, claras ou maquiadas pelo Governo, para substituí-la. Basta fazer uma análise do quadro institucional Brasileiro.

A MP 232 é apenas uma dentre diversas outras normas e procedimentos que também estão tramitando, para emagrecer, encarecer ou dificultar direitos dos cidadãos brasileiros, tanto contribuintes, quanto consumidores. Embora existam muitas outras leis e projetos de lei que devessem ser apontados para o conhecimento da sociedade brasileira, o que é impossível de se fazer em texto rápido, cabe exemplificar o abuso do Governo em algumas outras medidas distintas (projetos, normas e procedimentos), todas de péssima estirpe, que caminham a pleno vapor ou foram recentemente aprovadas.

Existe a PEC 29-A (reforma do Judiciário), que pretende restringir a âmbito local os ganhos judiciais obtidos por Ação Civil Pública, que significa deixar de estender à coletividade os efeitos de sentença benéfica, em detrimento dos direitos difusos da população, constantes na Lei da Ação Civil Pública (7.347/85) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 103). A quem será que interessa tal dispositivo?

Já vigora a Portaria 820 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que pretende submeter as decisões dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais à apreciação do poder Judiciário, o que somente ocorrerá, contudo, quando o contribuinte vencer a Fazenda. Considerando que os referidos Conselhos são órgãos do Executivo, ou melhor, da própria Fazenda, entende-se que esta, quando perde, pretende se reservar ao direito de “melar”.

Está operando a penhora on-line, um convênio firmado entre o Poder Judiciário e o Banco Central do Brasil, que vem bloqueando, nos casos de Execução judicial, muito mais recursos e contas correntes do que deveria, para garantir débitos de credores. Uma confusão total que o Banco Central do Brasil, auto-intitulado dono da verdade nacional, supostamente hegemônico e eficiente em seus controles, não consegue resolver, nem com todas as suas poderosas máquinas e eficientes técnicos.

Até o projeto de reforma da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), atualmente em consulta pública no Ministério da Justiça, termina por ser excessivo, por intentar facilitar a execução judicial pelo guloso governo brasileiro dos tributos que entende como devidos, já que pretende, de forma dinamarquesa, saciar a fome tributária de um país que vem oferecendo oportunidades e exemplos dignos do Burundi.

Enfim, é uma obviedade que a maldade do Governo não se extinguirá com a MP 232, como já perceberam alguns setores da sociedade, como por exemplo a OAB, que não admite qualquer negociação com o Governo, no caso da MP. Afinal, de que adianta combater um ato, se existem tantos outros? Ou se o ato que se pretende combater, em poucos meses será substituído por outro? Ou será maquiado por outra norma?

O arrocho obviamente continuará, caso a sociedade brasileira não consiga se unir e enfrentar o arbítrio.

Quais seriam, então, as soluções possíveis contra o arbítrio do Executivo, que é premido pela ditadura dos interesses econômicos, obviamente rentistas?

O que pode fazer então a sociedade brasileira? Como? Com quais instrumentos? Será que pode haver alguma estratégia?

Primeiro: fazer cumprir, de forma difusa e coletiva, nossa CF e a legislação em vigor protetiva de direitos, assim como ocorre nas nações de primeiro mundo. Quando a lei é respeitada ostensivamente, inclusive pelo próprio Estado, ninguém precisa recorrer ao poder judiciário em causa própria. Lembremo-nos que os direitos individuais vêm sendo ostensivamente desrespeitados pelo Estado brasileiro, que se utiliza do direito público (supostas necessidades coletivas) para sobrepujá-los, especialmente nos Tribunais Superiores, que cada vez mais têm se pronunciado politicamente, em detrimento da legalidade e justiça.

Segundo: exercer plenamente a cidadania e os direitos políticos que esta outorga, como previstos em nossa CF e na legislação vigente, manejando os instrumentos legais para coibir os abusos das autoridades e empresas menos responsáveis, que são, perante o Poder Judiciário as Ações Civis Públicas e as Populares, e na esfera administrativa, as Representações e a propositura de abertura de processos administrativos (Lei 9.784/99). Destaque-se que os instrumentos apontados são muito mais eficazes contra as autoridades e os oligopólios irresponsáveis, que qualquer ação judicial privada, que possui objeto curto e individual, limites restritos e pode ser combatida até de maneira atuarial, quando é estatisticamente planejada a viabilidade da vantagem, diante do risco. Enquanto nas ações individuais, o risco para o ligante de má-fé é pequeno, nas públicas, a história é outra, podendo ocorrer, além da vergonha, as condenações de improbidade, perda de direitos políticos e inegibilidade, bloqueio e perda de patrimônio, responsabilização civil (inclusive objetiva, vide NCC - Lei 10.406/02 e CDC - 9.078/90) e até a prisão. Ou seja, as ações judiciais de cunho público e os processos administrativos de responsabilidade pública consistem em verdadeiros fantasmas para as autoridades.

Terceiro: Socorrer-se do quarto e quinto poderes existentes no País, vigorosos no Brasil moderno e existentes na prática, embora não constantes na lei, com tal qualidade, que são o Ministério Público e a Imprensa. Sem hipocrisia, o MP depende do auxílio da Sociedade para conhecer, operar e superar suas restrições legais e a Imprensa termina por gritar o que é sussurrado nos gabinetes. As grandes empresas usam o marketing; os políticos usam o poder. Cabe à sociedade usar o seu verdadeiro pretor e a mídia. Isto é estratégia.

Em conclusão, cabe à sociedade brasileira retirar conceitos aparentemente genéricos de direito positivo da abstração e trazê-los para o mundo pragmático da efetividade e eficácia, o que somente dar-se-á pelo cumprimento da lei de forma difusa, obtida pela cidadania unida, manejando instrumentos não egoísticos de direito público, aliados à inteligência e estratégia da mais moderna prática empresarial.

É, portanto, a MP 232, uma grande oportunidade para todos os brasileiros fazer sua “lição de casa”. O resultado de sua dedicação será conhecido nos próximos anos.

Revisão e edição: Renata Appel


Advogado com especialização em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco), é presidente da Comissão de Cooperativismo da OAB/SP, membro da Comissão de Estudos da Regulação e Concorrência (Cecore) da OAB/SP e da Comissão de Direito na Sociedade da Informação da OAB/SP, Coordenador do Curso de Direito do Cooperativismo da Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA) e membro do grupo de estudos tributários da FIESP.  
e-mail do autor: cooperativismo@oabsp.org.br
 
 

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