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Comentarista: Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero
Proposta de criação do “SRIF – Seguro de Riscos de Instituição Financeira”

É o presente para apresentar, à sociedade brasileira, por intermédio de suas autoridades e instituições, a seguinte proposta:

A criação e regulamentação do “SRIF - Seguro de Riscos* de Instituição Financeira”, a ser contratado, pelas Instituições Financeiras componentes do SFN, às suas exclusivas expensas, para garantir suas atividades empresariais individuais, entre si, perante o SFN e a sociedade brasileira.

Evitaria-se assim, definitivamente, a possibilidade da ocorrência de “Riscos Sistêmicos” e o repasse dos custos de sua prevenção, por quaisquer de seus motivos, à sociedade brasileira.

Esclareça-se que para a plena eficácia desta proposta, o “SRIF” deverá ter “natureza privada”, sob “supervisão e controle público”, não necessitando ser obrigatório, podendo ser de “adesão” e ter até autorizado o seu redesconto ou ressecuritização. Basta que o BC (Banco Central) regulamente e controle tal seguro pelos mecanismos que já detém, como o da obrigação da instituição em manter depósitos compulsórios suficientes a garantir as suas operações, obviamente menores, caso “seguradas”.

Embora as instituições financeiras já gozem de inúmeras regalias, a regulamentação do seguro sugerido poderá prever incentivos à sua contratação. Em qualquer caso, a responsabilidade pela liquidez do sistema deverá sempre caber a ele próprio, pelas instituições que o compõem. Ou seja, ainda que haja “sinistro”, este deverá ser indenizado pelos próprios componentes do sistema.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O SFN possui tarefa constitucional, prevista no art. 192 da CF, que é a “de promover o desenvolvimento equilibrado do País e servir aos interesses da coletividade”, o que não vem sendo cumprido em absoluto.

Os bancos possuem recursos suficientes para arcar com prêmios, ainda que altos, para a contratação de tal seguro.

O “SRIF” se coaduna com as mais modernas práticas empresariais, em que a própria atividade privada fica responsável por garantir a eficiência do setor.

O equilíbrio do SFN não mais pode ser custeado, direta e indiretamente, pela sociedade brasileira, que não possui capacidade contributiva ou econômica para tanto.

Os bancos já possuem, nos dias atuais, inúmeras vantagens não oferecidas ao restante dos mercados. Dentre estas:

a) O monopólio do pouco crédito existente;

b) Concentração oligopolista que lhes ofereceu lucros acumulados, mais que suficientes a investir na segurança de seus próprios clientes e do sistema onde angariam seus lucros;

c) Operações rentáveis, diante da exclusividade de seus serviços;

d) Pleno controle da situação cadastral, econômica e creditícia de seus correntistas, facultada por sistemas públicos de informação (CRC – Central de Riscos de Crédito do Banco Central do Brasil), integrada com sistemas privados de cadastro (SERASA/SCPC, etc...);

e) Qualidade das informações privadas dos demais segmentos econômicos brasileiros, já que sabem quem deve, como deve, a quem e há quanto tempo;

f) Compensações e lançamentos tributários distintos dos setores produtivos nacionais;

g) Custos administrativos menores, facultados pelo uso de massiva tecnologia e terceirização de serviços bancários (correspondentes) em atividades menos lucrativas;

h) Regulamentação que ignora as demais leis brasileiras e que não respeita qualquer hierarquia normativa;

i) Blindagem “para dentro”, do que deveria ser para fora do SFN.

OBJETIVOS

Com a criação do “SRIF” que, aliás, seria de grande interesse para qualquer seguradora em razão do valor do prêmio, diversos objetivos poderiam ser atingidos, tais como:

a) Uma solução privada, sem custos para o Governo, para garantir condutas e estruturas privadas;

b) Reflexos diretos e imediatos no incentivo à economia nacional;

c) A confiança da Sociedade no SFN, que por ter um sistema financeiro efetivamente garantido, não mais sofreria com “emergências” e não precisaria “correr para efetuar saques”;

d) O fim do custeio direto e indireto, pela Sociedade brasileira, da prevenção a riscos sistêmicos do Sistema Financeiro Nacional;

e) A diminuição do Risco Brasil, perante as Agências Internacionais de Avaliação de Riscos;

f) A confiança dos investidores internacionais;

g) A credibilidade das instituições brasileiras;

h) A diminuição efetiva e imediata dos spreads bancários;

i) A diminuição das responsabilidades e custos de fiscalização do BC, que poderá se ocupar melhor e com mais transparência do controle da estabilidade da moeda;

j) O aumento da concessão de crédito pelas instituições seguradas, que precisarão manter depósitos compulsórios menores;

k) A segurança jurídica do País e a diminuição de demandas no Poder Judiciário;

l) A canalização dos “esforços poupados” para os segmentos produtivos nacionais.

PERCALÇOS PREVISTOS

Há que se prever percalços, tais como:

a) O lobby e controle das instituições financeiras sobre todos os setores políticos e empresariais nacionais para assegurar seus lucros, da maneira como estão;

b) A inércia dos administradores públicos, aliada à cômoda resistência dos profissionais que lucram com o atual sistema;

c) O preço REAL do risco de cada instituição, de mais fácil detecção por suas pares;

d) A credibilidade das instituições perante elas próprias, o que dará o valor do prêmio do seguro a ser contratado;

e) As demonstrações financeiras das instituições e os critérios por elas utilizados para sua contabilização, já que nenhuma seguradora assumirá os riscos, por exemplo, de instituição que não obedeça aos requisitos da rígida Lei Sarbannes-Oxley (embora americana, adotada como paradigma pelas melhores instituições).

CONCLUSÃO

Esta é uma proposta cidadã, podendo ser apoiada por qualquer um, desejavelmente por todos. Aliás, sua materialização depende da responsabilidade e empenho dos agentes envolvidos com as políticas públicas brasileiras.

Sua execução é extremamente simples. Assim como os bancos avaliam os riscos e garantias dos tomadores de seus créditos para fixar suas taxas, serão as suas operações analisadas, a partir de seus pares, por seus próprios critérios e riscos, para compor um prêmio de seguro.

Nada mais justo: apenas aplicar-se-ão aos bancos os mesmos riscos e custos que eles aplicam à sociedade!

Deve se frisar que costumeiramente vemos os bancos apresentar todos os tipos de propostas que aumentam seus lucros, jamais divididos com a sociedade, nem mesmo repassados através da diminuição dos “spreads”.

Também nos acostumamos com os mais eloqüentes discursos das instituições financeiras para justificar suas estratégias e vitórias particulares, nos mais diversos temas (Lei de falências, terceirização de serviços bancários, empréstimos consignados, empréstimos dirigidos, diminuição de compulsórios, eternidade dos “altos spreads”, etc...).

O contrário não existe. Não há quaisquer propostas efetivas, advindas da sociedade, quer pelo povo, quer pelos três poderes nacionais, que realmente propiciem uma mudança no quadro econômico do “supostamente” arriscado Brasil.

Em tal sentido, a proposta de criação do “SRIF”, pode equivaler a um “bilhete único” para o equilíbrio econômico dos mercados e a um “fome zero” para os setores produtivos brasileiros.

Deve a sociedade compreender que os riscos sistêmicos não são ocasionados por correntistas e depositantes, mas sim pela desconfiança patente em um sistema que não consegue suportar a si próprio e sempre descarrega nos pequenos os seus abusos e prejuízos. Ou seja, sempre existirão corridas a saques bancários, enquanto a sociedade não puder confiar nos bancos, no SFN e em seu próprio país!

Destaque-se que de nada adianta ao país e à sociedade o seguro atualmente existente para cobrir os prejuízos de pequenos correntistas, já que seus efeitos, além de pífios, nada contribuem para a higidez do Sistema Financeiro Nacional, que é o que se busca com a criação do “SRIF”.

Finalmente, nada melhor que soluções privadas, para problemas privados.
Os supostos riscos bancários já custaram o suficiente à prosperidade brasileira.

E o Brasil já tem problemas suficientes.

Os bancos que cuidem dos seus.

Crie-se o “SRIF”!

* Todos os riscos da atividade financeira – envolvendo todas as suas atividades operacionais, tais como operações de crédito, contratação, administração, contabilização e recolhimentos tributários da instituição, e até os não operacionais, decorrentes de suas operações societárias. Destaque-se que a responsabilidade civil da instituição e de seus administradores poderá também ser coberta pelo SRIF.

Revisão e edição: Renata Appel


Advogado com especialização em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco), é presidente da Comissão de Cooperativismo da OAB/SP, membro da Comissão de Estudos da Regulação e Concorrência (Cecore) da OAB/SP e da Comissão de Direito na Sociedade da Informação da OAB/SP, Coordenador do Curso de Direito do Cooperativismo da Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA) e membro do grupo de estudos tributários da FIESP.  
e-mail do autor: cooperativismo@oabsp.org.br
 
 

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