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Comentarista: Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero
Os precatórios e a eficácia do “agir”

O MP paulista propôs Ação de Improbidade Administrativa neste 15/12/2004, pedindo a cassação da prefeita Marta Suplicy pela falta de pagamento de precatórios judiciais. Mais uma vez, o MPE/SP tomou a iniciativa de recompor a moralidade no Município de São Paulo, desta vez contra o abuso praticado pelo Governo Municipal na questão dos Precatórios.

É evidente que não se pode admitir que um Governo gaste uma fortuna em propaganda e não pague suas dívidas elementares. Frise-se que a mesma situação também ocorre com o Estado de São Paulo, ou melhor, com diversos outros Estados e Municípios.

Digno de nota, portanto, não é a pessoa ou partido político do réu, contra quem foi movida a Ação de Improbidade pelo MP, já que poderia ser qualquer outro, mas a forma como se deu a temida Ação, a partir de Representação feita pelo Movimento dos Advogados de Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público, que não mais suportou se curvar aos discursos e promessas do Poder Executivo e, finalmente, resolveu agir com criatividade e firmeza, denunciando ao MP o ato ímprobo e enfrentando o arbítrio, sem medo de ser feliz.

Cabe dizer que o corajoso exemplo da Associação deveria ser seguido não somente no caso dos precatórios, ou apenas por outras agremiações similares, mas por todo o restante da Sociedade, tanto por seus Sindicatos, quanto por suas Empresas e, principalmente, pelos cidadãos, que ainda acreditam nas promessas de nossos governantes.

Aliás, o exemplo da Associação é uma verdadeira inspiração para todos aqueles que costumam, comodamente, esperar pela compreensão dos políticos, somente para que tenham atendidos os seus casos privados.

O Brasil progrediria, em muito, se nossa sociedade compreendesse que não haverá, jamais, o respeito ou o pleno cumprimento das normas civis de caráter privado, quer pelos governos, quer pelos poderosos detentores do capital, tais como os bancos, enquanto não for regra absoluta a imposição do seu cumprimento das regras de direito público. Para que isto ocorra, é imprescindível que a sociedade não aceite simplesmente o assistencialismo, o discurso ou o marketing dos agentes políticos ou econômicos, mas que exerça plenamente sua cidadania, apostando não em seus casos privados, que inundam o Judiciário, mas sim em seus direitos fundamentais, coletivos e difusos, que devem ser respeitados IPSIS LITTERIS.

Exemplos não faltam, já que o desrespeito ao cidadão e às empresas nacionais é ostensivo e grassa em todos os setores, sob as mais diversas justificativas econômicas, que têm o condão, no Brasil atual, de transformar qualquer paradoxo em um dogma. Das abusivas taxas e impostos aos absurdos “spreads” bancários, fundamentados apenas pelo etéreo, das decisões judiciais - que são álibis à não-ruína do caro e ineficiente poder executivo - aos contratos de adesão “engoelados” coletivamente, ninguém reclama, a não ser, em caráter privado, sem qualquer eficácia para a mudança das condutas abusivas das classes políticas e econômicas irresponsáveis, que continuam a se locupletar da desgraça popular.

Vide o Procon/SP, que há muitos anos, sem reflexos difusos eficazes, vem apenas limpando as mesas de grandes corporações, já que muitas destas não respeitam, de forma ostensiva, difusa e coletiva, os direitos civis e consumeristas individuais. Vide os atos de Governo, que não guardam qualquer consonância com a vontade e capacidade da população e até a direção de nossos Tribunais Superiores, que intentam inutilmente, de todas as formas, diminuir o número de litígios, apenas a partir dos efeitos, jamais considerando suas causas.

Será que ninguém entende que o apelo privado é apenas o eco de um “grito de socorro” do direito difuso e coletivo? E que o respeito a estes é a base de uma Sociedade Democrática justa e soberana? E que a Sociedade não precisará gastar consigo, em casos privados, caso faça o Estado respeitar a coletividade?

Pois bem. E como poderá se dar tal respeito?

Exatamente como ocorreu com a atitude exemplar do Movimento dos Advogados de Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público, que tentou por longos anos acreditar no valor das sentenças judiciais e que, num belo dia, despertou procurando dar ao Governante, em caráter individual, o resultado do que tem dado a seus credores, que, ainda que morram numa fila, poderão antes carregar um caixão cujo cadáver é o destino do egoísta político ímprobo.

Com a justiça de Talião, ousou a Associação cidadã e exerceu seus direitos políticos. Enfrentou o sistema com instrumentos que estão à disposição de todos. Talvez, doravante, as autoridades que somente se preocupam com o povo no dia da eleição e as que não têm civismo e coragem para fazer cessar, em esfera coletiva e difusa, as práticas abusivas e coletivas do poder dominante, por com estes compartilhar festas e jantares, pensem duas vezes antes de tratar a população como se fosse idiota.

Basta de hipocrisia. É hora de agir!

Revisão e edição: Renata Appel


Advogado com especialização em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco), é presidente da Comissão de Cooperativismo da OAB/SP, membro da Comissão de Estudos da Regulação e Concorrência (Cecore) da OAB/SP e da Comissão de Direito na Sociedade da Informação da OAB/SP, Coordenador do Curso de Direito do Cooperativismo da Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA) e membro do grupo de estudos tributários da FIESP.  
e-mail do autor: cooperativismo@oabsp.org.br
 
 

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