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Comentarista: Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero
Proposta de criação da "Comissão Permanente de Defesa da Concorrência e Regulação Econômica" pela Câmara dos Deputados

O presente serve para propor aos integrantes da Câmara dos Deputados que seja criada a “Comissão Permanente de Defesa da Concorrência e Regulação Econômica”.

JUSTIFICATIVAS:

No mundo globalizado, e especialmente no Brasil, um país que intenta ter práticas econômicas modernas, protegidas por leis eficazes, onde esteja presente o diálogo de suas fontes, o respeito aos contratos e à sociedade brasileira, com a clara definição de competências e objetivos, os temas “defesa da concorrência e regulação econômica” não mais podem ser tratados de maneira esparsa, pelas mais diversas comissões da Câmara dos Deputados, como previstas no art. 32 de seu Regimento Interno.

Nos últimos anos, em que o País passou por tantas transformações, a Defesa da Concorrência e a Regulação Econômica passaram a constituir área específica de interesse do Direito, destacando-se dos ramos dos quais se originaram. Não mais podemos tratar tais temas por aspectos meramente administrativos, comerciais, econômicos ou penais, desvinculados dos direitos civis e em absoluta dissonância com a “Agenda de Estado”, que deve ser prioridade no Estado Democrático de Direito, a se preservar a eficiência e controlar os custos do Estado, em proporcionalidade à vontade e capacidade de seu povo.

O tema “Defesa da Concorrência e Regulação Econômica” situa-se na intersecção do direito público com o direito privado, devendo a Câmara do Deputados envidar todos os esforços para que ambos os direitos sejam interpretados dentro de seus controles, do respeito recíproco e da segurança jurídica que se pretende.

Mercados eficientes por preços justos não poderão, jamais, ser conquistados pela sociedade brasileira, apenas a partir de critérios esparsos e parciais, como hoje proporcionados pelas autoridades administrativas existentes e pelas legislações específicas de cada setor, regulamentados e regulados por interesses próprios, em clara antinomia com normas hierarquicamente superiores e sem qualquer participação popular efetiva.

Políticas públicas, que envolvam a implementação de “estruturas” e atos empresariais, cujas “condutas” possam gerar profundos reflexos nos Mercados, sem a supervisão de uma Comissão específica e permanente da Câmara dos Deputados, continuarão a entregar uma ineficiência contumaz, quase cômoda, à Sociedade Brasileira.

Deve se destacar que as iniciativas atuais do Congresso em promover ajustes, “por setores”, “por interesses” ou “por necessidades”, vêm, por vezes, criando conflitos regulatórios intransponíveis, que vêm inundando nosso poder Judiciário com litígios privados.

O controle e fiscalização dos atos de Estado e das pessoas jurídicas de Direito Público também poderão ser implementados de maneira mais eficaz, já que a nova Comissão, caso possua as competências previstas no art. 24 do RI da Câmara dos Deputados, não somente auxiliará no respeito aos mais diversos princípios constitucionais e direitos fundamentais, mas também aos diplomas que destes derivaram, como a LRF e a Lei de Licitações.

Conflitos de competência e de capacidades, para o cumprimento dos mandamentos constitucionais, poderão ser devidamente analisados por Comissão preparada para lidar com o fluido direito concorrencial e regulatório, que deve ter seus objetivos principiológicos privilegiados e rapidamente acolhidos e implementados, em detrimento da forma restritiva e estanque do direito positivado, habitualmente desposado das mais modernas estratégias empresariais.

É digno de menção que os arts. 60 e 61 da RI da Câmara dos Deputados oferecem à Comissão que ora se propõe, permanente e específica, de “Defesa da Concorrência e Regulação Econômica”, os poderes necessários a aprimorar, com excelência, o desenvolvimento econômico ordenado do País, possibilitando um melhor controle e fiscalização dos atos de Governo, dentro de suas especificidades econômicas e estruturais.

Até o Tribunal Administrativo da Concorrência, o CADE, poderá, juntamente, com o restante do SBDC, ser privilegiado com a análise específica de Comissão especializada, podendo vir a ter implementados projetos que ampliem suas competências e capacidades, para que possa assim, realmente, ser eficaz, soberano e independente, e para que possa, também, entregar à sociedade brasileira, os sonhados MERCADOS EFICIENTES POR PREÇOS JUSTOS.

As controvérsias das teles e das elétricas, dos contratos na área de saúde, as concentrações econômicas, os monopólios e oligopólios, os combustíveis, as concessões públicas, as PPPs, as gestões do Banco Central, dentre outros temas polêmicos, poderão receber da nova Comissão, um trato adequado, rápido e isento, preparado para integrar e compor os interesses individuais, com o arcabouço jurídico nacional.

A importância da proposta da “Comissão Permanente de Defesa da Concorrência e Regulação Econômica” é tal, que cabe indagar: Quantos conflitos poderão ser resolvidos pela análise apropriada da novel Comissão? Quantos destes conflitos poderão ser retirados de nossos Tribunais? Não contribuirá até para a imagem de nosso país no Exterior? Não auxiliará as Empresas a serem mais eficientes e a obterem a almejada segurança jurídica, ainda que, concomitantemente, respeitem os direitos de seus consumidores e sua capacidade? Não fará com que regras de direito público sejam realmente obedecidas, pois estáveis e consistentes? Não representará o mais puro respeito aos eleitores e setores empresariais brasileiros, a entregar uma “Agenda de Estado”, que guarde coerência entre a “Agenda de Governo” e a vontade da população?

É inolvidável também a “atualidade” da presente proposta de criação da “Comissão Permanente de Defesa da Concorrência e Regulação Econômica”, que poderá inovar e contribuir primordialmente para a plena eficácia dos arts. 49, V e X, 170 e 173 da Constituição Federal, que possuem diversos dispositivos esparsos, que até hoje não receberam qualquer respeito institucional.

Sugere-se ainda que, em caso de sua criação, sejam feitos os necessários ajustes no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e também em algumas leis, tais como a 8.884/94 (Defesa da concorrência), a 8.666/93 (Licitações), a 8.987/95 (Concessões de Serviços Públicos), a 8.078/90 (CDC) e até a que trata das PPPs, ainda em tramitação.

Talvez a própria Comissão possa receber a incumbência da análise de tais modificações, após terem as propostas pertinentes ao tema, tramitado por todas as outras Comissões, com exceção da encarregada pela “Constituição e Justiça e de Redação”.

Ressalto que a autonomia e importância da Defesa da Concorrência e da Regulação Econômica é fundamental, sobrepujando quaisquer interesses específicos e parciais, não sendo suficiente, portanto, ser criada uma Comissão temporária ou mesmo uma Subcomissão Especial.

CASOS CONCRETOS – O DEBATE ATUAL SEM A COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA:

Cabe frisar que, de nada adiantará, também, sem a análise de uma Comissão específica, promover uma reforma do “Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência” a partir de opiniões, discursos, vaidades e interesses acadêmicos parciais, distantes do pragmatismo que deve revestir a moderna defesa da concorrência e regulação econômica.

Também de nada servirá, sob a justificativa da endêmica ausência de recursos do Estado, promover tal reforma do SBDC, de maneira apressada e parcial, que afaste suas responsabilidades constitucionais e privilegie, por motivos políticos ocasionais, a análise de “condutas” em detrimento das “estruturas”, ou vice-versa, quando estas são sempre analisadas com a importância devida, individual ou em conjunto, conforme o caso, nos países mais desenvolvidos.

Aliás, tenho tanta certeza do que digo, que ouso desafiar, a qualquer acadêmico ou autoridade da concorrência, a contrastar, em alguns anos, os resultados que venham a ser colhidos pela sociedade, até mesmo com os atuais, caso seja implementada a míope reforma do SBDC, nos moldes como vem sendo alinhavada pelas atuais autoridades do Poder Executivo e divulgada pela imprensa.

Exemplos concretos da necessidade de criação da referida Comissão Permanente estão diariamente na mídia: Nestlé/Garoto, Dolly x Coca-Cola, Interbrew, Sky/DirectTV, exclusividade de transmissão de jogos de campeonatos de futebol, fusões, concentrações e condutas bancárias, taxas de juros e spreads, concorrências públicas (como a do lixo em São Paulo), práticas anti-concorrenciais por planos de saúde, assinatura básica de telefonia, seguro-apagão e etc...

Será que os exemplos concretos acima dispostos, não merecem ser analisados por uma Comissão específica da Câmara ?

EM CONCLUSÃO:

Enfim, MERCADOS EFICIENTES POR PREÇOS JUSTOS deixam de ser um sonho da sociedade brasileira e passam a ser um "conceito privilegiado" pela Câmara dos Deputados, no caso de entender a importância e a necessidade de criação de Comissão específica e permanente, para tratar a Defesa da Concorrência e Regulação Econômica no Brasil.

Com certeza, com tal COMISSÃO, muito mais OPÇÕES serão oferecidas aos consumidores e muito mais respeito dar-se-á aos setores produtivos do País, que em igualdade de condições, poderão obter a REAL EFICIÊNCIA, decorrente do EQUILIBRIO DOS MERCADOS, fundado em regras claras e estáveis, não antinômicas.

Revisão e edição: Renata Appel


Advogado com especialização em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco), é presidente da Comissão de Cooperativismo da OAB/SP, membro da Comissão de Estudos da Regulação e Concorrência (Cecore) da OAB/SP e da Comissão de Direito na Sociedade da Informação da OAB/SP, Coordenador do Curso de Direito do Cooperativismo da Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA) e membro do grupo de estudos tributários da FIESP.  
e-mail do autor: cooperativismo@oabsp.org.br
 
 

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