A saúde em primeiro lugar
Alguém que tenha visão de futuro coloca sua saúde em primeiro lugar. Não fumar, fazer exercícios, ir ao médico e ao dentista com regularidade são alguns pressupostos para viver bem. Se você não tiver plano de saúde, não vai se furtar de buscar guarida no SUS.
Aquele que tiver uma patologia de visão deverá ir ao oftalmologista, e quem tiver problema de acuidade visual, ao optometrista. Com ou sem condições financeiras adequadas, jamais compre um óculos solar ou de grau de camelô ou de loja não credenciada. É o barato que vai lhe custar caro. Você pode contrair uma catarata precoce ou arrumar outro grave problema de visão.
Durante minha breve gestão na Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio, travei duro combate à venda ilegal de material óptico, seja nas ruas, seja nas lojas. Foram milhares de apreensões. A recente Lei 9845 de minha autoria, tornando obrigatório o responsável óptico nas lojas, contribui para tirar ilegalidades do mercado. Todos esses pressupostos são essenciais para a garantia da saúde da população.
Além disto, há o aspecto nefasto da pirataria, do contrabando e da sonegação. O setor óptico nacional calcula que mais de 60% de seus produtos não pagam impostos, são pirateados, falsificados e contrabandeados. Há marcas que desistiram de sua produção porque sucumbiram diante da pirataria, esta comandada pela máfia chinesa, que não assina carteira, não paga férias, nem dá seguridade social. É a pirataria que desemprega e não é o desemprego que cria a mesma.
As atuais disputas entre oftalmologistas e optometristas merecem análise mais séria do que as notas pagas pelo Cremers na imprensa. O oftalmologista é médico. Fez curso de Medicina. O optometrista também passou pela universidade num curso reconhecido pelo MEC. Esta profissão aqui questionada por alguns existe há mais de 100 anos nos Estados Unidos e em mais de 130 países sua atividade é lícita e essencial para a saúde visual das pessoas.
Por outro lado, é imperioso denunciar a prática ilegal do comércio em consultórios médicos que vendem produtos ópticos, como lentes de contato, ou àqueles que têm lojas em nome de "laranjas", indicando a compra de produtos nestes locais, o que a Lei impede.
Revisão e edição: Renata Appel
Professor e Vereador em Porto Alegre.
e-mail do autor:
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