No limite
O advogado não é obrigado e nem deve fornecer cópias de publicações de despachos processuais para os clientes, se todas as informações são prestadas regularmente. A exigência do procedimento por clientes caracteriza quebra de confiança no advogado e minimiza a sua imagem profissional.
Este entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo, durante julgamento das ementas do mês de agosto, e aconteceu no último dia 22.
De fato, o relacionamento CLIENTE x ADVOGADO, semelhantemente ao do PACIENTE x MÉDICO, deveria ser estabelecido na confiança recíproca.
Entretanto, em relação aos advogados, assim como em relação aos médicos, infelizmente, as reclamações aumentam.
Na realidade, a escolha de um profissional liberal por parte do consumidor, deve obedecer os mesmos critérios utilizados em relação a fornecedores de produtos e serviços.
Uma recomendação por parte de amigo ou conhecido que já utilizou os serviços do profissional, com êxito, é a melhor forma de se evitar aborrecimentos.
Revisão e edição: Renata Appel
Vice-Presidente do Fórum Estadual de Defesa do Consumidor e Diretor do Consumidor-RS - Educação e Direitos do Consumidor.
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