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Comentarista: Eunice Casagrande
Dois pesos, duas medidas

Dois pesos, duas medidas: é com isto que os pequenos consumidores de serviços bancários tem de se habituar, aprendendo a enxergar esta relação de negócios sob o prisma de uma balança distorcida e nem sempre tão precisa. Enquanto de um lado estão os grandes bancos a exigir que seus clientes tenham “nomes limpos” e sem quaisquer restrições cadastrais, nem que seja para lhes conceder uma mísera conta corrente sem limite no cheque; enquanto aos bancos é dado o “direito” de exigir não só “boa fama”, mas conduta ilibada e perfil irretocável de “bons pagadores” de seus clientes; enquanto ao menor deslize ou atraso no adimplemento de uma obrigação retiram sumariamente o crédito dos consumidores, levam-nos a protesto e os inscrevem nos cadastros restritivos, impedindo-os de concretizar a mais simples negociação que seja; de outro lado estão os algozes, os fiscalizadores, senhores do capital, sendo também sumariamente protestados por dívidas impagas. Aos consumidores resta a indagação: que moral têm estes bancos para exigir “boa fama” e “perfil de bons pagadores” de seus clientes, se eles próprios não pagam suas dívidas e deixam os títulos protestados?

Por certo sabem que a eles o protesto (ou mesmo, muitos protestos!) não traz nenhum prejuízo, porque são os verdadeiros detentores do poder financeiro. Mas, se não é ilegal é, no mínimo, imoral que os bancos continuem a exigir de seus clientes condutas que eles próprios não têm.
Realmente, são dois pesos e duas medidas. Para os pequenos consumidores (e para os grandes também!) um simples protesto já representa a perda do crédito e, pior, da credibilidade no mercado comercial e financeiro. Não se compra sequer um mísero quilo de batatas se isto depender da “análise do crédito”. Os bancos, contrariamente, mesmo tendo vários protestos (grife-se por dívidas impagas) nada sofrem. Quando o protesto e a restrição cadastral atinge os grandes bancos, a transparência deixa de ser a regra e passa a ser a exceção.

Fato notório (e público!) é que muitos dos grandes bancos que hoje atuam no mercado não pagam suas obrigações, estão protestados e inscritos em cadastros restritivos de crédito.
Ao que parece, é chegada a hora em que os consumidores de serviços bancários terão de fazer a “análise do crédito” do banco onde pretendem abrir uma conta corrente ou fazer uma aplicação financeira. A menos que não se valorize mais a paridade, a igualdade de direitos e obrigações. Aliás, como dizia minha sábia avó, “vento que venta lá, também venta cá”. Ou, pelo menos, deveria ventar...

Revisão e edição: Renata Appel


Advogada especialista em direitos do consumidor.  
e-mail do autor: eunicecasagrande@terra.com.br
 
 

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