Comentários em Real Player.
acesse
 
Confira aqui os dias e horários do Consumidor-RS.
 
 
Deixe aqui sua reclamação ou dúvida quanto a seus direitos como consumidor. Nossa assessoria jurídica responderá o mais breve possível.
 
   
Este espaço é seu: deixe suas sugestões, opiniões e recados!  
  Receba por e-mail as principais notícias e novidades da semana!  
assine
  Pesquise no nosso banco de notícias
 
  pesquise  


Comentarista: Hugo Cavalcanti Melo Filho
O engodo da disparidade

O governo aceitou manter, na Reforma da Previdência, a integralidade dos proventos de aposentadoria, em relação aos vencimentos da atividade, de servidores públicos e magistrados, alterando as regras relativas à idade mínima, prazo de contribuição, tempo no serviço público e de permanência no cargo em que se dará a aposentadoria, todos significativamente ampliados. Sustenta, paradoxalmente, ser inviável a extensão da garantia aos futuros servidores e magistrados, ao argumento de que o déficit previdenciário disso decorrente seria insuportável no prazo de 20 anos.
A desculpa não pode ser levada a sério. A falta de fundamento pode ser comprovada facilmente. Imaginem os leitores que um jovem bacharel, aos 25 anos, ingresse na carreira da magistratura trabalhista, por exemplo, em agosto de 2003. Segundo as novas regras, somente poderia se aposentar aos sessenta anos, após 35 anos de contribuição. O vencimento bruto de um juiz do trabalho, na primeira instância, é de R$ 10.905,81. A contribuição para a Previdência é feita na alíquota de 11%. Assim, contribuirá com R$ 1.199,63, por mês.

Qualquer pessoa pode simular, pela Internet, um plano de previdência privada, (por exemplo, no página do Banco do Brasil). Considerados os valores acima indicados, aos 60 anos de idade o magistrado em questão passará a receber, do banco, renda mensal vitalícia de R$ 10.612,45, isso se a rentabilidade ao longo do período for de míseros 6% ao ano. Se for de 9% ao ano, receberá 20.859,52. Se for de 12% ao ano, a renda será de R$ 42.370,38.

Ora, se a situação dos atuais servidores, consideradas as novas regras, permite a manutenção da integralidade, com a economia pretendida pelo governo ao enviar a Proposta de Emenda Constitucional, o que dizer dos futuros servidores e magistrados, que já ingressariam submetidos às novas regras? A simulação demonstrada acima revela que, ainda que o magistrado não sofresse reajuste em seus ganhos mensais, após 35 anos de contribuição, na alíquota de 11%, à modestíssima rentabilidade de 6% ao ano, passaria a receber, no plano de previdência privada, R$ 700 a mais do que recebia na atividade. Teria formado uma provisão de R$ 1.631.000.

Considere que na previdência pública haveria a contrapartida do Estado. Considere que nem todos viveriam até implementar as condições (e a pensão, pelas novas regras, não chegará aos 70%). Considere que os sobreviventes viveriam dez, quinze anos, o que determinaria sobra na provisão por ele formada. Considere que a simulação da previdência privada leva em conta, naturalmente, o ganho da instituição financeira, que não é pequeno. Como é que não dá para garantir a integralidade dos futuros juízes e servidores na previdência pública?
O Presidente do STF, Ministro Maurício Correia, fez esta mesma pergunta, recentemente. A resposta é simples: o atual governo está comprometido até a medula com os organismos financeiros internacionais. Como a pressão de juízes e servidores determinou o recuo quanto à integralidade (e paridade) dos que já se encontram em atividade, restou a grossa fatia previdenciária dos que ainda virão a integrar os quadros do serviço público para sacrifício ao deus-mercado.

Para justificar a entrega dos futuros servidores à própria sorte na loteria da previdência privada, qualifica-se de privilégio a possibilidade da integralidade. Engendra-se campanha difamatória de servidores e juízes. Estimula-se a rivalidade entre os trabalhadores da iniciativa privada e seus companheiros do setor público. Vale tudo para se alcançar o resultado pretendido.

Não sei se vão conseguir enganar o povo brasileiro. Mas não queiram nos fazer de bobos. Não vamos aceitar a distinção de tratamento para os futuros magistrados. Não nos move qualquer propósito corporativo. Por isso, não vamos nos contentar com a garantia da paridade aos atuais juízes. Não vamos vender por trinta moedas as garantias previdenciárias de nossos futuros colegas. Nosso compromisso é com o Estado brasileiro, com a qualidade do serviço público, com a independência do Poder Judiciário e de sua magistratura. Nossa ação não se esgotará pela metade. Ela está apenas começando.

Revisão e edição: Renata Appel


Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)  
e-mail do autor: hugo@anamatra.org.br
 
 

Nossos comentaristas:
1. Adeli Sell
2. Aldemir Spohr
3. Alexandra Periscinoto
4. Alexandre Appel
5. Alexandre Diamante
6. Alvaro Trevisioli
7. Ana Cláudia Guimarães e Souza de Miguel
8. Ana Paula Simone de Oliveira Souza
9. Ana Rique
10. Andrea Cristina Sakata
11. Andrea Mente
12. Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero
13. Augusto Paes Barreto
14. Benny Spiewak
15. Carlos Alberto Pescada
16. Carlos Eduardo Dantas
17. Carolina Memran Schreier
18. Chan Wook Min
19. Cláudia Domingues
20. Claudia Yamana
21. Cláudio Boriola
22. Conceição Clemente
23. Dalmir Sant Anna
24. Daniel Maranhão
25. Daniella Augusto Montagnolli Thomaz
26. Diego Lopes
27. Domingos Sávio Zainaghi
28. Eduardo de Oliveira Gouvêa
29. Emerson Kapaz
30. Eric Jean Peleias
31. Eric Slywitch
32. Eunice Casagrande
33. Fabiano Carvalho
34. Fábio Alexandre Lunardini
35. Fábio Lopes
36. Fernando Quércia
37. Gabriel Aidar Abouchar
38. Gilson Rasador
39. Giselle Ferreira de Araújo
40. Gislaine Barbosa de Toledo
41. Greyce Lousana
42. Grijalbo Fernandes Coutinho
43. Guilherme Iglesias
44. Hugo Cavalcanti Melo Filho
45. Istvan Kasznar
46. Joandre Antonio Ferraz
47. João Felipe Consentino
48. Jordão de Gouveia
49. José Arthur Assunção
50. José Eduardo Ribeiro Lima
51. Juliana Girardelli Vilela
52. Leôncio de Arruda
53. Lúcia Farias
54. Luciane Varela
55. Luciano Athayde
56. Luiz Fernando Lucas
57. Luiz Fernando Mussolini Junior
58. Luiz Renato Roble
59. Luiz Riccetto Neto
60. Marcelo Amorim
61. Márcia Trevisioli
62. Marco Antonio Sabino
63. Marcos Antonio Ribeiro
64. Maria Elisabeth de Menezes Corigliano
65. Maria Inês Arruda de Três Rios
66. Maria Lucia Benhame
67. Marilice Costi
68. Mario Ernesto Humberg
69. Mônica Cilene Anastácio
70. Mônica Miranda Franco Vilela
71. Natali Araujo dos Santos Marques
72. Newton Eduardo Busso
73. Paulo Antenor de Oliveira
74. Pedro Lessi
75. Pérsio Ferreira Rosa
76. Rafael Augusto Paes de Almeida
77. Rafael Motta e Correa
78. Rafaela Domingos Lirôa
79. Reginaldo Minaré
80. Régis Fernandes de Oliveira
81. Renata Appel
82. Roberto Monteiro
83. Rodnei Iazzetta
84. Rodrigo Barioni
85. Rodrigo Jacobina
86. Rodrigo Maitto da Silveira
87. Rosana Marques Neto
88. Rosely Lemos
89. Rubens Naves
90. Tom Coelho
91. Valdomiro Soares
92. Victor Polizzelli
93. Werner Kugelmeier
94. Ziara Abud

::Dicas para o consumidor::
© 2001 Consumidor RS...
Página Inicial Entrevistas Notícias Comentaristas Boletim Fórum Estadual de Defesa do Consumidor Variedades Consumidor RS recomenda
Parceiros Consumidor-RS
 > Quem somos
 > O que fazemos
 > Nosso compromisso
 Principais links de  interesse dos  consumidores
 Fale conosco. A sua  opinião é muito  importante para nós.
Como será seu comportamento de consumo neste final de ano em pleno momento de crise econômica mundial?
Vou seguir fazendo compras da maneira que sempre fiz todos os anos!
Terei mais cautela na hora de comprar, com preços e formas de pagamento.
Vou comprar e gastar o mínimo possível!
Estou alheio(a) a este tema./O assunto não me preocupa.