O engodo da disparidade
O governo aceitou manter, na Reforma da Previdência, a integralidade dos proventos de aposentadoria, em relação aos vencimentos da atividade, de servidores públicos e magistrados, alterando as regras relativas à idade mínima, prazo de contribuição, tempo no serviço público e de permanência no cargo em que se dará a aposentadoria, todos significativamente ampliados. Sustenta, paradoxalmente, ser inviável a extensão da garantia aos futuros servidores e magistrados, ao argumento de que o déficit previdenciário disso decorrente seria insuportável no prazo de 20 anos.
A desculpa não pode ser levada a sério. A falta de fundamento pode ser comprovada facilmente. Imaginem os leitores que um jovem bacharel, aos 25 anos, ingresse na carreira da magistratura trabalhista, por exemplo, em agosto de 2003. Segundo as novas regras, somente poderia se aposentar aos sessenta anos, após 35 anos de contribuição. O vencimento bruto de um juiz do trabalho, na primeira instância, é de R$ 10.905,81. A contribuição para a Previdência é feita na alíquota de 11%. Assim, contribuirá com R$ 1.199,63, por mês.
Qualquer pessoa pode simular, pela Internet, um plano de previdência privada, (por exemplo, no página do Banco do Brasil). Considerados os valores acima indicados, aos 60 anos de idade o magistrado em questão passará a receber, do banco, renda mensal vitalícia de R$ 10.612,45, isso se a rentabilidade ao longo do período for de míseros 6% ao ano. Se for de 9% ao ano, receberá 20.859,52. Se for de 12% ao ano, a renda será de R$ 42.370,38.
Ora, se a situação dos atuais servidores, consideradas as novas regras, permite a manutenção da integralidade, com a economia pretendida pelo governo ao enviar a Proposta de Emenda Constitucional, o que dizer dos futuros servidores e magistrados, que já ingressariam submetidos às novas regras? A simulação demonstrada acima revela que, ainda que o magistrado não sofresse reajuste em seus ganhos mensais, após 35 anos de contribuição, na alíquota de 11%, à modestíssima rentabilidade de 6% ao ano, passaria a receber, no plano de previdência privada, R$ 700 a mais do que recebia na atividade. Teria formado uma provisão de R$ 1.631.000.
Considere que na previdência pública haveria a contrapartida do Estado. Considere que nem todos viveriam até implementar as condições (e a pensão, pelas novas regras, não chegará aos 70%). Considere que os sobreviventes viveriam dez, quinze anos, o que determinaria sobra na provisão por ele formada. Considere que a simulação da previdência privada leva em conta, naturalmente, o ganho da instituição financeira, que não é pequeno. Como é que não dá para garantir a integralidade dos futuros juízes e servidores na previdência pública?
O Presidente do STF, Ministro Maurício Correia, fez esta mesma pergunta, recentemente. A resposta é simples: o atual governo está comprometido até a medula com os organismos financeiros internacionais. Como a pressão de juízes e servidores determinou o recuo quanto à integralidade (e paridade) dos que já se encontram em atividade, restou a grossa fatia previdenciária dos que ainda virão a integrar os quadros do serviço público para sacrifício ao deus-mercado.
Para justificar a entrega dos futuros servidores à própria sorte na loteria da previdência privada, qualifica-se de privilégio a possibilidade da integralidade. Engendra-se campanha difamatória de servidores e juízes. Estimula-se a rivalidade entre os trabalhadores da iniciativa privada e seus companheiros do setor público. Vale tudo para se alcançar o resultado pretendido.
Não sei se vão conseguir enganar o povo brasileiro. Mas não queiram nos fazer de bobos. Não vamos aceitar a distinção de tratamento para os futuros magistrados. Não nos move qualquer propósito corporativo. Por isso, não vamos nos contentar com a garantia da paridade aos atuais juízes. Não vamos vender por trinta moedas as garantias previdenciárias de nossos futuros colegas. Nosso compromisso é com o Estado brasileiro, com a qualidade do serviço público, com a independência do Poder Judiciário e de sua magistratura. Nossa ação não se esgotará pela metade. Ela está apenas começando.
Revisão e edição: Renata Appel
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
e-mail do autor:
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