Comentários em Real Player.
acesse
 
Confira aqui os dias e horários do Consumidor-RS.
 
 
Deixe aqui sua reclamação ou dúvida quanto a seus direitos como consumidor. Nossa assessoria jurídica responderá o mais breve possível.
 
   
Este espaço é seu: deixe suas sugestões, opiniões e recados!  
  Receba por e-mail as principais notícias e novidades da semana!  
assine
  Pesquise no nosso banco de notícias
 
  pesquise  


Comentarista: Eunice Casagrande
Prioridade de tramitação dos processos que envolvam pessoas com idade igual ou superior a 65 anos

No dia 09 de março de 2001 entrou em vigor a Lei n° 10.173 que conferiu prioridade de tramitação judicial aos processos que tenham como parte pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. Este diploma legal, embora outras justificativas tenham sido levadas a público, é o perfeito reconhecimento de que a morosidade do Judiciário compromete a própria eficácia da prestação jurisdicional, muito mais para estas pessoas que não podem esperar, sem consideráveis danos, a realização de seus direitos.

Nesta esteira, é comum ver litigantes que aceitam transacionar seus direitos justamente em função da lentidão do Judiciário, abrindo mão de uma parcela do que, provavelmente, lhes seria deferido, mas depois de muito tempo.

Para os que aduzem que a legislação publicada fere o princípio da igualdade de tratamento previsto na Constituição Federal de 1988, mister lembrar que é a demora no processo judicial que lesa o princípio da igualdade. Se alguns podem esperar anos a fio por uma decisão irrecorrível, outros perecerão antes de usufruir os proveitos da vitória.

Na verdade, a previsão constitucional de igualdade de tratamento não significa identidade absoluta e linear. Querer tirar deste texto a exigência de identidade matemática seria o paradoxo da igualdade, o que levaria muito mais à desigualdade.

O que o princípio constitucional veda é a discriminação arbitrária, criminosa e ofensiva. Logo, tratamento diferenciado, fundado na diversidade de situações, mostra-se válido e legal.

Impõe-se, parafrasear o mestre Ruy Barbosa que aduziu que “justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”, o que nos leva a crer que proteger os interesses destes litigantes é, sem dúvida nenhuma, um dever do Estado, posto que uma atuação excessivamente lenta por parte do Judiciário poderá denotar a própria negação da postulação formulada.

Por derradeiro, destaca-se que o benefício da preferência instituído pela Lei n° 10.173 pode ser requerido por qualquer das partes, a qualquer momento do processo, em qualquer instância ou Tribunal, desde que comprovada a idade exigida na legislação.

Revisão e edição: Renata Appel


Advogada especialista em direitos do consumidor.  
e-mail do autor: eunicecasagrande@terra.com.br
 
 

Nossos comentaristas:
1. Adeli Sell
2. Aldemir Spohr
3. Alexandra Periscinoto
4. Alexandre Appel
5. Alexandre Diamante
6. Alvaro Trevisioli
7. Ana Cláudia Guimarães e Souza de Miguel
8. Ana Paula Simone de Oliveira Souza
9. Ana Rique
10. Andrea Cristina Sakata
11. Andrea Mente
12. Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero
13. Augusto Paes Barreto
14. Benny Spiewak
15. Carlos Alberto Pescada
16. Carlos Eduardo Dantas
17. Carolina Memran Schreier
18. Chan Wook Min
19. Cláudia Domingues
20. Claudia Yamana
21. Cláudio Boriola
22. Conceição Clemente
23. Dalmir Sant Anna
24. Daniel Maranhão
25. Daniella Augusto Montagnolli Thomaz
26. Diego Lopes
27. Domingos Sávio Zainaghi
28. Eduardo de Oliveira Gouvêa
29. Emerson Kapaz
30. Eric Jean Peleias
31. Eric Slywitch
32. Eunice Casagrande
33. Fabiano Carvalho
34. Fábio Alexandre Lunardini
35. Fábio Lopes
36. Fernando Quércia
37. Gabriel Aidar Abouchar
38. Gilson Rasador
39. Giselle Ferreira de Araújo
40. Gislaine Barbosa de Toledo
41. Greyce Lousana
42. Grijalbo Fernandes Coutinho
43. Guilherme Iglesias
44. Hugo Cavalcanti Melo Filho
45. Istvan Kasznar
46. Joandre Antonio Ferraz
47. João Felipe Consentino
48. Jordão de Gouveia
49. José Arthur Assunção
50. José Eduardo Ribeiro Lima
51. Juliana Girardelli Vilela
52. Leôncio de Arruda
53. Lúcia Farias
54. Luciane Varela
55. Luciano Athayde
56. Luiz Fernando Lucas
57. Luiz Fernando Mussolini Junior
58. Luiz Renato Roble
59. Luiz Riccetto Neto
60. Marcelo Amorim
61. Márcia Trevisioli
62. Marco Antonio Sabino
63. Marcos Antonio Ribeiro
64. Maria Elisabeth de Menezes Corigliano
65. Maria Inês Arruda de Três Rios
66. Maria Lucia Benhame
67. Marilice Costi
68. Mario Ernesto Humberg
69. Mônica Cilene Anastácio
70. Mônica Miranda Franco Vilela
71. Natali Araujo dos Santos Marques
72. Newton Eduardo Busso
73. Paulo Antenor de Oliveira
74. Pedro Lessi
75. Pérsio Ferreira Rosa
76. Rafael Augusto Paes de Almeida
77. Rafael Motta e Correa
78. Rafaela Domingos Lirôa
79. Reginaldo Minaré
80. Régis Fernandes de Oliveira
81. Renata Appel
82. Roberto Monteiro
83. Rodnei Iazzetta
84. Rodrigo Barioni
85. Rodrigo Jacobina
86. Rodrigo Maitto da Silveira
87. Rosana Marques Neto
88. Rosely Lemos
89. Rubens Naves
90. Tom Coelho
91. Valdomiro Soares
92. Victor Polizzelli
93. Werner Kugelmeier
94. Ziara Abud

::Dicas para o consumidor::
© 2001 Consumidor RS...
Página Inicial Entrevistas Notícias Comentaristas Boletim Fórum Estadual de Defesa do Consumidor Variedades Consumidor RS recomenda
Parceiros Consumidor-RS
 > Quem somos
 > O que fazemos
 > Nosso compromisso
 Principais links de  interesse dos  consumidores
 Fale conosco. A sua  opinião é muito  importante para nós.
Como será seu comportamento de consumo neste final de ano em pleno momento de crise econômica mundial?
Vou seguir fazendo compras da maneira que sempre fiz todos os anos!
Terei mais cautela na hora de comprar, com preços e formas de pagamento.
Vou comprar e gastar o mínimo possível!
Estou alheio(a) a este tema./O assunto não me preocupa.