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Comentarista: Juliana Girardelli Vilela
Internet nas assembléias de acionistas

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, no início de julho de 2008, o uso da internet nas assembléias, o que facilitará, em grande medida, o processo de votação nos encontros de acionistas. A autarquia, em consonância com o disposto na Lei das Sociedades por Ações, entendeu que as companhias poderão utilizar procuração eletrônica com assinatura digital certificada no cômputo dos votos, procurações em papel sem reconhecimento de firma e, ainda, transmitir suas assembléias pela internet, abertas ao público, desde que não contenham informações sigilosas.

Para viabilizar essa medida, tanto a documentação para votação como a própria procuração podem ser fornecidas pela companhia, bastando que ela disponibilize o material em seu endereço eletrônico com livre acesso aos acionistas. Eles, por sua vez, lêem o material, preenchem as indicações de voto e assinam – tudo por meio da internet. Depois, o documento é entregue ao procurador da empresa, que os apresenta na assembléia. Dessa forma, fica atendido o requisito da Lei das Sociedades por Ações, que exige presença na reunião.

A obtenção da assinatura digital pode ser feita com certificação fornecida pela autoridade brasileira, a ICP e o Serasa, ou por sistema desenvolvido pela própria empresa. Em relação ao uso de procuração assinada em papel, sem reconhecimento de firma, o entendimento da CVM é que a adoção depende de política pré-definida pela companhia, em seu estatuto social.

O entendimento da CVM para essas inovações baseou-se no fato de que a Lei das Sociedades por Ações não impõe restrições ao uso de procurações eletrônicas, de assinaturas digitais ou a obrigatoriedade de reconhecimento de firma.

Revisão e edição: Renata Appel


Formada em Direito e Economia pela PUC-SP, com especialização em Relações Internacionais pela USP. Professora Assistente de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Membro: Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, desde 2007; Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA, Câmara de Comércio França – Brasil; Instituto para Formação no Direito Internacional Comparado Brasil-Portugal e Grupo de Estudo de Direito Econômico da FIESP.  
e-mail do autor: jgv@peixotoecury.com.br
 
 

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