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Comentarista: Alvaro Trevisioli
O veto do presidente Lula à fiscalização dos recursos das entidades sindicais

O projeto de lei nº 1990/07, de autoria do Executivo, transformado na Lei Ordinária 11.648/08 no final de março passado, reconheceu as centrais sindicais em nosso ordenamento jurídico, reivindicação antiga do movimento sindical brasileiro. A promulgação da lei foi comemorada pelos representantes de todas as entidades, independente de sua “coloração”. Durante a tramitação do projeto de lei, uma das emendas que mais provocou polêmica era a que acabava com a cobrança compulsória da contribuição sindical, aquela que desconta um dia de salário de todos os trabalhadores brasileiros com registro em carteira, destinada aos sindicatos da categoria econômica ou profissional a que pertencem, independente de serem ou não filiados à entidade, e que as partilhavam com suas respectivas federações e confederações. Apesar do debate em torno da emenda, a obrigatoriedade da contribuição permanece no texto da lei e as centrais, agora legalizadas, também serão contempladas com um “quinhão”. Ainda com relação à contribuição sindical, foi aprovada uma emenda que limita a vigência dos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre ela, até que uma lei discipline a contribuição negocial, vinculada à negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria.

Também foram inclusos na lei que a fiscalização dos recursos repassados ao movimento sindical – sindicatos, federações, confederações e centrais – estariam sujeitos à auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim foi encaminhada a lei para sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva, que reacendeu a polêmica em torno dela, ao vetar exatamente o artigo que prevê a fiscalização, sob o argumento de que esta poderia resultar em perseguição política. Em declaração ao jornal Folha de São Paulo, Lula afirmou que “quando chegou o resultado da votação do Congresso, não tinha dúvidas em vetar. Primeiro, porque nasci no movimento sindical, em 1969, defendendo a autonomia e a liberdade sindical. Segundo, porque sofri duas intervenções quando era presidente do sindicato de São Bernardo do Campo”. O veto foi alvo de críticas por parte do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Marinus Marisco, que chamou a decisão de retrocesso em declaração ao Jornal Nacional. Outros especialistas também criticaram o veto. Já representantes do movimento sindical saíram em defesa do veto. Caso do presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Arthur Henrique, que declarou que a fiscalização do TCU é inconstitucional por ser uma ingerência indevida do governo sobre as entidades.

Ora, se Lula defendeu seu próprio veto em nome da autonomia e liberdade sindical, porque não se posicionou também contra o pagamento da contribuição sindical compulsória? Um movimento sindical verdadeiramente autônomo, que se reivindica representante legítimo dos trabalhadores brasileiros, deveria sobreviver das contribuições espontâneas de seus associados e não se aproveitar de um dispositivo da “era Vargas” para sobreviver. Verdade seja dita: com raríssimas exceções, há muito tempo o movimento sindical não representa mais os anseios da classe trabalhadora. Apesar disso, o número de sindicatos continua crescendo e o número de sindicalizados caindo. De acordo com a última pesquisa sindical do IBGE, realizada de forma declaratória pelas entidades sindicais, em 2001, havia 15.961 sindicatos. Desse total, 11.416 de trabalhadores e 4.545 de empregadores. Entre 1991, ano do 1º censo sindical realizado e 2001, houve um crescimento de 49% no número de sindicatos. Nesse mesmo período, o número de associados a sindicatos de trabalhadores cresceu apenas 22%. A taxa de sindicalização entre pessoas ocupadas, que indica o grau de adesão às entidades sindicais, manteve-se em torno de 26%, mesmo percentual do início dos anos 90.

Outro levantamento realizado entre junho e julho de 2005 pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), identificou a existência de 23.726 entidades sindicais com registro no órgão, sendo 23.077 sindicatos, 620 federações e 29 confederações. Além disso, existem outros 8.405 processos em tramitação. Entre estes, 5.529 são novos pedidos de registro e 2.876 pedidos de alteração estatutária. Portanto, por motivos óbvios, esta tendência de crescimento das entidades sindicais deve se acentuar com o veto do presidente ao mencionado artigo da Lei 11.648/08.

Revisão e edição: Renata Appel


Consultor trabalhista e tributário e sócio titular do Trevisioli Advogados Associados.  
e-mail do autor: alvaro@trevisioli.com.br
 
 

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