Comentários em Real Player.
acesse
 
Confira aqui os dias e horários do Consumidor-RS.
 
 
Deixe aqui sua reclamação ou dúvida quanto a seus direitos como consumidor. Nossa assessoria jurídica responderá o mais breve possível.
 
   
Este espaço é seu: deixe suas sugestões, opiniões e recados!  
  Receba por e-mail as principais notícias e novidades da semana!  
assine
  Pesquise no nosso banco de notícias
 
  pesquise  


Comentarista: Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero
Cooperativas de transporte – uma solução para o trânsito de São Paulo

O caos em que se transformou o trânsito da cidade de São Paulo é uma realidade, apesar de tantos especialistas, sugestões e discursos. Por acreditar que as boas idéias devam ser curtas e objetivas, sob pena de se tornarem prolixas e ineficazes, faz-se necessário propor sugestões factíveis, a partir de elementos empíricos e palpáveis. É óbvio que de nada adiantam soluções meramente protelatórias, como as que pretendem retirar por mais tempo os automóveis das ruas ou distribuí-los pela vizinhança, sem o concomitante oferecimento de alternativas de transporte público. Ora, para reduzir o número de automóveis nas ruas, é incontornável que o poder público disponibilize alternativas para que a população possa se locomover, senão, em muito pouco tempo, São Paulo vai, sem dúvida nenhuma, parar.

Por mais que tentem inventar ou explicar, o fato é um só: a quantidade de automóveis nas ruas tende a aumentar caso não sejam oferecidas opções imediatas e eficazes de transporte coletivo para a população. Não se trata de falta de civilidade ou responsabilidade social. Se os cidadãos tivessem à mão algum “direito de opção”, que lhes proporcionasse ao menos o mínimo de conforto que encontram em seus automóveis, é obvio que os deixariam de bom grado em casa.

Embora não seja do conhecimento comum, boa parte do transporte público da cidade de São Paulo é feito, atualmente, por cooperativas[1], especialmente nos trajetos que não são considerados tão rentáveis pelas concessionárias de transporte público. Ou seja, sem qualquer investimento ou incentivo da Administração, as cooperativas de transporte têm prosperado e ido ao encontro da população para transportá-la, atendendo, assim, às suas necessidades básicas de locomoção, oferecendo um atendimento eficaz e suprindo a uma demanda reprimida que a ineficiência do poder público teima em perpetuar. É o que se chama de logística reversa[2], um mecanismo de planejamento que disponibiliza a solução até as portas de quem a necessita. Aplicando tal conceito ao caso (os) do trânsito de São Paulo, tem-se que a adoção do mecanismo da logística reversa permitiria que as cooperativas de transporte, que são formadas a partir da própria sociedade civil, pudessem aglutinar pessoas em grupos e suprir, de maneira social e economicamente viável, às frementes necessidades de locomoção da população.

Seria uma forma de “carona solidária” de primeiro mundo, organizada de maneira planejada, eficiente e acima de tudo, barata e rentável, que poderia ser implantada e fomentada pelas próprias Instituições com ideários cooperativistas (como a OCESP, Sindicatos ONGs e etc.) e deveria ser incentivada pelo poder público, que resolveria boa parte dos problemas de trânsito em São Paulo, sem que fosse necessário realizar quaisquer investimentos de vulto, o que, entretanto, não excluiria a responsabilidade do estado em regular[3] adequadamente o setor cooperativista, com fomento, controle e poder de polícia, tanto para que estimule o interesse do particular em aderir ao interesse coletivo[4], quanto para coibir fraudes ou abusos, bastante comuns quando tratamos do transporte público.

Destaque-se que a eficiência das cooperativas de transporte, apesar de uma regulação quase inexistente, é uma realidade na cidade de São Paulo e que, com um planejamento quase singelo, estas poderiam locomover em “transbordos” localmente organizados, especialmente em lugares de grande densidade populacional, tanto para a ida ao trabalho, quanto para a volta para casa, algumas centenas de milhares de pessoas e quase igual número de automóveis, ainda que nos horários de pico. É de se comentar também que uma solução cooperativista não retiraria lucros das empresas concessionárias de transporte público, pois estas continuariam a atender suas linhas regulares. Ao contrário, supriria suas carências, por atuar em áreas “ponto a ponto”, podendo, inclusive, aproveitar os mesmos corredores, acrescentando uma grande opção para a solução dos gargalos do trânsito de São Paulo. Espera-se a compreensão das autoridades e técnicos para que o cooperativismo de transporte possa, também na cidade de São Paulo, somar-se a tantas outras sugestões para a solução do caos em que se transformou o trânsito na cidade, o que é do interesse de todos nós, de maneira coletiva, e acima de tudo, cooperativa.

1 Em notícia de 06/02/2007, a Folha de São Paulo informou que no transporte público da cidade de São Paulo, apenas durante o ano de 2006, foi arrecadado R$ 1,22 bilhão pelo sistema de cooperativas, o que corresponde a 37,08% do total angariado pelo transporte municipal da cidade (R$ 3,29 bilhões). As cooperativas transportaram 1,09 bilhão de passageiros no ano de 2006, o equivalente a 41,02% de todos os passageiros transportados na cidade.

2 Expressão brilhantemente utilizada pelo Sr. Edivaldo Del Grande (Presidente da OCESP – Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo) em recente artigo divulgado no site www.ocesp.com.br, ao sugerir novas soluções para a reciclagem do lixo.

3 Vide artigo publicado na “Revista de Direito Público da Economia”, nº 11 (jul/set 2005) que versa sobre a regulação do cooperativismo no Brasil e se intitula “Cooperativas no Brasil: Regulação e Autonomia da Vontade” – http://www2.oabsp.org.br/asp/comissoes/cooperativismo/noticias/pop02.htm.

4 Vide artigo “Nash Equilibrium and Welfare Optimality” do Professor Erik Maskin e a teoria “Mechanism design theory” do mesmo Professor em co-autoria com os Professores Leonid Hurwicz e Roger Myerson, que foi aclamada com o Prêmio Nobel de Economia em 2007.

Revisão e edição: Renata Appel


Advogado com especialização em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco), é presidente da Comissão de Cooperativismo da OAB/SP, membro da Comissão de Estudos da Regulação e Concorrência (Cecore) da OAB/SP e da Comissão de Direito na Sociedade da Informação da OAB/SP, Coordenador do Curso de Direito do Cooperativismo da Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA) e membro do grupo de estudos tributários da FIESP.  
e-mail do autor: cooperativismo@oabsp.org.br
 
 

Nossos comentaristas:
1. Adeli Sell
2. Aldemir Spohr
3. Alexandra Periscinoto
4. Alexandre Appel
5. Alexandre Diamante
6. Alvaro Trevisioli
7. Ana Cláudia Guimarães e Souza de Miguel
8. Ana Paula Simone de Oliveira Souza
9. Ana Rique
10. Andrea Cristina Sakata
11. Andrea Mente
12. Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero
13. Augusto Paes Barreto
14. Benny Spiewak
15. Carlos Alberto Pescada
16. Carlos Eduardo Dantas
17. Carolina Memran Schreier
18. Chan Wook Min
19. Cláudia Domingues
20. Claudia Yamana
21. Cláudio Boriola
22. Conceição Clemente
23. Dalmir Sant Anna
24. Daniel Maranhão
25. Daniella Augusto Montagnolli Thomaz
26. Diego Lopes
27. Domingos Sávio Zainaghi
28. Eduardo de Oliveira Gouvêa
29. Emerson Kapaz
30. Eric Jean Peleias
31. Eric Slywitch
32. Eunice Casagrande
33. Fabiano Carvalho
34. Fábio Alexandre Lunardini
35. Fábio Lopes
36. Fernando Quércia
37. Gabriel Aidar Abouchar
38. Gilson Rasador
39. Giselle Ferreira de Araújo
40. Gislaine Barbosa de Toledo
41. Greyce Lousana
42. Grijalbo Fernandes Coutinho
43. Guilherme Iglesias
44. Hugo Cavalcanti Melo Filho
45. Istvan Kasznar
46. Joandre Antonio Ferraz
47. João Felipe Consentino
48. Jordão de Gouveia
49. José Arthur Assunção
50. José Eduardo Ribeiro Lima
51. Juliana Girardelli Vilela
52. Leôncio de Arruda
53. Lúcia Farias
54. Luciane Varela
55. Luciano Athayde
56. Luiz Fernando Lucas
57. Luiz Fernando Mussolini Junior
58. Luiz Renato Roble
59. Luiz Riccetto Neto
60. Marcelo Amorim
61. Márcia Trevisioli
62. Marco Antonio Sabino
63. Marcos Antonio Ribeiro
64. Maria Elisabeth de Menezes Corigliano
65. Maria Inês Arruda de Três Rios
66. Maria Lucia Benhame
67. Marilice Costi
68. Mario Ernesto Humberg
69. Mônica Cilene Anastácio
70. Mônica Miranda Franco Vilela
71. Natali Araujo dos Santos Marques
72. Newton Eduardo Busso
73. Paulo Antenor de Oliveira
74. Pedro Lessi
75. Pérsio Ferreira Rosa
76. Rafael Augusto Paes de Almeida
77. Rafael Motta e Correa
78. Rafaela Domingos Lirôa
79. Reginaldo Minaré
80. Régis Fernandes de Oliveira
81. Renata Appel
82. Roberto Monteiro
83. Rodnei Iazzetta
84. Rodrigo Barioni
85. Rodrigo Jacobina
86. Rodrigo Maitto da Silveira
87. Rosana Marques Neto
88. Rosely Lemos
89. Rubens Naves
90. Tom Coelho
91. Valdomiro Soares
92. Victor Polizzelli
93. Werner Kugelmeier
94. Ziara Abud

::Dicas para o consumidor::
© 2001 Consumidor RS...
Página Inicial Entrevistas Notícias Comentaristas Boletim Fórum Estadual de Defesa do Consumidor Variedades Consumidor RS recomenda
Parceiros Consumidor-RS
 > Quem somos
 > O que fazemos
 > Nosso compromisso
 Principais links de  interesse dos  consumidores
 Fale conosco. A sua  opinião é muito  importante para nós.
Como será seu comportamento de consumo neste final de ano em pleno momento de crise econômica mundial?
Vou seguir fazendo compras da maneira que sempre fiz todos os anos!
Terei mais cautela na hora de comprar, com preços e formas de pagamento.
Vou comprar e gastar o mínimo possível!
Estou alheio(a) a este tema./O assunto não me preocupa.