Reverência com chapéu alheio – show de Julio Iglesias
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A celeuma criada pelo Ministério Público (MP) Estadual com a produtora do show de Julio Iglesias, em função de sua recusa da venda dos ingressos com desconto de 50% para idosos, tudo com base no Estatuto do Idoso (EI), me faz perguntar se este órgão não estaria excedendo-se e, ao mesmo tempo, negligenciando suas legítimas funções. É óbvio – e é da lei – que o MP deve atuar na defesa da cidadania e dos direitos humanos. No entanto, neste caso o MP está envergando armadura de legislador ou, pior, arvorando-se no direito de promover interpretações quanto aos direitos e obrigações contidos no referido Estatuto do Idoso. Isto porque a lei invocada pelo MP não pode ser livremente aplicada como se ao Poder Público fosse concedido direito divino e indiscutível de gerir capital alheio, obrigando empresas privadas a conceder descontos sobre seus produtos ou serviços, num procedimento que gera custo financeiro.
Aliás, não é de hoje que o poder público tenta fazer reverência com o chapéu alheio. O que espanta é que o MP mostre-se tão célere quando se trata de intervir na economia privada e, ao mesmo tempo, fique completamente inerte quando ocorre descumprimento da lei pelo próprio poder público. Esqueceu-se o MP de que os precatórios devidos pelo governo do RS não são pagos desde 1998? Ignora o MP que estes mesmo precatórios possuem, na sua maioria, caráter alimentar e são devidos a pensionistas, pessoas idosas que, muitas vezes, morrem antes mesmo de ver sequer um tostão dos valores que lhes são devidos?
Pergunto-me constantemente porque o MP não usa seu poder de fiscal da lei para obrigar o Estado a pagar os valores devidos aos seus credores que, a partir daí, quiçá nem necessitassem de desconto algum para assistir espetáculos culturais promovidos pela iniciativa privada. Surpreende que esta questão não tenha nunca sido abordada pelo MP, que tem constantemente se dobrado ao argumento de que não existem recursos para honrar os precatórios.
Se o mero argumento de falta de dinheiro justifica a inadimplência do Estado para com obrigações líquidas e certas, porque a iniciativa privada tem que suportar obrigações que, até prova em contrário, são absolutamente discutíveis? O EI previu tão somente que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito ao desconto mínimo de 50% na compra de ingressos para espetáculos culturais. Todavia, há uma inequívoca lacuna na lei que deveria ter esclarecido qual a fonte de custeio destes descontos, qual o subsídio concedido à empresa que der o desconto, enfim, como o setor privado vai suportar esta obrigação sem que tenha que transferir estes custos aos demais consumidores e, mais importante, sem arriscar seu próprio equilíbrio econômico.
Tudo na “linha de produção” tem um preço e estes “descontos” não podem ficar à margem. Dinheiro não nasce em árvores. Por mais verdes que se apresentem, as folhas não se transformam em dólares. A iniciativa privada não pode, ainda que sob o argumento de “legítimo interesse social”, ser constrangida a suportar obrigações que são do poder público por força da Constituição Federal e da política de atendimento ao idoso estabelecida na própria Lei n. 10.741/2003. As leis devem obedecer à ordem constitucional e à lógica do Estado Democrático de Direito, que se funda na idéia de que a democracia deve sempre buscar o que é melhor para todos. Não pode haver – e inequivocamente não há – uma lei suprimindo direito de propriedade, limitando ou invadindo a iniciativa privada e, pior, transferindo obrigações do próprio poder público.
Tenho muito respeito por aqueles que hoje contam com mais de 60 anos, mas tenho o mesmo respeito pelos empresários que lutam não pelo sucesso, mas pela sobrevivência de empresas que já dão a sua cota de contribuição ao governo através de uma pesada e excessiva carga tributária. Se a lei possui lacunas ou se dá margem a diversas leituras diferentes, não cabe ao MP fazer interpretações, o que torna oportuno lembrar a famosa frase de Otto Von Bismarck: “as leis são como as salsichas; é melhor não saber como são feitas”.
De minha parte, continuarei aguardando que o MP mostre a mesma diligência e preocupação para solucionar o caso dos precatórios, notadamente os alimentares, cujo pagamento favoreceria mais ao idoso do que “descontos em espetáculos culturais”.
Revisão e edição: Renata Appel
Advogada especialista em direitos do consumidor.
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