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Comentarista: Paulo Antenor de Oliveira
Uma nova Reforma Tributária ou um novo Pacto Tributário?

No 2º semestre, um dos assuntos que dominará o debate político é a Reforma Tributária, seja motivada por um real interesse em se reformar para melhorar o sistema tributário ou para as condições necessárias para aprovação da Emenda Constitucional que prevê a prorrogação da vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira e a da desvinculação de 20% da arrecadação federal.

O fato é que o próprio governo federal reconhece, através do Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, que entre as distorções dos tributos sobre bens e serviços tem destaque a complexidade, através da multiplicidade de legislações e competências tributárias envolvendo a União, com o PIS, a Cofins, o IPI, a CIDE sobre os combustíveis, os estados com o ICMS e os municípios com o ISS. Também reconhece a multiplicidade de formas de apuração, alíquotas e bases de cálculo aplicáveis aos diversos tributos. Para resolver estas questões, o governo aponta a substituição dos tributos acima por dois impostos sobre o valor adicionado: um estadual (IVA-E) e um federal (IVA-F).

É preciso reconhecer que a substituição dos impostos pelo IVA traria vantagens como a racionalização do sistema tributário, levaria à eficiência econômica e simplificaria a legislação tributária, ampliando, inclusive, a base de contribuintes, reduzindo a informalidade. A questão posta é: esta medida é suficiente? Evidentemente que os fatores acima justificam a medida e vêm no sentido de facilitar a vida do contribuinte. No entanto, quando se analisa sob a ótica de Reforma Tributária, entendemos que a medida, embora no rumo correto, não representa a real necessidade ou pelo menos não deveria ser chamada de Reforma Tributária.

Vamos a uma situação recente: os municípios ainda lutam para aumentar em 1% o repasse constitucional a que têm direito, que representa um aumento significativo no montante recebido, mas nada mais é do que um paliativo, pois não é difícil prever que daqui a pouco tempo terão que lutar por mais um aumento no percentual do fundo de participação. E isto acontece porque, antes de se discutir Reforma Tributária, deveria se discutir um novo pacto tributário.

A Constituição de 1998, na mesma medida que previu a repartição do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados para os Estados e Municípios, não fez o mesmo para as contribuições sociais. Desta forma é fácil entender o surgimento e a majoração de contribuições sociais, como é o caso da CPMF, que apesar de todas as características de imposto, é uma contribuição social: o governo central não tem que repartir as contribuições sociais.

O ideal seria o governo federal, os estados e municípios definirem o que é de responsabilidade de cada um e, a partir daí, definir a repartição tributária e as competências para instituição de novos tributos e contribuições. Isto é o que definimos como um novo pacto tributário. Como não vivemos em um mundo ou país ideal, os governos estaduais e municipais podem participar da discussão da reforma tributária do seguinte modo: definindo o que seria este novo imposto – o IVA; lutar por aumento na repartição da arrecadação dos Impostos e, o que é muito mais difícil, lutar para ter uma participação no valor arrecadado através da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, a CPMF.

Esta tarefa dos Estados e Municípios seria muito mais fácil se contasse com o apoio dos deputados e senadores, que são os que votam as alterações constitucionais necessárias. Se os governadores e prefeitos vão conseguir ou não contar com este apoio, dependerá de muita articulação. O governo federal, como um ente único, já larga com esta grande vantagem.

Revisão e edição: Renata Appel


Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-Graduado em Contabilidade Gerencial - Universidade Federal do Espírito Santo - UFES e Presidente do Sindireceita - Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal.  
e-mail do autor: pa@sindireceita.org.br
 
 

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