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Comentarista: Joandre Antonio Ferraz
Basta cumprir a lei

Apenas 10 meses depois e o acidente aéreo da TAM causa, provavelmente, mais do que o dobro das 154 vítimas fatais do acidente da Gol, até então o mais grave do País, cuja responsabilidade as autoridades públicas têm atribuído a controladores de vôos. Com isto e porque seus superiores não divulgaram que, ao que consta, vêm sendo por eles alertados, desde 1996, sobre os riscos da precária infra-estrutura aeronáutica brasileira, elas conseguiram a proeza de gerar o chamado “apagão aéreo”, que atribuem à “operação-padrão” dos Controladores. Salvo engano, essa expressão significa que eles passaram a cumprir as normas de segurança de tráfego aéreo, pela qual até punidos foram, não constando que o tenham sido antes disso, ou seja, quando não as cumpriam, pondo em risco os vôos no País!

Participava de reunião de representantes de várias entidades na Câmara Empresarial de Turismo da Fecomércio/SP, em que sugeriam medidas de curto, médio e longo prazo para minorar os notórios danos sociais e econômicos do “apagão”, quando, por triste ironia, soubemos do acidente da TAM. Penso que as autoridades públicas sabem quais são as medidas a adotar, mas não as implementam — por razões que só a (i)lógica política pode explicar — com o que deixam de cumprir sua obrigação legal de oferecer infra-estrutura segura ao serviço público de transporte aéreo.

Quem sabe, desta vez, a sociedade como um todo não consiga deixar de lado intermináveis, inócuas e pedantes discussões sobre “cláusula pétreas constitucionais” e passe a enfrentar de modo mais prático o cada vez mais grave quadro de corrupção e violência que assola o País. Quem sabe não conseguimos superar a imagem do brasileiro que gosta mais de elaborar do que de cumprir leis, tanto que as temos aos milhares, e responder, cada um de nós, por suas mazelas, parando de atribuí-las ao divino e de dizer que Deus é brasileiro.

Não podemos, na falta de um caseiro, permitir que altas autoridades públicas deixem de responder pelo não cumprimento de sua obrigação legal, marca de nosso Governo e também nossa, pois, afinal, ele foi legitimamente eleito por ampla maioria de votos. Quando da derrapagem do avião da BRA ao pousar em Congonhas, as autoridades chegaram a “culpar” São Pedro pelo acúmulo de água na pista, não admitindo a própria incompetência pela falta de segurança então publicamente sustentada pelo presidente daquela companhia. Mas, por feliz “coincidência”, elas resolveram reformar as pistas, tendo o superintendente da Infraero, quando da reabertura da principal, há apenas um mês, declarado à TV Globo que ela estava segura, mesmo sem as tais ranhuras a serem feitas, segundo ele, a partir de agosto.

Infelizmente, não é isto que o país está testemunhando, pois, depois disso, houve a derrapagem do avião da Pantanal e, no dia imediatamente posterior, o trágico acidente da TAM, que deixa, desde já, uma certeza absoluta: as pistas de Congonhas não oferecem a devida segurança para pousos. Cabe à União responder pelos danos materiais e morais causados pelo não cumprimento de sua obrigação legal de oferecer segurança à infra-estrutura necessária para o serviço público de transporte aéreo, não a Deus, São Pedro ou outra entidade divina.

Cabe apurar a responsabilidade penal de seus agentes públicos que, por ação ou omissão, individual ou em concurso com outros, culposa (imprudência ou negligência) ou, até, dolosa (risco de gerar resultado), contribuíram para a evidente falta de segurança de pousos em Congonhas. Parece mais do que chegada a hora de, para variar, ser aplicada punição por não cumprir a lei a quem tem a obrigação de avaliar, regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, pois “sentir muito” não os exime de responsabilidade.

Enfim, basta cumprir a lei vigente para punir os responsáveis pelo “apagão aéreo” e por centenas de mortes dele decorrentes, e exigir que atuem com a prudência, diligência e perícia adequadas, pois, afinal, advogado não opera, médico não advoga e político não pilota!

Revisão e edição: Renata Appel


Bacharel e Mestre em Direito Econômico e Financeiro pela USP, Especialista em Administração Pública pela FGV/EAESP, procurador do município de São Paulo (aposentado), professor de Direito Empresarial na FGV/EAESP, assessor jurídico da Fecomércio-SP e outras entidades, sócio de Joandre Ferraz Advogados Associados, especializado em direito empresarial e escritor.  
e-mail do autor: joandreadv@terra.com.br
 
 

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