Comentários em Real Player.
acesse
 
Confira aqui os dias e horários do Consumidor-RS.
 
 
Deixe aqui sua reclamação ou dúvida quanto a seus direitos como consumidor. Nossa assessoria jurídica responderá o mais breve possível.
 
   
Este espaço é seu: deixe suas sugestões, opiniões e recados!  
  Receba por e-mail as principais notícias e novidades da semana!  
assine
  Pesquise no nosso banco de notícias
 
  pesquise  


Comentarista: Márcia Trevisioli
Quem é que vai pagar por isso?

Em meio à comoção nacional provocada pela tragédia do Vôo 3054 da TAM, ocorrida no dia 17/07, aponta-se para várias direções em busca dos responsáveis. Um fato é inegável: todos os passageiros que embarcaram naquele vôo são consumidores dos serviços prestados pela TAM, figurando a empresa como fornecedora e, portanto, obrigada a promover a indenização aos familiares das vítimas do acidente. Nesse sentido, independentemente de ter agido com dolo ou culpa frente a tais pessoas, a referida companhia é responsável por todos os danos experimentados pelos passageiros/consumidores, nos termos do que determina o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, aquele que presta serviços de transporte aéreo, neste caso, a TAM, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos passageiros por defeitos relativos ao vôo propriamente dito e, até mesmo, por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. O mencionado artigo do CDC também esclarece que serviço defeituoso é aquele que não fornece a segurança que o consumidor/passageiro dele pode esperar. A TAM somente poderia isentar-se de seu dever de indenizar as famílias das vítimas caso fizesse prova da inexistência do defeito na prestação de serviços, ou que a culpa por tal desastre sejam dos passageiros ou de terceiros.

Com relação à responsabilização de terceiros, eles só poderão ser apontados quando do término das investigações, previsto para daqui a 10 meses, segundo prazo divulgado na mídia pelas autoridades. Em tese, o que pode acontecer se, de fato for constatado defeito técnico na aeronave, é a inclusão de seu fabricante, a Air Bus, como co-responsável. Na hipótese de restar caracterizada a culpa desta empresa, após promover o ressarcimento aos familiares das vítimas, a TAM poderia "regressar" contra tal empresa. Porém, perante os consumidores, a companhia aérea é quem deverá indenizá-los, haja vista que foi com esta que foi firmado o contrato de prestação de serviços, e tais pessoas não têm qualquer obrigação de saber e avaliar as responsabilidades ou identificar as demais pessoas que figuram na cadeia de consumo.

Vale lembrar ainda que as demais vítimas do acidente, aí inclusos os empregados da TAM, os funcionários do posto de gasolina, o taxista, entre outros, também devem ser indenizados, inclusive com a invocação do mesmo artigo do CDC, acrescido do que determina o artigo 17, cujo texto equipara os consumidores/passageiros a todas as vítimas do evento. Sobre os critérios e limites de indenização, que serão analisados e auferidos de forma individualizada, de acordo com o perfil de cada vítima, há ainda a possibilidade de invocação do Código Civil, o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Convenção de Varsóvia, cuja aplicação deverá ser realizada de acordo com a espécie do dano experimentado, material ou moral.

Cabe salientar que além dos danos materiais e morais causados, os lucros cessantes decorrentes do acidente também devem ser quitados. É o caso do posto de gasolina que levará certo tempo para voltar a funcionar, sem falar na desvalorização dos imóveis situados no entorno do acidente. Apesar do momento dramático pelo qual passam as famílias das vítimas, atitudes devem ser tomadas para que ao menos essas empresas sintam no bolso o peso do pouco caso com o qual tratam os consumidores.

Revisão e edição: Renata Appel


Advogada da área cível e sócia do Trevisioli Advogados Associados  
e-mail do autor: marcia@trevisioli.com.br
 
 

Nossos comentaristas:
1. Adeli Sell
2. Aldemir Spohr
3. Alexandra Periscinoto
4. Alexandre Appel
5. Alexandre Diamante
6. Alvaro Trevisioli
7. Ana Cláudia Guimarães e Souza de Miguel
8. Ana Paula Simone de Oliveira Souza
9. Ana Rique
10. Andrea Cristina Sakata
11. Andrea Mente
12. Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero
13. Augusto Paes Barreto
14. Benny Spiewak
15. Carlos Alberto Pescada
16. Carlos Eduardo Dantas
17. Carolina Memran Schreier
18. Chan Wook Min
19. Cláudia Domingues
20. Claudia Yamana
21. Cláudio Boriola
22. Conceição Clemente
23. Dalmir Sant Anna
24. Daniel Maranhão
25. Daniella Augusto Montagnolli Thomaz
26. Diego Lopes
27. Domingos Sávio Zainaghi
28. Eduardo de Oliveira Gouvêa
29. Emerson Kapaz
30. Eric Jean Peleias
31. Eric Slywitch
32. Eunice Casagrande
33. Fabiano Carvalho
34. Fábio Alexandre Lunardini
35. Fábio Lopes
36. Fernando Quércia
37. Gabriel Aidar Abouchar
38. Gilson Rasador
39. Giselle Ferreira de Araújo
40. Gislaine Barbosa de Toledo
41. Greyce Lousana
42. Grijalbo Fernandes Coutinho
43. Guilherme Iglesias
44. Hugo Cavalcanti Melo Filho
45. Istvan Kasznar
46. Joandre Antonio Ferraz
47. João Felipe Consentino
48. Jordão de Gouveia
49. José Arthur Assunção
50. José Eduardo Ribeiro Lima
51. Juliana Girardelli Vilela
52. Leôncio de Arruda
53. Lúcia Farias
54. Luciane Varela
55. Luciano Athayde
56. Luiz Fernando Lucas
57. Luiz Fernando Mussolini Junior
58. Luiz Renato Roble
59. Luiz Riccetto Neto
60. Marcelo Amorim
61. Márcia Trevisioli
62. Marco Antonio Sabino
63. Marcos Antonio Ribeiro
64. Maria Elisabeth de Menezes Corigliano
65. Maria Inês Arruda de Três Rios
66. Maria Lucia Benhame
67. Marilice Costi
68. Mario Ernesto Humberg
69. Mônica Cilene Anastácio
70. Mônica Miranda Franco Vilela
71. Natali Araujo dos Santos Marques
72. Newton Eduardo Busso
73. Paulo Antenor de Oliveira
74. Pedro Lessi
75. Pérsio Ferreira Rosa
76. Rafael Augusto Paes de Almeida
77. Rafael Motta e Correa
78. Rafaela Domingos Lirôa
79. Reginaldo Minaré
80. Régis Fernandes de Oliveira
81. Renata Appel
82. Roberto Monteiro
83. Rodnei Iazzetta
84. Rodrigo Barioni
85. Rodrigo Jacobina
86. Rodrigo Maitto da Silveira
87. Rosana Marques Neto
88. Rosely Lemos
89. Rubens Naves
90. Tom Coelho
91. Valdomiro Soares
92. Victor Polizzelli
93. Werner Kugelmeier
94. Ziara Abud

::Dicas para o consumidor::
© 2001 Consumidor RS...
Página Inicial Entrevistas Notícias Comentaristas Boletim Fórum Estadual de Defesa do Consumidor Variedades Consumidor RS recomenda
Parceiros Consumidor-RS
 > Quem somos
 > O que fazemos
 > Nosso compromisso
 Principais links de  interesse dos  consumidores
 Fale conosco. A sua  opinião é muito  importante para nós.
Como será seu comportamento de consumo neste final de ano em pleno momento de crise econômica mundial?
Vou seguir fazendo compras da maneira que sempre fiz todos os anos!
Terei mais cautela na hora de comprar, com preços e formas de pagamento.
Vou comprar e gastar o mínimo possível!
Estou alheio(a) a este tema./O assunto não me preocupa.