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Comentarista: Maria Lucia Benhame
Projeto de lei para regularizar estágio pode prejudicar e contém normas inconstitucionais

Um novo projeto de lei (PL 993/2007), já aprovado pela Câmara dos Deputados, tramita em regime de urgência no Senado. O projeto visa regulamentar a relação de estágio de nível médio e superior. Mais uma vez, a lei é feita às pressas, para tentar resolver uma situação que seria resolvida pela simples aplicação da legislação vigente. O maior intuito da lei é o de coibir situações irregulares de estágio, mas o faz penalizando as situações regulares. Se a legislação vigente – seja a referente aos estágios, seja a CLT fossem aplicadas nas fiscalizações, as situações de estágio irregular seriam coibidas sem que fosse necessário penalizar quem tem uma relação regular.

Algumas alterações da lei – limitação de jornada, jornada especial em época de prova, período de recesso, são salutares, e já aplicadas por várias empresas e determinadas por várias instituições de ensino. Mas alguns problemas surgem. Talvez o maior problema da lei seja o de justamente regulamentar num mesmo diploma, com as mesmas regras, situações jurídicas totalmente diferentes. A relação de estágio de nível médio com certeza merece regulamentação diferente da de nível superior, até pela duração dos cursos, já que normalmente o nível técnico médio dura por volta de 2 anos, e os cursos superiores têm duração de 5 anos em média.

Assim, a primeira incongruência da lei surge ao limitar em 2 anos o contrato de estágio entre o estagiário e uma mesma instituição. Se isso não traz nenhum problema para o nível médio técnico, traz para o nível superior, pois nesse caso o estudante normalmente usa o estágio para um aperfeiçoamento mais profundo, que lhe permitirá inserir-se no mercado de trabalho, muitas vezes em vista da baixíssima qualidade do ensino brasileiro (algum projeto de lei sobre o nível de ensino?).

É necessário, sim, impedir que situações irregulares se mantenham. O estágio deve ser um instrumento de formação profissional, e não usado como força de trabalho, mas a lei não pode impedir justamente a formação profissional. A limitação do tempo de duração do estágio para o nível superior em 2 anos vai prejudicar em muito os estudantes, tornando mais difícil a sua efetivação nas empresas, já que algumas profissões exigem maior tempo de atividade de estágio.

Além disso, a limitação de contratação de estagiários (que só se aplica ao nível técnico médio) também pode gerar redução de oferta de vagas, tendo o efeito contrário no auxílio da formação do jovem. A cota de 10% das vagas para estagiários portadores de deficiência foi inserida ao “apagar das luzes” da aprovação na Câmara sem qualquer estudo prévio. O site do IBGE não possui qualquer indicação estatística de que 10% dos estudantes brasileiros sejam portadores de deficiência e, portanto, aparece em nossa legislação mais uma cota impossível de ser cumprida.

E por falar em cota impossível de ser cumprida, o próprio projeto de lei contém confissão institucional do Governo de que as cotas são todas efetuadas sem qualquer estudo estatístico que permita seu cumprimento, pois altera o artigo 428 da CLT e permite a contratação de aprendiz (que deveria estar cursando formação profissional em uma instituição) sem estar estudando! Uma inconstitucionalidade que vai instituir o trabalho infantil!

Mas a inconstitucionalidade não pára nesse artigo. A lei fere o princípio básico de irretroatividade da lei e proteção ao ato jurídico perfeito ao estabelecer que atingirá os contratos em vigência! Enfim, é um projeto que por alguma razão política está tramitando “a toque de caixa” sem qualquer estudo real das situações jurídicas que quer regular, mais um caminho para a falta de efetividade e prejuízo a formação do jovem brasileiro.


Advogada formada pela USP, com pós-graduação latu-sensu em Direito do Trabalho, atua na área de assessoria jurídica empresarial desde 1988. Site: www.benhametresrios.com.br.  
e-mail do autor: maria.lucia.benhame@benhametresrios.com.br
 
 

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