Comentários em Real Player.
acesse
 
Confira aqui os dias e horários do Consumidor-RS.
 
 
Deixe aqui sua reclamação ou dúvida quanto a seus direitos como consumidor. Nossa assessoria jurídica responderá o mais breve possível.
 
   
Este espaço é seu: deixe suas sugestões, opiniões e recados!  
  Receba por e-mail as principais notícias e novidades da semana!  
assine
  Pesquise no nosso banco de notícias
 
  pesquise  


Comentarista: Cláudia Domingues
Causas e conseqüências da alteração da forma de tarifação e cobrança das chamadas locais fixas

Entender os valores de chamadas locais mensalmente cobrados pelas concessionárias de telefonia fixa e conferi-los para verificação da correspondência com a sua utilização sempre foi tarefa no mínimo indigesta para os usuários em geral. A atuação constante dos órgãos de defesa do consumidor junto à Anatel e às prestadoras, entretanto, acabou por trazer uma nova e importante conquista para a sociedade: a partir de março de 2007 será introduzida no Brasil uma nova forma de tarifação e cobrança de chamadas entre telefones fixos instalados dentro de uma mesma área local (as denominadas chamadas fixas locais).

Foi o que determinou a Resolução nº 423/2005 da Anatel, que aprovou a Norma para Alteração da Tarifação do Plano Básico do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Local. Por meio da nova norma aprovada pela Anatel, o usuário ficará livre do Método Karlson Acrescido ou Multimedição e do Método de Medição Simples, ambos baseados na unidade de tarifação “pulso”, sujeitando-se ao novo método de tarifação com base em “minutos”. Destaca-se que a introdução da tarifação por minuto vem acompanhada de outra importante conquista para o usuário: o detalhamento das chamadas locais fixas nas contas telefônicas.

Estamos, portanto, às portas do efetivo implemento do novo critério de tarifação das chamadas fixas locais e, no entanto, pouco se sabe sobre a questão. Fato é que a imensa maioria dos usuários jamais foi capaz de compreender como é realizada a complexa tarifação por pulsos, criada na Finlândia no final da década de 1930 e introduzida no Brasil em 1980.

Quanto ao Método de Medição Simples, não há dúvidas: durante o Horário Reduzido, ou seja, nas madrugadas (das 0h às 6h), nos finais de semana (a partir de sábado às 14h até domingo às 24h) e feriados (24h), cobra-se apenas um pulso, independentemente da duração de cada chamada. A mencionada complexidade está no Método Karlson Acrescido ou Multimedição aplicado no Horário Normal (de segunda à 6ª feira, das 6h às 24h e, aos sábados, das 6h às 14h), principalmente em face da imprecisão e falta de transparência ocasionadas pelo denominado “trem de pulsos”, sistema de marcação de pulsos que opera como um “relógio” que funciona de forma permanente e registra, invariavelmente, um pulso a cada 4 minutos. Quanto ao pulso de completamento, a questão é simples: é cobrado um pulso quando do atendimento da chamada; o grande mistério é relativo ao 2º pulso, que incide aleatoriamente. Explica-se: quando uma chamada é iniciada, entra-se de forma aleatória nesse “relógio” em funcionamento constante, que pode ter registrado 1 pulso há poucos segundos, pode ter registrado o último pulso a 1, 2, 3 minutos ou pode estar próximo de marcar o próximo. Por este motivo, o registro do pulso aleatório depende do fator sorte para o usuário chamador. Vejam-se os exemplos: (a) se o trem de pulsos tiver registrado um pulso apenas um segundo antes da chamada ser iniciada, somente dali a 3 minutos e 59 segundos será marcado o próximo: neste caso, o usuário será beneficiado, pois se comunicará durante 3 minutos e 59 segundos pagando apenas o pulso de completamento da chamada; (b) por outro lado, se a chamada iniciar 3 minutos e 59 segundos após a marcação do pulso anterior, pagar-se-á, logo de saída, o pulso aleatório e o pulso de completamento. Por chamadas com tempo de duração idêntico, portanto, podem ser cobrados apenas 1 pulso de completamento (hipótese “a”) ou 2 pulsos – o de completamento e mais 1 aleatório (hipótese “b”).

Já no sistema de cobrança por minuto, são 2 as formas de cobrança, mantidos os critérios antigos para caracterizar o Horário Normal e o Horário Reduzido: (a) Chamada Atendida: cujo valor fixo será cobrado pelo atendimento de chamadas realizadas durante o período do Horário Reduzido, independentemente do tempo de duração da chamada; e (b) Tempo de Utilização: as chamadas serão tarifadas de acordo com o tempo de sua duração no Horário Normal, considerando a cobrança de um valor mínimo equivalente a 30 segundos logo no início da chamada, passando a ser tarifada a chamada a cada 6 segundos, cobrando-se o valor equivalente ao décimo do minuto.

Inequivocamente a introdução do método de tarifação por minuto melhorará o nível de transparência e entendimento das contas telefônicas, em atendimento aos anseios da sociedade em geral. Deve-se ainda ressaltar que a mudança do método de pulsos para minutos beneficiará quem faz chamadas curtas. Para as chamadas de longa duração (superiores a 5 minutos) o valor da chamada deve subir.

Há, todavia, um outro fator a ser considerado: as concessionárias de telefonia fixa vêm anunciando que o custo para implemento das alterações trazidas por tal exigência da Anatel está estimado em R$ 1 bilhão. Antecipa-se aí, claramente, um posicionamento que poderá vir a ser objeto de discussões entre as concessionárias e a Anatel quando do reajuste tarifário de 2007, pois as concessionárias certamente pleitearão os devidos ressarcimentos pelos custos resultantes da implementação da nova metodologia de tarifação quando do reajuste tarifário; por outro lado, é histórica a resistência do Governo Federal em permitir a concessão de reajustes tarifários de serviços públicos acima de determinados percentuais pré-fixados que, via de regra, encontram-se aquém do quanto pretendido pelas concessionárias. Ainda este ano será possível verificar as conseqüências da introdução desses novos benefícios.

Revisão e edição: Renata Appel


Advogada especializada em regulação de telecomunicações.  
e-mail do autor: cdomingues@klalaw.com.br
 
 

Nossos comentaristas:
1. Adeli Sell
2. Aldemir Spohr
3. Alexandra Periscinoto
4. Alexandre Appel
5. Alexandre Diamante
6. Alvaro Trevisioli
7. Ana Cláudia Guimarães e Souza de Miguel
8. Ana Paula Simone de Oliveira Souza
9. Ana Rique
10. Andrea Cristina Sakata
11. Andrea Mente
12. Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero
13. Augusto Paes Barreto
14. Benny Spiewak
15. Carlos Alberto Pescada
16. Carlos Eduardo Dantas
17. Carolina Memran Schreier
18. Chan Wook Min
19. Cláudia Domingues
20. Claudia Yamana
21. Cláudio Boriola
22. Conceição Clemente
23. Dalmir Sant Anna
24. Daniel Maranhão
25. Daniella Augusto Montagnolli Thomaz
26. Diego Lopes
27. Domingos Sávio Zainaghi
28. Eduardo de Oliveira Gouvêa
29. Emerson Kapaz
30. Eric Jean Peleias
31. Eric Slywitch
32. Eunice Casagrande
33. Fabiano Carvalho
34. Fábio Alexandre Lunardini
35. Fábio Lopes
36. Fernando Quércia
37. Gabriel Aidar Abouchar
38. Gilson Rasador
39. Giselle Ferreira de Araújo
40. Gislaine Barbosa de Toledo
41. Greyce Lousana
42. Grijalbo Fernandes Coutinho
43. Guilherme Iglesias
44. Hugo Cavalcanti Melo Filho
45. Istvan Kasznar
46. Joandre Antonio Ferraz
47. João Felipe Consentino
48. Jordão de Gouveia
49. José Arthur Assunção
50. José Eduardo Ribeiro Lima
51. Juliana Girardelli Vilela
52. Leôncio de Arruda
53. Lúcia Farias
54. Luciane Varela
55. Luciano Athayde
56. Luiz Fernando Lucas
57. Luiz Fernando Mussolini Junior
58. Luiz Renato Roble
59. Luiz Riccetto Neto
60. Marcelo Amorim
61. Márcia Trevisioli
62. Marco Antonio Sabino
63. Marcos Antonio Ribeiro
64. Maria Elisabeth de Menezes Corigliano
65. Maria Inês Arruda de Três Rios
66. Maria Lucia Benhame
67. Marilice Costi
68. Mario Ernesto Humberg
69. Mônica Cilene Anastácio
70. Mônica Miranda Franco Vilela
71. Natali Araujo dos Santos Marques
72. Newton Eduardo Busso
73. Paulo Antenor de Oliveira
74. Pedro Lessi
75. Pérsio Ferreira Rosa
76. Rafael Augusto Paes de Almeida
77. Rafael Motta e Correa
78. Rafaela Domingos Lirôa
79. Reginaldo Minaré
80. Régis Fernandes de Oliveira
81. Renata Appel
82. Roberto Monteiro
83. Rodnei Iazzetta
84. Rodrigo Barioni
85. Rodrigo Jacobina
86. Rodrigo Maitto da Silveira
87. Rosana Marques Neto
88. Rosely Lemos
89. Rubens Naves
90. Tom Coelho
91. Valdomiro Soares
92. Victor Polizzelli
93. Werner Kugelmeier
94. Ziara Abud

::Dicas para o consumidor::
© 2001 Consumidor RS...
Página Inicial Entrevistas Notícias Comentaristas Boletim Fórum Estadual de Defesa do Consumidor Variedades Consumidor RS recomenda
Parceiros Consumidor-RS
 > Quem somos
 > O que fazemos
 > Nosso compromisso
 Principais links de  interesse dos  consumidores
 Fale conosco. A sua  opinião é muito  importante para nós.
Como será seu comportamento de consumo neste final de ano em pleno momento de crise econômica mundial?
Vou seguir fazendo compras da maneira que sempre fiz todos os anos!
Terei mais cautela na hora de comprar, com preços e formas de pagamento.
Vou comprar e gastar o mínimo possível!
Estou alheio(a) a este tema./O assunto não me preocupa.