Ainda sobre extravio de bagagens e indenização
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A 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível condenou a agência de turismo Abreutur S/A a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais sofridos por uma passageira que teve sua bagagem extraviada em viagem entre Lisboa e o Marrocos. Apesar das malas terem sido recuperadas após 7 dias, o grupo que integrava a excursão suportou a viagem sem as mínimas condições emocionais e psicológicas, porquanto os passageiros ficaram sem acesso a roupas, objetos pessoais e, inclusive, medicações que estavam nas bagagens, fato que justificou a condenação.
Além da passageira que demandou em Porto Alegre, outros integrantes do grupo intentaram ações similares na Bahia e em Lisboa, onde fica a matriz da agência de turismo. Apesar da alegação da empresa de que a responsabilidade era exclusivamente da companhia aérea, o Juizado Especial Cível asseverou a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando que a empresa de turismo assumiu o risco e a responsabilidade ao contratar o “pacote” com a companhia aérea Royal Air Maroc que, seguramente, não teve diligência ao despachar as bagagens do grupo.
A decisão já transitou em julgado e aguarda tão somente o pagamento da condenação. A íntegra do acórdão pode ser lida no site do TJ (n. 71001119601).
Revisão e edição: Renata Appel
Advogada especialista em direitos do consumidor.
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