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Comentarista: Maria Inês Arruda de Três Rios
Vencedores ou vencidos? Necessitamos ainda deste padrão?

Vivemos em um mundo globalizado, onde as informações não mais necessariamente ficam restritas a um grupo, a uma coletividade. Basta um clicar na internet, um ligar da televisão ou do rádio e estamos diante de uma gama imensurável de informações. Os indivíduos que integram todas as relações, sejam comerciais, familiares ou societárias, estão muito mais informados e, portanto, mais propensos aos conflitos, buscando no Poder Judiciário suas soluções.

Ao juiz cabe a aplicação da lei ao caso concreto que se lhe apresenta, determinando, na maioria das vezes, um vencedor e um vencido. A decisão judicial para uma das partes, especialmente o vencedor, traz em seu bojo um sentido de justiça, mas ao vencido, com certeza, afasta-se por completo. Podemos então afirmar que não cabe ao Poder Judiciário a concessão do sentimento de justiça a todos que integram uma lide, posto que ainda nas ações mantemos o velho paradigma do ganha-perde. O que se confere, através de uma decisão judicial, é a efetiva manutenção da segurança da sociedade, pois uma vez decidida a controvérsia, por uma sentença judicial, esta se torna imutável, vinculando as partes e determinando seus direitos e obrigações. Afinal, uma decisão judicial transitada em julgado, sem mais possibilidades de recurso, não se discute, mas se cumpre.

Já de há muito tempo tem surgido, em âmbito global, uma nova forma de se resolver os conflitos apresentados, mudando a velha fórmula do vencedor-vencido ou do ganha-perde. É o que chamamos de resolução alternativa de disputas, de conflitos ou mediação. Diferentemente das controvérsias solucionadas pelo Poder Judiciário ou por um Tribunal Arbitral, onde se confere a decisão final a uma 3ª pessoa (juiz ou árbitro), no processo de mediação, a busca da solução é feita pelos próprios envolvidos.

Ao mediador, 3º eleito pelas partes, cabe a tarefa de facilitar a conversação, ampliando o canal de comunicação, explicitar os pedidos, manter o equilíbrio de poder, atuar como agente da realidade, mantendo-se neutro e imparcial, enfim, abrir um espaço, dentro do conflito, para que as partes, por elas próprias, possam harmonizar suas relações, chegando a um acordo. Quando os próprios indivíduos são capazes de resolver suas disputas, o sentimento de justiça se faz presente para todos os envolvidos. Não mais existe o vencedor e o vencido, o que ganha e o que perde, mas a co-construção de uma nova relação.

É possível mediar qualquer conflito que exista, pois se pensarmos de uma forma nova e ampla, todas as relações são criadas por seres humanos, por indivíduos que detêm seus sentimentos, suas emoções, seus valores e, portanto, são capazes de solucioná-los, desde os conflitos familiares, que trazem por si só toda gama de sentimentos e emoções, até os comerciais, societários, corporativos, educacionais entre outros. A mediação pode ser usada antes do início de uma ação judicial, evitando sua instalação ou mesmo durante o seu curso. O próprio Poder Judiciário tem investido seus melhores esforços na busca da conciliação entre as partes e, não raro, nos deparamos com magistrados atentos a essa necessidade, com mutirões para a conciliação, entre outras louváveis inovações.

O caminho ainda é longo, pois toda mudança de padrão ou quebra de paradigma enfrenta inúmeras resistências. Mas fica a reflexão: Vencedor ou vencido? Necessitamos ainda deste padrão?

Revisão e edição: Renata Appel


Atua na área de Direito Privado como advogada desde 1988, quando fundou com Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi, o escritório Benhame e Três Rios Advogados Associados, que atua em assessoria empresarial contenciosa, consultiva e contratual nas áreas do Direito Civil, do Trabalho e Recursos Humanos, sendo sócia responsável pela área de Direito Civil (contenciosos e contratual).  
e-mail do autor: maria.ines.tresrios@benhametresrios.com.br
 
 

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