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>> Ata da 1ª reunião do Fórum Estadual de Defesa do Consumidor/RS - março de 2004

No dia 12 de março de 2004, às 9h30, na sede do Banco Central, foi realizada a 1ª reunião mensal do corrente ano, do Fórum Estadual de Defesa do Consumidor. Estiveram presentes 42 participantes, representando as seguintes entidades: Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, DECON, ANATEL, Polícia Federal, CEIC, CEDECON, Banco Central, ABRASCONSEG, Revista do Consumidor, SUSEP, FÓRUM, PROCON/RS, INEC, PROCON/Montenegro, ANDEP, AES Sul, CAPA, Ministério da Agricultura, ANVISA, Vigilância Estadual Sanitária, Defensoria Pública Estadual, Jornal do Consumidor, Tribunal da Justiça, Secretária de Educação, advogados e profissionais liberais. Assuntos Tratados:

1º - Contratos de Seguro e cobertura pelo valor de mercado

O tema foi sugerido pelo Ministério Público Estadual e apresentado pelo Ministério Público Federal com as participações da SUSEP/RS e do Sindicato das empresas Seguradoras do RGS, neste ato, representado pelo seu Presidente - Cel. Miguel Junqueira Pereira. O assunto foi apresentado, inicialmente, pela SUSEP - Sr. Alcides Scottá - informando, com base na circular do Ministério da Fazenda - Superintendência de Seguros Privados nº 241, de 09 de janeiro de 2004, onde estabelece, entre outras recomendações, a adoção da livre escolha de oficina em caso de acidentes, por parte do consumidor/cliente. A referida Circular estabelece, também, que as fornecedoras (sociedades seguradoras) podem oferecer ao segurado a cobertura de "Valor Determinado" e/ou "Valor de mercado referenciado". Maiores informações sobre a referida circular poderão ser obtidas no site: http://www.susep.gov.br/menubiblioteca/biblioteca.asp.

Em seguida, o Sindicato das Seguradoras do RS, através de seu Presidente, fez uma breve e excelente apresentação desde da origem desses serviços até os dias de hoje. Destacou que o seguro tem como propósito principal o de dar tranqüilidade ao segurado, bem como apresentar propostas dentro do que a Lei determina e da expectativa de cada consumidor. Na continuidade, o Ministério Público Federal, através do Procurador Federal Dr. Waldir Alves, informou que possui uma Ação Civil Pública em andamento e deu algumas informações sobre o assunto. Na ótica do Ministério Público Federal, o que existe hoje é uma inversão de valores, ou seja, quem deveria optar, na hora da contratação de serviços, entre "Valor Determinado" e/ou "Valor de mercado referenciado" é o consumidor e não o fornecedor.

Neste sentido, Dr. Waldir Alves apresentou e justificou uma série de situações e exemplos que convenceu a maioria dos presentes e, ainda, informou que o papel do Ministério Público Federal é de continuar com o referido processo para que haja uma obrigatoriedade de as seguradoras oferecerem a opção da modalidade de seguro por "Valor Determinado", entre as demais opções que venham oferecer. Finalizando este assunto, foi proposto e aceito pelos presentes, que o Fórum de Defesa do Consumidor/RS continuasse, em reuniões específicas e extraordinárias, alternativas cabíveis para uma solução equilibrada entre as partes desse segmento.

2º - Produtos Transgênicos - Como exerce o monitoramento

O assunto foi apresentado com muita competência pela equipe técnica representada pela ANVISA, Ministério da Agricultura e Vigilância Sanitária Estadual. Após a apresentação e debate em torno desse complexo assunto, os integrantes do Fórum de Defesa do Consumidor decidiram realizar dois eventos distintos para discutir e apresentar à sociedade as suas conclusões. Estes dois eventos seriam: UMA JORNADA COM FOCO EM ALIMENTOS e, o outro, COM FOCO EM MEDICAMENTOS. Em ambos os eventos, o Fórum seria o responsável para aglutinar todos os especialistas e entidades do assunto, bem como para organizar e coordenar os referidos eventos.

Neste mesmo assunto, o Coordenador Executivo do PROCON/RS, Alexandre Appel, apresentou uma síntese da 41ª reunião dos PROCONs Estaduais e de Capitais realizada em Brasília, por iniciativa do DPDC/MJ. Destacou que o Ministério da Justiça baixou a Portaria nº 2658, de 22 de dezembro de 2003, definindo o símbolo transgênico de que trata o Art. 2º, § 1º, do Decreto 4.680, de 24 de abril de 2003 (ver site http://www.mj.gov.br/DPDC/servicos/legislacao.htm#PORTARIAS, CIRCULARES e RESOLUÇÕES).

 
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