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Práticas antiéticas estão comprometendo a saúde brasileira

Artigo do advogado Thayan Fernando Ferreira

04/08/2026
Práticas antiéticas estão comprometendo a saúde brasileira
Foto: Divulgação

Um levantamento coordenado pelo Instituto Ética Saúde (IES), em parceria com o Grupo de Pesquisa Contratações Públicas da PUC-SP, acendeu um alerta para os desafios relacionados à integridade no sistema de saúde brasileiro. A pesquisa identificou 49 práticas consideradas antiéticas em diferentes etapas da cadeia do setor, reunindo evidências obtidas em documentos públicos, denúncias, acordos de cooperação e casos registrados na última década. Entre os problemas mais recorrentes estão fraudes em licitações, corrupção, conflitos de interesse, desvio de recursos públicos, negativas indevidas de cobertura por planos de saúde e até a comercialização de produtos sem registro sanitário.

O estudo também aponta que essas irregularidades foram organizadas em 13 categorias e se concentram, principalmente, nas relações envolvendo o Poder Público e a saúde suplementar. Além dos prejuízos financeiros, os pesquisadores destacam que essas condutas afetam diretamente o acesso da população aos serviços, comprometem a qualidade da assistência e elevam os custos de todo o sistema, reforçando a importância de mecanismos mais eficientes de fiscalização, auditoria e programas de compliance.

O cenário demonstra que muitas das práticas identificadas não representam apenas desvios éticos, mas podem configurar infrações administrativas, civis e até criminais. A administração pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Quando há fraude em licitações, favorecimento indevido ou desvio de recursos destinados à saúde, há violação desses princípios e, em muitos casos, responsabilização com base na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Licitações.

O especialista ressalta que o direito do cidadão à saúde também deve ser observado nas relações entre pacientes, operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço. A Lei nº 9.656, que regulamenta os planos de saúde, estabelece regras para a cobertura assistencial, enquanto o Código de Defesa do Consumidor protege o beneficiário contra práticas abusivas. Negativas de cobertura sem fundamento contratual ou legal podem ser questionadas judicialmente e, dependendo da situação, o consumidor pode buscar não apenas a realização do procedimento, mas também a reparação pelos prejuízos sofridos.

Outro ponto que merece atenção é o avanço do uso de tecnologias e inteligência artificial na área da saúde. A inovação é importante, mas deve caminhar ao lado da proteção de direitos fundamentais. A Lei Geral de Proteção de Dados determina que informações sobre saúde possuem natureza sensível e exigem cuidados rigorosos no tratamento, armazenamento e compartilhamento. O uso inadequado desses dados pode gerar responsabilidade para empresas e instituições, além de comprometer a confiança entre pacientes e profissionais.

No fim das contas, o advogado orienta a fortalecer mecanismos internos de integridade é uma medida que beneficia tanto instituições públicas quanto privadas. Programas de compliance, canais seguros para denúncias, auditorias independentes e maior transparência nas contratações reduzem riscos jurídicos, aumentam a credibilidade das organizações e contribuem para uma gestão mais eficiente dos recursos destinados à saúde. Além da fiscalização, a disseminação de uma cultura de integridade e o respeito às normas que regulam o setor são considerados fatores essenciais para reduzir irregularidades, ampliar a segurança dos pacientes e garantir que os investimentos em saúde sejam convertidos em serviços de qualidade para a população.

O autor é o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito público e direito de saúde, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados - contato@ferreiracruzadvogados.com.br

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