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Falsos corretores podem responder com prisão de até três anos; delegado defende pena mais dura

Com golpes financeiros atingindo milhões de brasileiros, projeto em tramitação na Câmara quer transformar em crime o exercício ilegal de profissões regulamentadas, incluindo a atuação sem registro no

24/06/2026 Redação Fonte: Rotas Comunicação
Falsos corretores podem responder com prisão de até três anos; delegado defende pena mais dura
Foto: Divulgação

Em um país onde 56 milhões de brasileiros foram vítimas de algum tipo de golpe financeiro virtual com prejuízo nos últimos 12 meses, segundo levantamento do Instituto Datafolha, o mercado imobiliário também acendeu um alerta. Falsos corretores, anúncios fraudulentos e negociações sem fiscalização têm ampliado o risco para compradores, vendedores e locatários. Hoje, atuar ilegalmente como corretor de imóveis é contravenção penal, com pena de prisão simples de 15 dias a três meses ou multa. Mas esse cenário pode mudar: o Projeto de Lei 3614/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe criminalizar o exercício ilegal de profissões regulamentadas, com pena de reclusão de seis meses a três anos, além de multa quando houver finalidade de lucro.

Para o delegado de polícia Ulisses Gabriel, ex-delegado geral da Polícia Civil de SC, a punição atual é insuficiente diante do impacto que uma fraude imobiliária pode causar. “Quando uma pessoa exerce ilegalmente uma atividade sem fiscalização, sem formação e sem compromisso ético, ela coloca o consumidor em risco. No caso do corretor de imóveis, isso é ainda mais sensível porque estamos falando de negociações que podem envolver um, dois, três milhões de reais ou até mais”, afirma. Segundo ele, o corretor registrado está submetido ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis, tem formação, fiscalização e pode ser punido administrativamente, enquanto quem atua fora desse sistema não oferece as mesmas garantias.

O risco aumenta com a digitalização das negociações. De acordo com o delegado Ulisses, criminosos têm usado imagens e informações reais de imóveis para criar anúncios falsos, receber sinais, reservas ou pagamentos antecipados e desaparecer antes da entrega do imóvel ou da hospedagem. Em cidades turísticas e mercados valorizados, como Balneário Camboriú, Itapema e outras regiões do litoral catarinense, o potencial de prejuízo é ainda maior. “Não existe ‘negócio da China’. Quando um imóvel vale R$ 1 milhão e aparece anunciado por R$ 600 mil, é preciso desconfiar. Pode ser golpe, lavagem de dinheiro ou uma negociação sem lastro real. O consumidor precisa verificar quem está intermediando, se há registro profissional e se a empresa existe de fato”, orienta.

Para Diogo Martins, CEO do Instituto Brasileiro de Educação Profissional (IBREP), referência nacional na formação de corretores de imóveis, a criminalização da atuação irregular precisa caminhar junto com a valorização da formação técnica. “Comprar ou vender um imóvel é uma das decisões financeiras mais importantes da vida de uma pessoa. Por isso, o corretor precisa estar preparado para orientar o cliente sobre documentação, legislação, financiamento, avaliação de mercado e riscos da negociação. A profissionalização é uma camada essencial de proteção para o consumidor e para o corretor de imóveis”, afirma.

Dicas para se proteger de golpes

Para evitar golpes, o delegado recomenda que compradores, vendedores e locatários verifiquem o registro do profissional no CRECI antes de qualquer pagamento ou assinatura de contrato, desconfiem de preços muito abaixo do mercado, pesquisem a reputação da empresa e evitem transferências antecipadas sem segurança documental. Em caso de suspeita ou prejuízo, a orientação é registrar boletim de ocorrência e procurar o CRECI para verificar se há profissional registrado envolvido. 

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