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15/03/2009

Portabilidade numérica
Justiça manda desbloquear celular mesmo com fidelização

A 1ª Vara da Justiça Federal de João Pessoa decidiu, em ação impetrada pelo Ministério Público, que a Claro não pode cobrar taxa de desbloqueio do cliente que ainda está sob o contrato de fidelização. Para o juiz Bianor Bezerra Neto, não é possível vincular a fidelização contratual (estabelecida para custear o subsídio do aparelho) com a cobrança do desbloqueio do celular. “Tendo em vista que a companhia já cobra multa pela rescisão contratual, não é razoável que a cobre em acréscimo, sob o nome de taxa, para desbloquear o aparelho”, sentenciou o juiz.

Ele não acatou também os argumentos da Anatel, que entende que o desbloqueio só deve ser gratuito após o período de fidelização. Para a agência, a fidelização ajudou a impulsionar a telefonia celular no país, visto que diminuiu o preço dos aparelhos, que era uma barreira ao acesso ao serviço. Além disso, a Anatel argumentou que o pleito do Ministério Público poderia dificultar a difusão de novas tecnologias. O juiz Bezerra Neto, afirmou, no entanto, que os argumentos da agência deveriam ser “sumariamente rejeitados”.

Fonte: TeleSintese
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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