Imprimir
 

Fórum de Defesa do Consumidor de junho debate a Lei de Transparência Fiscal

No dia 10 deste mês, entrou em vigor a Lei de Transparência Fiscal (nº 12.741/12), que rege que o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que incide na formação do preço dos produtos ou serviços deve constar na nota fiscal (ou documento equivalente) fornecida ao consumidor.

Para debater o tema, o Fórum de Defesa do Consumidor (FDC), presidido por Alcebíades Santini, realizou seu encontro mensal, de junho, com o tema “De Olho nos Impostos”, contando com a participação do diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Fernando Steinbruch; do presidente da Associação da Classe Média (Aclame), Fernando Bertuol; e do diretor executivo do Procon/RS, Cristiano Aquino. O defensor público e presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul (Cedecon/RS), Felipe Kirchner, realizou a moderação da discussão.

Benefícios da Lei

De acordo com Kirchner, a Lei de Transparência Fiscal cumpre o Código de Defesa do Consumidor no tocante ao direito de informação ao consumidor (art. 6º, III, do CDC). Também, o presidente do FDC confirmou que essa Lei visa a regulamentação do § 5º do artigo 150 da Constituição Federal, que dispõe a necessidade de medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

Além disso, o presidente Cedecon/RS frisou que os consumidores não possuem informação clara da carga tributária existente no Brasil, ficando apenas no imaginário popular. Corroborando com essa questão, Bertuol mencionou uma pesquisa realizada pela Aclame, em âmbito nacional no ano de 2005, na qual verificou-se que a maioria das pessoas desconhecia o que significava cada tipo de imposto e se era de origem federal, estadual ou municipal.

“Quando o consumidor, vulnerável em princípio, apodera-se de informações, ele consegue ser um agente mais consciente e menos manipulável em relação às regras do mercado de consumo”, proferiu Kirchner.

Sistema tributário brasileiro pode inviabilizar a Lei

Segundo o presidente da Aclame, no Brasil, quem ganha menos paga mais, proporcionalmente, de impostos do que quem ganha mais, pois ambos pagam o mesmo preço para todos os produtos e serviços, e o imposto é igual.

Ampliando a questão, Steinbruch comentou que o sistema tributário brasileiro possui uma anomalia. ”Tributa fortemente o consumo e com uma incidência menor a renda e o patrimônio. Os sistemas tributários dos países desenvolvidos fazem exatamente o inverso”.

Como exemplo, o diretor do IBPT citou o Impostômetro - painel eletrônico postado no prédio da Associação Comercial de São Paulo, revelando os impostos arrecadados anualmente no país. “Em 31 de dezembro do ano passado, esse dispositivo anunciou uma arrecadação de mais de um trilhão de reais de impostos. Sessenta e cinco por cento são arrecadados através dos tributos sobre produtos ou serviços”.

“Além da carga tributária ser elevada no país, não há o retorno na mesma medida em serviços públicos, tais como saúde, educação”, frisou Santini.

Estudo do IBPT, para avaliar se a carga tributária possui resposta compatível em serviços públicos, comparou 30 países do mundo cruzando a carga tributária com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). O Brasil figurou, por dois anos, em último lugar.

O diretor do IBPT pontuou: “Há, no país, 27 tipos de legislações de ICMS, por exemplo, bem como 5.565 códigos tributários municipais, além de cinco regimes tributários, tais como o lucro real, o lucro presumido, o SIMPLES, dentre outros, tornando impossível a aplicação da Lei se todas essas variações forem contempladas”.

“Nosso sistema tributário é uma colcha de retalhos e precisamos buscar mecanismos que simplifiquem a aplicação da Lei de Transparência Fiscal, tornando a informação dos tributos exequível por parte do setor empresarial que deve realizar essa ação”, disse o diretor executivo do Procon/RS.

Omissões da Lei

A Lei de Transparência Fiscal não esclarece se a informação ao consumidor deve ser referente à carga tributária incidente em toda a cadeia produtiva dos produtos ou serviços ou apenas a aplicada no processo final de consumo. Para o presidente da Aclame, a informação ao consumidor deve ser da carga tributária respectiva à cadeia produtiva.

Porém, a Lei também não obriga que os produtores, fabricantes ou distribuidores - que oferecem seus produtos ao varejo - informem a carga tributária que estão sujeitos, dificultando que o fornecedor final tenha esse conhecimento.

Aplicação da Lei

Alcebíade Santini, Felipe Kirchner, Cristiano Aquino, Fernando Bertuol e Fernando Steinbruch (da esquerda para a direita).
Fotos: ConsumidorRS/Divugação.

O diretor executivo do Procon/RS assegurou que é necessário encontrar um meio termo entre a vontade de quem firmou a Lei de Transparência Fiscal e sua efetivação na prática. “Pela leitura literal da Lei, nós deveríamos ter a discriminação item a item de todos os impostos que incidem nos produtos ou serviços destinados ao consumo final”.

Conforme Bertuol, uma das dificuldades da implantação dessa Lei é o medo, especialmente dos fornecedores, de que possa diminuir o consumo na medida em que explicite a carga tributária. “Por conta disso, a maioria ainda não buscou alternativas para providenciar a informação ao consumidor”.

Para ele, uma forma de efetivar a implantação é realizar um programa de orientação aos fornecedores, incentivando as várias entidades do sistema de defesa do consumidor a participar da divulgação. Além disso, a população deve ser orientada a cobrar essa informação.

O presidente da Aclame pontou que essa Lei não exige que os valores de cada tributo sejam discriminados com exatidão. "Deve-se indicar o valor aproximado do somatório total de todos os tributos estimados. O que permite que a Lei possa ser aplicada".

Steinbruch acrescentou que o artigo segundo da Lei diz que o fornecedor pode calcular a sua carga tributária ou delegar essa obrigação a uma empresa habilitada. Para tanto, o IBPT possui no seu site (www.ibpt.com.br) um relatório em forma de arquivo informatizado, acessado gratuitamente, com uma série de produtos e serviços já com os cálculos dos valores de impostos incidentes em toda a cadeia produtiva. Os tributos com várias legislações foram calculados com base em uma média nacional ponderada pelo PIB, a fim de minimizar as dificuldades que os vários sistemas de tributação do país impõem a implantação da Lei de Transparência Fiscal.

De acordo com Aquino, a Lei (Art. 1º, § 1º) rege que as alíquotas aproximadas dos tributos “devem” constar na nota fiscal ou documentos equivalentes; bem como profere (Art. 1º, § 2º) que “poderão” também ser colocadas em painel afixado em local visível.

Em relação à informação na nota fiscal, Steinbruch afirmou que não haverá alteração nos modelos. “O percentual total estimado ficará em uma linha abaixo de cada item discriminado”.

Mas a Lei de Transparência Fiscal ainda carece de regulamentação. Além disso, no dia 13 deste mês, a Medida Provisória nº 620/13 foi publicada no Diário Oficial da União, prorrogando a aplicação das sanções até 09 de junho de 2014. Segundo o diretor executivo do Procon/RS, esse período deve servir para que os fornecedores estabeleçam medidas para a aplicação dos dispositivos legais.

Dúvidas do público

Como estimar as variações dos vários impostos em diversos produtos?
Steinbruch: Os empresários podem consultar o relatório disponibilizado pelo IBPT, em seu site (www.ibpt.com.br), adquirindo uma noção da média dos impostos ponderada pelo PIB para cada produto ou serviço.

O que deve ser informado?
Bertuol: É inviável informar, em média, sete impostos para cada produto ou serviço. Estamos orientando que se informe uma média estimada do total de impostos para cada item.

Como os tributos devem ser informados?
Bertuol: Inicialmente, é possível de serem colocados em um painel fixo. É importante, ao se utilizar uma entidade idônea para obter essa informação, de se colocar a fonte.
Kirchner: Estamos orientando que seja um painel fixo e não eletrônico, que dificultará a visualização por parte do consumidor.
Aquino: A Lei reporta a necessidade de que a informação conste na nota fiscal. Será necessária a busca de alternativas para essa implementação no período de prorrogação das sanções.

Como ficará a fiscalização?
Aquino: Os Procons realizarão as fiscalizações e sanções regidas pela Lei assim da sua regulamentação.

Quais impostos?

De acordo com a Lei de Transparência Fiscal, os seguintes impostos devem ser informados ao consumidor: ICMS, ISS, IPI, IOF (apenas quanto aos produtos financeiros sobre os quais incida esse tributo), PIS/PASEP (apenas quanto à operação de venda ao consumidor), COFINS (apenas quanto à operação de venda ao consumidor), CIDE. No caso de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda, os impostos também devem ser informados (PIS/PASEP/Importação e COFINS/Importação). Ademais, o fornecedor submetido a regime jurídico diferenciado igualmente deve informar sua carga tributária, por exemplo, o pequeno empresário vinculado ao regime do SIMPLES Nacional.
 

Assista a cobertura completa no Jornal do Consumidor, Net Cidade, no dia 20.06, quinta, às 17h; ou assista o programa, que irá ao ar na mesma data, no site do Consumidor RS: www.consumidorrs.com.br.

Sobre o Fórum de Defesa do Consumidor: O Fórum de Defesa do Consumidor foi criado com o propósito de harmonizar as relações entre fornecedores e consumidores. É presidido atualmente por Alcebíades Santini, e tem como vice-presidente o comunicador Alexandre Appel. O FDC realiza ações voltadas à harmonização das relações de consumo, por meio de ações educativas e de mediação entre consumidores e fornecedores. Além disso, o FDC é feito por cidadãos, integrantes de entidades públicas ou não, que efetivamente estão agindo em prol de um fazer acontecer.

As plenárias mensais são registradas e transmitidas através do programa de TV “Consumidor-RS Especial Fórum de Defesa do Consumidor”, no Canal 20 – Net Cidade, para Porto Alegre e região metropolitana e em todas as operações da NET CIDADE no Brasil.

Este Programa tem o apoio exclusivo da operadora de telefonia Claro. Você pode conferir os programas anteriores clicando neste link.

 

Apoio: Claro - Compartilhe cada momento

 


Autor: Redação
Fonte: Consumidor RS

Imprimir