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Encontra-se em consulta pública o regulamento que tornará obrigatória a certificação de colchões e colchonetes de espuma comercializados no Brasil

A proposta de texto dos requisitos de avaliação da conformidade para colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano foi publicada no Diário Oficial da União em 20/05/2010 (seção 01, página 75) e ficará disponível até 19 de julho de 2010. As contribuições e comentários podem ser enviados, até essa data, através de formulário específico.

A certificação compulsória de colchões começou a ser discutida a partir de denúncias recebidas pela Ouvidoria do Inmetro e após as análises realizadas pelo Instituto nos anos de 2006 e 2008. Nas análises foram testados os colchões D33 para solteiro. Os ensaios evidenciaram que 47% (em 2006) e 66% (em 2008) apresentavam não conformidades em relação à norma técnica brasileira definida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A certificação contemplará as demais densidades comercializadas.

A atuação do Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade é caracterizada por um processo amplo e participativo dos segmentos envolvidos, para promover a transparência no seu desenvolvimento. Para realizar esse trabalho, o Inmetro institui Comissões Técnicas que assessoram o Instituto na elaboração dos programas. Essas comissões são constituídas por entidades representativas das partes interessadas, de preferência em ordem paritária, de forma a proporcionar o equilíbrio de interesses e a imparcialidade, sem predominância de qualquer interesse particular.

O RAC de colchões contém as regras específicas que estabelecem um tratamento sistêmico à avaliação da conformidade de colchões e colchonetes, de forma a propiciar um adequado grau de confiança em relação ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nas normas ABNT NBR 13579-1: Colchão e colchonete de espuma flexível de poliuretano – Parte 1: Bloco de espuma e ABNT NBR 13579-2: Colchão e colchonete de espuma flexível de poliuretano – Parte 2: Revestimento.

Durante o período de consulta pública do regulamento, o Inmetro estará promovendo eventos visando ao esclarecimento do setor produtivo e das demais partes interessadas quanto à sistemática do programa.

Após a publicação em caráter definitivo do RAC, os fabricantes e comerciantes terão um prazo de 24 e 36 meses, respectivamente, para se adequarem às exigências do regulamento. Após esse prazo, o produto entra no Plano de Fiscalização da Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade – RBMLQ-I.

Nessa fase de consulta pública, críticas e sugestões a respeito dos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para o email dipac.consultapublica@inmetro.gov.br, através do formulário citado, ou para o endereço:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro
Diretoria da Qualidade – Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua Santa Alexandrina, 416 – 8º andar – Rio Comprido
CEP 20261-232 – Rio de Janeiro – RJ


Autor: Redação
Fonte: Portal do Consumidor

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