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AirHelp, líder global em assistência a passageiros aéreos, orienta consumidores que pretendem viajar durante o recesso e podem sofrer atrasos ou cancelamentos de viagens O Carnaval é um dos poucos períodos de recesso nacional que mobilizam praticamente todo o país. Nessa época , milhões de passageiros utilizam o transporte aéreo para realizar viagens de lazer, turismo ou encontros familiares, o que intensifica a movimentação nos aeroportos brasileiros. Apesar de o recesso ser um período nacional, o fluxo de passageiros não se restringe apenas à entrada de turistas estrangeiros no Brasil. O período também registra um aumento expressivo de brasileiros viajando para outros países, além de deslocamentos internos entre estados e municípios variados. Esse cenário eleva a demanda por voos, pressiona a malha aérea e contribui para aeroportos mais cheios, especialmente nos dias que antecedem e encerram o período do Carnaval. Com a operação aérea funcionando em ritmo máximo, as chances de atrasos, cancelamentos e outros transtornos aumentam significativamente. Por isso, planejar a viagem com a máxima antecedência possível e conhecer os direitos dos passageiros aéreos são essenciais para reduzir o impacto de possíveis imprevistos e agir de forma adequada, caso ocorram problemas com os voos. A AirHelp, empresa global líder em assistência a passageiros que enfrentam problemas com atrasos e cancelamentos de voos, preparou oito dicas para auxiliar os viajantes em relação aos possíveis transtornos durante períodos de elevado fluxo e à reivindicação de direitos, caso enfrentem problemas com voos. "Boa parte dos passageiros ainda desconhece o dever de as companhias aéreas garantirem o acesso a informações claras e a prestação de suporte aos consumidores, em casos de atrasos ou cancelamentos de voos – tais como alimentação e acomodações. Nossa missão é auxiliar os passageiros afetados a pleitear seus direitos garantidos por lei, de acordo com as compensações previstas nos países de origem e destino dos voos", explica Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. Confira as 8 dicas da AirHelp para passageiros aéreos: 1- Adquira passagens com a maior antecedência possível 2- Evite os dias e horários de maior movimento 3- Chegue ao aeroporto com ainda mais antecedência 4- Esteja preparado para possíveis atrasos ou cancelamentos 5- Questione o motivo do atraso ou cancelamento do voo 6- Reúna documentos de viagem 7- Guarde comprovantes de despesas extras e evidências que comprovem atrasos ou cancelamentos 8- Se o atraso for superior a 4 horas, avalie as opções garantidas ao passageiro Compensação de passageiro Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão ou afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional podem dar origem a um pedido de indenização junto à companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados danos morais e pode prová-los, há possibilidade de obtenção de indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa. O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira quando a companhia aérea é a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. Mesmo em situações de força maior, os passageiros continuam a ter direito à informação adequada e à assistência prevista em lei. "O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando, em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros", diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. Leis que protegem os passageiros no Brasil Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que definem as responsabilidades das companhias aéreas sempre que houver problemas de voo. A legislação brasileira abrange voos domésticos, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros e voos com conexão em aeroportos do país. A proteção é válida quando:
Autor: Redação Fonte: ConteúdoInk Comunicação |
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