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Advogado especialista em direito de saúde explica quais são os direitos dos pacientes em caso de adversidades clínicas que causaram complicações em cirurgias

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que em 2024 foram registradas 74.358 ações relacionadas a falhas em procedimentos de saúde, um aumento de 506% em relação ao ano anterior.  Na esfera da cirurgia plástica, levantamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) mostra que cerca de 97% dos médicos processados nesse tipo de procedimento não eram especialistas na área, reforçando a vulnerabilidade dos pacientes.

Além da dor física, o estrago psicológico pode ser devastador. "O erro médico em cirurgia plástica não atinge apenas o corpo, atinge o projeto de vida, a autoestima, o direito de sentir‑se bem consigo mesmo e seguro. Entretanto, ainda que o paciente que busca um resultado estético esteja investindo, em tempo, dinheiro e expectativas, e, portanto, o padrão de cuidado exigido é ainda mais elevado. Quando o prestador assume não só a execução técnica, mas a promessa de transformação, ele passa a responder por obrigações mais intensas", argumenta o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito público e direito de saúde, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.

Sob a ótica jurídica, as cirurgias plásticas estéticas podem configurar obrigação de resultado, uma espécie de garantia de estética, ou de meio, que se dá a atenção e técnica adequada, conforme o caso. Em muitos julgados, os tribunais têm admitido responsabilidade civil e obrigação de indenização quando se demonstra negligência, imperícia ou imprudência. Falhas tais como falta de especialização do cirurgião, infração às boas práticas, consentimento inadequado ou pós‑operatório mal conduzido. 

"O paciente lesado tem direito à reparação não apenas do físico, mas também do dano existencial, moral e econômico que devem considerar os prejuízos à autoimagem, à sociabilidade, à autoestima. Não podemos esquecer que, além de cliente do cirurgião, o paciente é uma pessoa", explica Thayan.

Caso o paciente se encontre diante de resultado errado, complica­ções como assimetria, necrose, infecção, deformação ou queda da prótese, o caminho inclui buscar o prontuário médico, verificar o termo de consentimento, solicitar laudos, imagens e periciar os danos. A ação pode ser proposta com base no Código de Defesa do Consumidor  ou no Código Civil. Ter um advogado especializado desde o início é essencial para avaliar se se trata de erro médico, complicação inevitável ou risco aceito, e definir valor de indenização, requisitos de prova e responsabilidade solidária da clínica, do cirurgião e dos insumos utilizados.  

"O resultado pode até parecer superficial, mas para o paciente que confia sua imagem e autonomia ao bisturi, o dano estético‑psíquico é real e duradouro. O Estado e o sistema jurídico precisam garantir que as transformações prometidas não gerem vulnerabilidades e que quem lucra com a estética arque também com o ônus quando falha", finaliza o advogado especialista.


 


Autor: Ícaro Ambrósio
Fonte: Assessoria de Imprensa

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