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Artigo de Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário

A expressão “não mate o mensageiro”, proveniente do proverbio latino “Ne nuntium necare”, surgiu, segundo a história, quando Dario III, rei da Pérsia, derrotado na guerra, determinou a morte do mensageiro que o informara que seus guerreiros sucumbiram ao exército de Alexandre, o Grande.   

Com a evolução dos tempos, as más, as boas, as críticas, as narrativas dos fatos passaram a ser exercidas pelas grandes mídias, que através dos jornais cumpriam e cumpre a missão de mensageiro, levando para à população e para os governantes as notícias do Brasil e do mundo. 

Hoje, a web e as redes sociais (os fatos - políticos, sociais e jurídicos) passaram a ser o instrumento dos mensageiros, por assim dizer. Todo o cidadão, por um simples teclar no seu computador ou celular posta em suas redes sociais,   de acordo com sua experiencia de vida, sua visão do certo e do errado, sua singularidade humana e seu conhecimento político, na expressão ampla da palavra, sua “versão” sobre determinado fato, manifestando suas ideias, seus pensamentos.

As redes sociais passaram a ser o instrumento dos mensageiros, revelando um termômetro do pensamento da sociedade.

A facilitação da livre manifestação de pensamento, de ideias, é o lado positivo das mídias sociais, a divulgação de Fake News é o lado obscuro. A  agilidade da replicação das falsas notícias pode, inclusive, destruir imagens e reputações de pessoas.

Pergunta-se: O que fazer?

Segundo o STF, através de seu presidente, o Judiciário há de ser um “poder moderador”, “sempre há um editor. O editor virá a ser o Poder Judiciário, se houver um conflito e ele for chamado.”

Não restam dúvidas que o Judiciário há de agir quando provocado, principalmente quando se trata crimes praticados através das mídias sociais, podendo e devendo, inclusive mandar tirar da web notícias falsas e criminosas. 

O que não pode, é o poder judiciário, se alvoroçar como editor. O editor é aquele que tem como função publicar textos, estampas, partituras etc.  Se a Justiça assume este papel, ela está se tornando censor do que pode ou não ser publicado, impedindo a livre manifestação de pensamento, um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, esculpido em nossa Constituição como clausula pétrea, portanto, imutável.

Por obvio não se está a defender a liberdade de expressão absoluta, se o indivíduo comete crimes (injuria, difamação, calunia, estelionato ou outro tipo penal) deve o Estado Juiz puni-lo com o rigor da lei, determinando inclusive que as redes sociais retirem o conteúdo ilícito da web.

O que é inconcebível, é o Judiciário assumir o papel de censor prévio, criando medidas  cautelares penais para evitar que alguém possa vir a cometer um possível crime, determinando que as redes sociais retirem contas de pessoas do ar, PREVENTIVAMENTE.

Na realidade, foi isto que ocorreu com a decisão do STF em determinar a suspensão das contas de pessoas investigadas no inquérito da Fake News nas redes sociais.

Ao agir assim, seria o mesmo que o Estado Juiz impedisse alguém, investigado por um possível atropelamento, adquirisse um carro por entender que que ele possa a vir a atropelar outro indivíduo.  

Não cabe ao STF ser censor prévio e nem matar o mensageiro!!!


Autor: O autor
Fonte: Bady Curi Neto

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