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Artigo de Marcela Joelsons, advogada e coordenadora da Área Cível da Scalzilli Althaus Advogados

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) já está sendo considerada histórica no meio jurídico. Em julgamento plenário realizado na última semana, ratificou a medida cautelar de cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Com isso, reafirmou a suspensão da Medida Provisória 954/2020, que obrigava as operadoras de telefonia a repassarem ao IBGE dados de seus consumidores, tanto de linha fixa como móvel.

O pano de fundo do debate envolve a coleta e o compartilhamento de dados pessoais considerados “sem importância” com órgãos estatais. O objetivo seria a produção de estatística oficial no combate à pandemia da Covid-19. Porém, suscitou uma preocupação referente ao aumento de métodos de processamento e tratamento de dados pessoais, trazendo riscos para a personalidade do cidadão e para a própria democracia.

Basta olhar o passado para encontrarmos exemplos nítidos de uso indevido de dados e violação de direitos. Lembremos do caso da Alemanha nazista que, através de censos demográficos, identificou e localizou a população judaica para depois torná-la alvo das atrocidades do holocausto.

Outro exemplo vem dos Estados Unidos. O recente escândalo da Cambridge Analytica escancarou a utilização de dados dos usuários de redes sociais para manipular a opinião pública na campanha presidencial de 2016. Através de propaganda e técnicas avançadas, a empresa direcionava conteúdos contendo fake news, influenciando o resultado eleitoral.

Por aqui, o Brasil enfrenta um problema semelhante com a disseminação de notícias falsas. Isso já foi demonstrado por inquérito do STF, que investiga um grupo político que estaria disparando informações inverídicas. Uma ferramenta movida a dados pessoais seria a base de tudo isso.

A decisão do STF reconheceu que não existem dados pessoais neutros ou insignificantes no estágio atual da tecnologia. Mas também deu um passo para assentar na jurisprudência o direito à autodeterminação informativa. Tal garantia autônoma pode ser aplicada a uma multiplicidade de casos envolvendo a coleta de dados, sem uma necessária vinculação à proteção da privacidade do cidadão, como a situação vivenciada no cenário atual.

Diante desses fatos, é possível entender o que está por trás da decisão que suspendeu a Medida Provisória: além de proteger os dados pessoais, resguarda a própria democracia do país. 


Autor: A autora
Fonte: Andressa Dorneles

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