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Especialista dá dicas para evitar a judicialização dos atrasas gerados pela pandemia

Diferente do cenário otimista projetado em 2019 para a construção civil, a pandemia do novo coronavírus já gera um forte impacto negativo no setor. Com os decretos municipais que paralisam ou reduziram as obras em muitas cidades, as dificuldades para cumprir os prazos e entregas serão inevitáveis. Diante deste cenário, é recomendado que incorporadoras e construtoras se antecipem e busquem algumas medidas para evitar a judicialização.

Segundo a advogada da área Cível do escritório Scalzilli Althaus, Marlise Foppa, os imprevistos e atrasos devem ser enquadrados como situação excepcional de força maior. “Não pode ser atribuída à vontade das construtoras, tampouco era passível previsibilidade. Isso deve ser levado em consideração para afastar as penalidades decorrentes do descumprimento contratual”, destaca.

Entre as medidas que podem ser adotadas por incorporadoras e construtoras está a sinalização aos adquirentes das unidades. Através de notificação, é possível informar o impedimento da entrega no prazo. “É importante já antever esse comunicado sob fundamento das medidas governamentais para conter a propagação do Covid-19. E, na medida do possível, renegociar os contratos, ajustando novos prazos de entrega”, orienta a especialista.


Autor: Andressa Dorneles
Fonte: Critério Resultado

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