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Está em discussão na Câmara dos Deputados a PL 4217/2019 que revoga a criminalização por uso indevido do gás liquefeito de petróleo (GLP) em aquecedores e motores

Está em discussão na Câmara dos Deputados a PL 4217/2019 que revoga a criminalização por uso indevido do gás liquefeito de petróleo (GLP) em aquecedores e motores. O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Minas e Energia da Câmara no último dia 20 de novembro, foi protocolado em agosto pelo deputado Felício Laterça (PSL/RJ). O relator, deputado Marcelo Freitas (PSL/MG), já deu voto favorável e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

O texto da MP exclui as vedações na lei 8.176, de 1991, que tipificou como crime a ordem econômica o uso de GLP em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, e foi elaborada num contexto que reclamava medidas de contenção do consumo de derivados do petróleo.

A justificativa apresentada é de que, passados quase 30 anos, o cenário atual contraria o cenário econômico daquela época, registrando aumento substancial da produção interna de petróleo e considerável independência do GLP importado. Em outros termos, não há mais fundamentação econômica ou motivação de política energética para tipifica como crime o uso de gás liquefeito em desacordo com as normas estabelecidas na lei, sendo o sistema legal civil e administrativo suficientes para tratar do tema.

Saiba mais sobre o PL 4217/2019


Autor: Imprensa
Fonte: Sindigás

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