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Segundo especialista, segurança jurídica e informações mais precisas são os principais pontos das portarias

Duas Portarias que tratam sobre os procedimentos de convocação por parte do fornecedor para substituição e/ou reparo de produtos - mais conhecidos como recall - foram publicadas recentemente no Diário Oficial da União. De acordo com o especialista em direito cível, Fabio Milman, sócio-diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados, as novas regras fixadas pelo Governo Federal trazem mais garantias ao fabricante e consumidor.

Na Portaria 618/19, elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, há um detalhamento de como comunicar a nocividade ou periculosidade dos produtos e serviços. Após o início da averiguação do problema, o fornecedor terá até 24 horas para notificar a Secretaria Nacional do Consumidor. Já a Portaria conjunta 3/19, parceria entre Ministério da Justiça e Segurança Pública com o da Infraestrutura, orienta os consumidores sobre o recall de veículos automotores.

“A regulamentação do recall surge como dupla garantia. De um lado, agrega segurança jurídica ao fornecedor que, agora, sabe os passos que deve seguir evitando, assim, um agravamento dos prejuízos que emergem da desconformidade de seus produtos e serviços. Do outro, o consumidor passa a receber informações completas, adequadas, claras, inclusive de precedentes judiciais caso entenda necessário buscar reparação de efetivos prejuízos”, explica Milman.

O advogado complementa que com as novas normas os distribuidores conseguem manter um controle sobre os recalls. “É primordial para que os fornecedores, dentro de seus comitês de crise ou dos organismos internos que gerarem para atravessar a turbulência gerada por um recall, mantenham contingenciados dados e mecanismos a serem acionados diante da constatação do problema”, finaliza.


Autor: Pumaira Coronel
Fonte: Assessoria de Imprensa

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