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A decisão determina ao Estado abster-se de cobrar as diferenças de ICMS com base no referido ato executivo

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deferiu liminar que suspende os efeitos do Decreto Estadual 54.308/2018 (referente à nova sistemática de pagamento do ICMS – ST), bem como, do RICMS/RS, a todas as empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. A decisão determina ao Estado abster-se de cobrar as diferenças de ICMS com base no referido ato executivo. 

No mês de março deste ano, a CDL Porto Alegre buscou diálogo com o Poder Executivo Estadual para a solução das dificuldades trazidas aos lojistas pelo novo dispositivo legal, através de audiência com o líder do Governo na Assembleia Legislativa do Estado, deputado Frederico Antunes. No início de abril, o presidente da CDL Porto Alegre, Alcides Debus, também esteve em reunião com o governador Eduardo Leite, ao lado de entidades empresariais gaúchas, para expor os entraves decorrentes do Decreto e fazer a entrega de um documento-manifesto com os impactos da modificação. 

Uma vez que não houve sensibilidade ao pleito, a CDL Porto Alegre, mais uma vez ouvindo seus associados, tomou a decisão de ingressar com o mandato de segurança para buscar suspensão dos efeitos do Decreto Estadual 54.308/2018, que obriga ao contribuinte varejista recolher a diferença do ICMS quando o preço praticado na saída de produto a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária. 

A CDL POA alerta que a decisão é de caráter provisório e a decisão definitiva somente será proferida quando transitada em julgado.


Autor: Redação
Fonte: Imprensa CDL Porto Alegre

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