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Medida do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pode impedir construção de centro de convivência que seria uma creche para idosos carentes com estimativa de atender mais 150 pessoas

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entristeceu a comunidade do Asilo Padre Cacique. Na tarde de quarta-feira (10/04), a Vigésima Câmara Cível, anunciou a medida que, na prática, transfere para instância federal a responsabilidade da decisão sobre a reintegração de posse de uma casa da zeladoria existente dentro do terreno do Asilo Padre Cacique, ao lado do prédio da Instituição.

- Diante da pressão exercida por ativistas dos Movimentos Negros e de Movimentos Radicais, liderados por integrantes do PT e PC do B bem identificados, o Juiz de Direito da 17ª Vara Cível, em lamentável e inesperada decisão, determinou o recolhimento do mandado e, surpreendentemente, se deu por impedido de determinar a execução da sentença, sob o argumento simplista de que, havendo interesse do INCRA, deveria o processo ser remetido para a Justiça Federal. Ocorre que, assessorados por advocacia administrativa ideológica, os herdeiros do falecido zelador se auto intitularam “Quilombolas” e passaram a reivindicar o imóvel pertencente ao Asilo Padre Cacique como se Quilombo fosse – explicou o presidente do Asilo Padre Cacique, Edson Brozoza.

A partir do Artigo 2º do Decreto Presidencial nº 4.887/2005 que tem a seguinte redação: “Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, o qual regulamenta o processo de reconhecimento de comunidades remanescentes de quilombo”, surgiram no Brasil uma série de grupos oportunistas que, vislumbrando a possibilidade de obter proveito próprio com a aplicação deturpada do referido Decreto, passaram a pleitear o reconhecimento de falsas comunidades remanescentes de Quilombo.

- Prefiro crer que os magistrados gaúchos agiram como verdadeiros inocentes úteis, ao serem induzidos em erro por auto declararão de quilombolas de conteúdo ideológico falso. Contudo, acreditamos que a Justiça Federal Criminal não haverá de se compadecer com condutas desse tipo e, oportunamente, reescreverá a verdade real sobre os fatos e punirá exemplarmente todos os responsáveis pela farsa montada e que causa enorme prejuízo dos idosos carentes – completou Brozoza.

Entenda o caso

O caso é antigo. O Asilo Padre Cacique, necessitando preparar a área destinada a construção de

um Centro de Convivência para abrigar mais 150 idosos carente, em regime diário estilo creche, em 16 de julho de 2009, propôs Ação de Reintegração de Posse da casa até então destinada a zeladoria da Instituição ocupada ilegalmente por familiares de um falecido ex-colaborador que ali morava no desempenho de suas atividades profissionais. Por mais de dez anos o Asilo Padre Cacique tentou de forma pacífica um acordo para a desocupação do imóvel. Após o falecimento do, então funcionário, familiares do mesmo se apossaram ilegalmente do imóvel, fato que motivou a propositura da ação judicial de reintegração. A 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, julgou procedente o pedido do autor.

Os invasores recorreram da decisão e a Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça/RS manteve a decisão de primeiro grau. Os herdeiros do falecido zelador, em ato visivelmente protelatório, recorreram ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, onde tiveram, como era esperado, mais duas derrotas. A decisão de reintegração de posse transitou em julgado em 9 de agosto de 2018 . Baixado os autos para a origem, foi expedido o mandado de reintegração de posse. A medida, porém, acabou suspensa por ordem judicial em novembro de 2018, diante da resistência criada a partir da ação de grupos de ativistas.


Autor: Redação
Fonte: PlayPress

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