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Desde o dia 1º de março, postos de combustíveis associados ao Sulpetro não são atingidos pelo Decreto nº 54.490/2019, que altera a sistemática de apuração de créditos e débitos

No dia 26 de março (terça-feira), às 11h, a diretoria do Sulpetro  ─ Sindicato que representa os postos de combustíveis do RS ─ acompanhada do advogado Tiago Tobias, estará reunida com representantes da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz)  para discutir a apuração mensal dos créditos e débitos de ICMS/ST. Desde o dia 1º de março, postos de combustíveis associados ao Sulpetro não são atingidos pelo Decreto nº 54.490/2019, que altera a sistemática de apuração de créditos e débitos. 

O benefício aos revendedores de combustíveis foi conquistado ainda em dezembro de 2018, a partir de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato e elaborado pelo escritório Tobias Advogados Associados S/S, garantindo os critérios anteriores aos da entrada em vigor da nova legislação. “Postos de combustíveis podem manter as suas declarações fiscais como vinham fazendo, inclusive pleiteando a restituição do ICMS/ST sobre as vendas praticadas por preço abaixo da pauta fiscal”, explica o advogado Tobias.


Autor: Neusa Santos
Fonte: Ampliare

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