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Documentação referente a análise de processo no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações foi recebido hoje na emissora A TV Urbana de Porto Alegre comunicou hoje à tarde a toda sua equipe o recebimento de correspondência oficial do Ministério das Comunicações com documentação referente a análise de processo no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A emissora, a partir de 15/03/2018 transmitirá sua programação pelo Canal 48 HD para Porto Alegre e toda região metropolitana. Anexos: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES Secretaria de Radiodifusão Departamento de Radiodifusão Comercial Coordenação-Geral de Outorgas Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 1º andar, Ala Oeste, Anexo, 70044-900 – Brasília/DF (61) 2027-6464 Ofício nº 2033/2018/SEI-MCTIC Ao Senhor Representante Legal da TELEVISÃO URBANA LTDA (CNPJ 93.646.107/0001-92) Rua Venâncio Aires, 77 Cidade Baixa Porto Alegre/RS 90.040-191 Assunto: Comunicação de Deferimento – Processo n Senhor Representante Legal, 1. Informo o DEFERIMENTO da solicitação contida no processo em referência, efetuada por essa entidade. 2. Diante do exposto, encaminho em anexo, o Documento de Arrecadação Fiscal (DARF) para recolhimento do valor relativo à taxa de publicação do ato no Diário Oficial da União. 3. Para esclarecimento de dúvidas e questionamentos adicionais quanto à publicação de matéria no Diário Oficial da União, o interessado deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Imprensa Nacional por meio dos canais disponíveis no endereço eletrônico http://imprensa.in.gov.br/central/. Atenciosamente,
PORTARIA Nº 345/2018/SEI-MCTIC O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º, da Portaria n Art. 1 Art. 2 Art. 3 Art. 4
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES NOTA TÉCNICA Nº 1203/2018/SEI-MCTIC Nº do Processo: 01250.048579/2017-69, apenso ao 01250.079150/2017-13 Interessado: TELEVISÃO URBANA LTDA. Assunto: Análise para a continuidade do serviço de RTV em tecnologia digital nos termos da Portaria nº 4.287/2015 - Entidade Detentora de Autorização - EDA. SUMÁRIO EXECUTIVO 1. Trata-se de manifestação de interesse pela continuidade do serviço de RTV, em caráter secundário, em tecnologia digital, formulado pela TELEVISÃO URBANA LTDA., na localidade de PORTO ALEGRE/RS, para utilização do canal digital 48 (quarenta e oito), conforme ANEXO (2110031). ANÁLISE 2. O pleito da requerente encontra-se embasado pelo art. 7 3. Visando ao prosseguimento dos autos, procedemos à conferência e análise de conformidade com os requisitos do art 4º da Portaria nº 4.287/2015/SEI-MC, e de acordo com o Checklist n 4. Registre-se que o canal digital 48 (quarenta e oito) em questão consta do Despacho Interno COTAN 2583999. CONCLUSÃO 5. Diante do exposto, opinamos pelo DEFERIMENTO da manifestação de interesse da TELEVISÃO URBANA LTDA., bem como pela edição de Portaria de Consignação e encaminhamento de ofício à interessada do Documento de Arrecadação Fiscal (DARF) para recolhimento do valor relativo à taxa de publicação da referida portaria no Diário Oficial da União. À consideração superior. De acordo. À consideração do Coordenador-Geral de Outorgas. De acordo. À consideração da Diretora de Radiodifusão Comercial. Aprovo a Nota Técnica Nº 1203/2018/SEI-MCTIC e concluo pelo prosseguimento do feito nos termos desta.
Autor: Lisiane TVU Fonte: TV Urbana |