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Artigo de Vitor Augusto Koch Presidente da FCDL-RS

A CLT foi sancionada em 1943 pelo governo Getúlio Vargas com o objetivo de garantir direitos mínimos aos trabalhadores, especialmente da nascente indústria brasileira.

O objetivo político de Vargas era fomentar uma nova base política de apoio a partir da estrutura sindical, tanto patronal como dos trabalhadores.

Assim, ao invés de os litígios trabalhistas serem equacionados pelo Direito Civil, como acontece em qualquer lugar do mundo, no Brasil o Código Trabalhista colocou o Estado como intermediário direto das relações de trabalho, o que, acrescido dos impostos sindicais e outras "contribuições" para-fiscais compulsórias acabaram estratificando uma estrutura de poder que gradativamente começou a espelhar o antagonismo das relações capital-trabalho predominantes na Inglaterra e EUA entre o final do século XIX e primeiras décadas do século XX.

A diferença é que nos citados países, a sindicalização era uma opção e no Brasil sempre foi obrigatória.

No caso do nosso país, os custos desta decisão foram crescentes, tanto pela ótica da criação de uma enorme estrutura burocrática para lidar com as relações trabalhistas, como pelo engessamento de negociações de contratos de trabalho e salários, o que evoluiu muito no resto do mundo.

Os países desenvolvidos de hoje garantem direitos mínimos aos trabalhadores, e aprenderam que no longo prazo a livre negociação acaba gerando salários mais elevados e maior estabilidade na oferta de vagas.

Explica-se: na medida em que os custos de demissão são reduzidos, os riscos de contratação são evidentemente menores, fazendo com que as empresas assumam planejamentos mais arrojados, impulsionando de forma mais intensa a geração de renda e emprego na economia.

E é esta linha de evolução que está em jogo na reforma trabalhista que foi recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.

As Medidas Aprovadas

Acordo direto entre patrões e empregados passa a ser soberano em relação à CLT. Neste sentido, banco de horas, plano de cargos e salários, distribuição das férias no decorrer do ano e outros pontos serão livremente negociados entre as partes diretamente interessadas. Isto inclui a participação nos lucros, registro de ponto e critérios de remuneração por produtividade;

· O Trabalho Intermitente (sem uma jornada estável) poderá ser pago por hora efetivamente trabalhada, desde que o trabalhador seja avisado com pelo menos cinco dias de antecedência;

· A Jornada de Trabalho máxima por trabalhador ficará estabelecida em 48 horas por semana, sendo permitido o trabalho contínuo de até 12 horas, desde que seguida por 36 horas de descanso;

· As Férias poderão ser dividas em até três períodos com pagamento proporcional. Pelo menos uma destas frações de descanso deve durar, no mínimo, duas semanas de trabalho;

· As Horas Extras permitidas passam de 25 para 30 horas semanais;

· O Banco de Horas deverá ser compensado em folgas no prazo de 6 meses. Caso isto não ocorra, as horas extras executadas por meio desta modalidade deverão ser pagas com um adicional de 50% (ao invés dos 20% previstos pela atual CLT);

· O Imposto Sindical passa a ser opcional. Ou seja, a sindicalização de empresas e trabalhadores deixa de ser compulsória. Os sindicatos deverão mostrar que valem a pena a sua base associativa. Aparentemente, este item está em renegociação política, o que seria um lamentável retrocesso.

· A Homologação da Demissão deixa de ser atribuição dos sindicatos, simplificando o procedimento;

· O Trabalho em Casa será foco de negociação soberana entre empregados e empregadores. Neste item se inclui as questões relativas ao uso de internet e smartphones como instrumento de trabalho;

· O Trabalho Terceirizado passa a ter a seguinte restrição: um trabalhador demitido só poderá ser contratado como terceirizado após 18 meses da demissão. O contratado por terceirização deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos da empresa.

Este é um ponto que interpretamos como retrocesso diante da situação legal anterior.

Entendemos que a terceirização é uma oportunidade para trabalhadores e empresários, na medida em que a racionalização do uso dos serviços tende a gerar aumento de produtividade e, evidentemente, menores custos ao empreendedor e maiores ganhos aos prestadores de serviços, que têm todo o potencial de diversificar sua clientela.

Nossa concepção é de que esta alteração está sendo mal compreendida pelos trabalhadores.

Sugerimos que o Ministério do Trabalho organize cursos rápidos de empreendedorismo, facilitando o entendimento desta questão e ajudando a implementar na prática esta nova e positiva relação de serviços.

· O Intervalo para o almoço passa a ser livremente negociado entre as partes, havendo, no mínimo 30 minutos para a refeição;

· O Deslocamento de ida e volta à empresa dos trabalhadores cujo transporte é proporcionado pelo empregador deixarão de contar como hora trabalhada. Afinal é um benefício facilitador ao empregado.

Uma Avaliação Geral

– Sob o ponto de vista da verdadeira eficiência econômica as reformas trabalhistas ainda estão muito longe do ideal. Mas inegavelmente, o seu conjunto representa um avanço em relação à situação ainda vigente, antes de sua implementação, a partir de novembro próximo.

Os principais avanços estão no âmbito de maior ênfase na livre negociação entre contratante e contratado, bem como no fim do imposto sindical (que corre o risco de lamentável recuo).

Também se destaca positivamente a evolução dos conceitos do trabalho intermitente e flexibilização da jornada de trabalho.

Por outro lado, o impedimento de contratar de forma terceirizada um ex-funcionário por 18 meses após sua dispensa é um recuo diante da Lei da Terceirização recentemente sancionada pelo presidente Michel Temer.

Em pleno século XXI as relações humanas estão em um patamar bastante diferenciado diante do que predominava décadas antes.

A democratização do acesso à informação e um mercado muito mais ágil acabaram por sepultar nas sociedades mais avançadas o velho e histórico antagonismo entre capital e trabalho.

A tese marxista de alienação do capital (o trabalhador seria penalizado por não ter a posse dos meios de produção) perdeu seu valor na medida em que os trabalhos mecânicos são cada vez mais delegados a máquinas, enquanto os seres humanos passam a ser demandados no mercado de trabalho pelo conhecimento e inteligência.

Neste ponto, pode-se dizer que cada indivíduo passa a ser visto como empreendedor de si próprio; uma empresa individual.

Dentro do exposto, a FCDL-RS assume um posicionamento favorável às reformas trabalhistas, reconhecendo, entretanto, a necessidade de mais avanços rumo à supressão do engessamento do mercado de emprego, no sentido de simplificar contratações e demissões, reduzindo-se também a incidência fiscal sobre o emprego.

Entende-se que medidas de maior liberdade de negociação concedem mais agilidade à economia como um todo, proporcionando, inclusive, melhores oportunidades aos trabalhadores qualificados que souberem empreender seus conhecimentos.

Ressalva-se, entretanto, a necessidade de existir algumas prevenções contra eventuais abusos, especialmente em locais mais afastados do país.

Para tanto, sugere-se a manutenção de um salário mínimo nacional calculado por hora trabalhada; um sistema previdenciário autossustentável e compatível com a expectativa de vida da população; e especialmente acesso ao ensino profissional de qualidade, de forma a permitir a qualificação continua e eventual reconversão de capacidade dos brasileiros.

Vitor Augusto Koch, Presidente FCDL-RS


Autor: O mesmo
Fonte: Vitor Augusto Koch

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